Por meio do ato em fundamento, o Confaz publicou diversos Protocolos ICMS celebrados entre os estados e o Distrito Federal, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 03/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 14/2007 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 04/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 05/21, de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo ICMS nº 06/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 28/2013 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

Protocolo ICMS nº 07/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019 , que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica;

Protocolo ICMS nº 08/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;

Protocolo ICMS nº 09/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS nº 51/2015 , que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Bras i l - I D;

Protocolo ICMS nº 10/2021 , de 18 de fevereiro de 2021 - Altera o Protocolo ICMS nº 02/2021 , que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS nº 103/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

(Despacho CONFAZ nº 7/2021 - DOU de 19.02.2021)

Fonte: Editorial IOB

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