O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 25 a 39/2021 e aos Convênios ICMS nºs 162 a 178/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, substituição tributária, entre outros, conforme segue:

 

- Ajuste Sinief nº 25/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 02/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), em especial no que se refere ao cronograma de apresentação do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 26/2021 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera o Ajuste Sinief nº 20/2018, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas

 

- Ajuste Sinief nº 27/2021 - dispõe sobre os procedimentos que deverão ser observados pelos adquirentes de bens sujeitos ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped ou Repetro-Industrialização), com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 28/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 29/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 31/2020 que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 30/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 31/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Ajuste Sinief nº 13/2017 que dispõe sobre regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. e pela Petrobras Transportes S.A, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 32/2021 - estabelece os critérios de rateio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Taxa de Utilização do Siscomex -Taxa Siscomex - e outras despesas aduaneiras que integrem a base de cálculo do ICMS na Importação, com efeitos a partir de 1º.01.2022 e aplica-se apenas a importações realizadas por meio da Declaração Única de Importação (DUI);

 

- Ajuste Sinief nº 33/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 34/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 35/2021 - autoriza as Unidades da Federação que menciona, a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 36/2021 - dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de mineração, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 37/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 5/2021 que instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE), com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Ajuste Sinief nº 38/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.12.201;

 

- Ajuste Sinief nº 39/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Convênio ICMS nº 162/2021 - autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas operações com ônibus, micro-ônibus e vans destinados ao Poder Executivo dos Municípios, com efeitos até 31.12.2023;

 

- Convênio ICMS nº 163/2021 - altera o Convênio ICMS nº 18/1995 que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

 

- Convênio ICMS nº 164/2021 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Pará e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 58/2013, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;

 

- Convênio ICMS nº 165/2021 - altera o Convênio ICMS nº 52/1991 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

 

- Convênio ICMS nº 166/2021 - altera o Convênio ICMS nº 133/2021, o qual altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;

 

- Convênio ICMS nº 167/2021 - altera o Convênio ICMS nº 118/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Convênio ICMS nº 168/2021 - altera o Convênio ICMS nº 5/2009 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no código 1921-7/00 da CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;

 

- Convênio ICMS nº 169/2021 - altera o Convênio ICMS nº 83/2006 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Convênio ICMS nº 170/2021 - altera o Convênio ICMS nº 84/2009 que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, com efeitos a partir de 1º.12.2021;

 

- Convênio ICMS nº 171/2021 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

 

- Convênio ICMS nº 172/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 52/2020, que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME);

 

- Convênio ICMS nº 173/2021 - autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia relativos ao ICMS, nas situações que especifica, com efeitos até 30.04.2023;

 

- Convênio ICMS nº 174/2021 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística (FC)

 

- Convênio ICMS nº 175/2021 - autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

 

- Convênio ICMS nº 176/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 143/2010, que autoriza as UF que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

 

- Convênio ICMS nº 177/2021 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado; e

 

- Convênio ICMS nº 178/2021 - prorroga, até 30.04.2024, as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

 

(Despacho CONFAZ nº 69/2021 - DOU de 08.10.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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