O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 44 a 52/2020 e aos Convênios ICMS nºs 134 a 160/2020, os quais, entre outros assuntos, dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, dispensa, redução e anistia de débitos e substituição tributária, e dentre eles, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 44/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente a cancelamento de nota fiscal e eventos;

Ajuste Sinief nº 45/2020 - Altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), no que se refere a campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação (DU-E) e à inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo;

Ajuste Sinief nº 46/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

Ajuste Sinief nº 47/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 30/2020 que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para uso pelos contribuintes do ICMS, estabelecendo que a produção de efeitos deste ajuste em relação aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dar-se-á na data prevista em atos específicos das respectivas UF;

Ajuste Sinief nº 48/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no sentido de que os Estados do Ceará e de Santa Catarina poderão exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária;

Ajuste Sinief nº 49/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Ajuste Sinief nº 50/2020 - dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina da cláusula décima sétima e altera o Ajuste Sinief nº 19/2020 que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis, com efeitos a partir de 1º.02.2021;

Ajuste Sinief nº 51/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2009 que autoriza as UF a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4. Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), até 31.12.2021, exceto em relação ao Estado do Acre, em que os referidos documentos deverão ser adequados à NF-e até 31.12.2020;

Ajuste Sinief nº 52/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 16/2020, que altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970 e o Ajuste Sinief nº 27/2019. Foi alterada a Nota Explicativa do CFOP 7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final e acrescentados os CFOP indicados na cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 52/2020;

Convênio ICMS nº 142/2020 - altera o Convênio ICMS nº 51/2000 que estabelece disciplina relacionada às operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;

Convênio ICMS nº 146/2020 - altera o Convênio ICMS nº 52/1991 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS nº 147/2020 - altera o Convênio ICMS nº 18/1995 que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Convênio ICMS nº 148/2020 - revoga inciso do Convênio ICMS nº 133/2020, o qual prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS nº 94/2019, que autoriza as UF que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC), entre outros, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 195/2019;

Convênio ICMS nº 149/2020 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo a Constituição Federal/1988 bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Convênio ICMS nº 150/2020 - altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Este Convênio Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.03.2021 em relação aos incisos II e IV da cláusula primeira deste convênio; e a partir de 1º.06.2021, em relação aos demais dispositivos. Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este convênio entrará em vigor em data definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas UF; e

Convênio ICMS nº 159/2020 - dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 50/2019 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica (Anexo VIII) nos termos do Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.01.2021.

(Despacho Confaz nº 96/2020 - DOU 1 de 11.12.2020)

Fonte: Editorial IOB

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