O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 18/2018, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, e aos Convênios ICMS nºs 109 a 111/2018, que tratam de benefícios e incentivos fiscais e de operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica, conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 15/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.01.2019;

b) Ajuste Sinief nº 16/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir da sua publicação, exceto quanto às disposições do inciso I da cláusula primeira que produzirá efeitos a partir de 1º.01.2019;

c) Ajuste Sinief nº 17/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.01.2019;

d) Ajuste Sinief nº 18/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.01.2019;

e) Convênio ICMS nº 109/2018 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

f) Convênio ICMS nº 110/2018 - autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo nas operações com querosene de aviação (QAV), com efeitos no período de 1º.01.2019 a 30.04.2020; e

g) Convênio ICMS nº 111/2018 - altera o Convênio ICMS nº 104/2018, o qual altera o Convênio ICMS nº 117/2004, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica. A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 104/2018 estabelece que suas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.05.2019.

(Despacho SE/Confaz nº 133/2018 - DOU 1 de 1º.11.2018)

Fonte: Editorial IOB

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