A Consultoria Legislativa da Câmara produziu cinco estudos que ajudam a compreender as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, comparando as mudanças entre elas e com a Constituição.

O consultor legislativo José Evande Araújo explica que foram consideradas apenas as propostas de emenda à Constituição PEC 45/19, que tramita na Câmara, e PEC 110/19, que tramita no Senado; além do substitutivo para a emenda do Senado e o projeto de lei do governo (PL 3887/20), enviado mais recentemente.

Segundo Araújo, essas propostas têm sido as mais discutidas, mas existem outras, inclusive algumas que buscam criar um imposto único baseado na antiga CPMF.

Pontos convergentes
Em comum, todas as propostas consideradas criam um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que, como o nome diz, busca taxar apenas o consumo final do bem ou serviço; descontando o imposto pago em fases anteriores da produção. A ideia é semelhante ao que existe em outros países do mundo, segundo o consultor.

“O Brasil, quando começou lá em 65 [1965] sua reforma tributária, tentou adotar um IVA que era o que tinha de mais moderno no momento. E criou um IVA estadual que só mexia com mercadorias, não mexia com serviços, era o ICM. E criou também um IVA federal, que é o IPI, que também não é até a cadeia final de produção", explica.

"Isso funcionou bem em 65, mas quando chegou em 67 [1967] já foram propostos outros tipos de IVA que incluíam serviços, que iam até a fase final da produção... E aí o nosso IVA ficou defasado desde então. Quando chegou em 88, tivemos a oportunidade de voltar para os padrões internacionais e não o fizemos”, lamenta.

O que será unificado
A proposta do governo cria uma Contribuição sobre Bens e Serviços porque tenta unificar apenas IPI e Cofins, que são federais. Já as PECs trabalham com o ICMS estadual e o ISS municipal.

Na semana passada, o governo retirou a urgência para o seu projeto evitando que ele obstrua a pauta e impeça a votação de outras propostas enquanto não há acordo na Comissão Mista da Reforma Tributária.

De qualquer forma, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem defendido uma reforma que seja mais ampla, envolvendo mais tributos.

https://www.camara.leg.br/noticias/690779-consultoria-disponibiliza-estudos-comparativos-sobre-reforma-tributaria/

 

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o parlamento discute a necessidade de reformar o sistema tributário nacional. Foram apresentadas diversas propostas de reforma tributária e, neste momento, as atenções se concentram na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, na Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, em tramitação no Senado Federal, e no Projeto de Lei nº 3.887, de 2019, apresentado em julho deste ano pelo Poder Executivo.

As Propostas de Emenda à Constituição nº 45 e nº 110, ambas de 2019, preceituam uma mudança profunda na tributação do consumo, em todos níveis da federação, com a unificação das diversas incidências em uma só, com a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Projeto de Lei nº 3.887, de 2019, por sua vez, propõe que esse processo de reforma da estrutura tributária brasileira se inicie na esfera federal, com a substituição da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A fim de contribuir para o debate de tema tão relevante para o país, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou diversos textos: “Comparativo entre as Propostas de Reforma Tributária em Discussão no Congresso Nacional (Câmara/Senado/Governo)”, “Quadro Comparativo da Constituição Federal com a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019”, “Quadro Comparativo da Constituição Federal com a Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, do Senado Federal”, “Quadro Comparativo da Constituição Federal com o Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, do Senado Federal” e “Nota Descritiva Projeto de Lei nº 3.887, de 2020”, todos reunidos nesta seção especial sobre Reforma Tributária.

 

Nota Descritiva do Projeto de Lei nº 3887/2020

Comparativo entre as propostas de Reforma Tributária em discussão no Congresso   Nacional (Câmara/Senado/Governo)

Quadro comparativo Constituição Federal com a PEC 45/2019

Quadro comparativo Constituição Federal com a PEC 110/2019, do Senado Federal

Quadro comparativo da Constituição Federal com o Substitutivo à PEC 110/2019, do Senado Federal

 

Acesse aqui outros conteúdos de reformas anteriores e as que estão em discussão.

https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle/noticias-dos-destaques/reforma-tributaria

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