or meio de ato do Confaz foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 13 a 22/2020, que dispõe, em especial, sobre substituição tributária, combustíveis, consignação industrial, conhecimento de transporte eletrônico e exportação, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 13/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Protocolo ICMS nº 14/2020 - fixa, excepcionalmente, prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 2/2014, que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário e na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 5/2014, que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no sistema dutoviário. Em substituição ao prazo antes previsto de 180 dias, estabelece o prazo de 360 dias, contados da remessa do etanol hidratado combustível (EHC) e álcool anidro combustível (EAC) para armazenagem no sistema dutoviário realizada em 2020. Na aplicação do prazo de 360 dias, para atendimento da condição de suspensão do ICMS, o retorno do EHC e EAC ao estabelecimento depositante, não poderá ultrapassar a 31.12.2020;

Protocolo ICMS nº 15/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;

Protocolo ICMS nº 16/2020 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 68/2014, que instituiu o Canal Vermelho Nacional (CVN) no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas;

Protocolo ICMS nº 17/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 81/2019 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Senador Canedo (GO);

Protocolo ICMS nº 18/2020 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS nº 52/2000 que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais;

Protocolo ICMS nº 19/2020 - altera o Protocolo ICM nº 11/1985 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Protocolo ICMS nº 20/2020 - altera o Protocolo ICM nº 16/1985 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Protocolo ICMS nº 21/2020 - dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra Unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 dias da comunicação; e

Protocolo ICMS nº 22/2020 - Estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís/MA, na hipótese que especifica, com efeitos a partir de 1º.09.2020.

(Despacho Confaz nº 54/2020 - DOU 1 de 03.08.2020)

Fonte: Editorial IOB

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