Por intermédio do ato em fundamento, o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 1 a 6/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 1/2021 - revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS nº 2/2021 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas op erações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), com efeitos até 31.07.2021;

Convênio ICMS nº 3/2021 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 nas condições que especifica. Este convênio vigorará até que perdure a situação excepcional descrita na sua cláusula primeira, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2021;

Convênio ICMS nº 4/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza as UF que menciona a revogar benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 100/1997, o qual dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários, com efeitos retroativos a 1º.01.2021;

Convênio ICMS nº 5/2021 - altera o Convênio ICMS nº 38/2012 que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos retroativos a 1º.01.2021; e

Convênio ICMS nº 6/2021 - autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

(Despacho CONFAZ nº 2/2021 - DOU de 22.01.2021)

 

Por meio do ato em fundamento, o Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 1 e 2/2021 que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 1/2021 - altera o Protocolo ICMS nº 14/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. O disposto no caput da cláusula primeira do citado protocolo, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco, com efeitos retroativos a 1º.01.2021; e

Protocolo ICMS nº 2/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS nº 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas qu entes. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições deste Protocolo, com efeitos a partir de 1º.04.2021.

(Despacho CONFAZ nº 3/2021 - DOU de 22.01.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

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