Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 13/2014, o qual aprovou o manual de instruções que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível (AEAC), biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).

Foi dada nova redação à ementa do ato em referência, nos seguintes termos: “Aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.”.

O Manual de Instruções orienta o preenchimento dos anexos pertinentes, residentes no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e no site http://scanc.fazenda.mg.gov.br/scanc, relativos às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com EAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com suspensão ou com diferimento do ICMS e as operações com etanol hidratado ou anidro para quaisquer fins.

O Ato Cotepe ICMS nº 13/2014 será consolidado em texto único, nos termos vigentes em 31.05.2021, com as modificações feitas pelo Ato Cotepe/ICMS em fundamento, e as eventualmente realizadas até final de junho de 2021, e esta consolidação deverá ser publicada no Diário Oficial da União até 30.06.2021.

A consolidação deverá ser submetida à apreciação da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) antes da publicação.

A partir da publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 13/2014 consolidado, as modificações do referido ato passarão a ser anotadas no seu texto consolidado com as respectivas disponibilizações no site do Confaz.

O Ato Cotepe/ICMS em fundamento entra em vigor em 28.04.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2021.

(Ato COTEPE/ICMS nº 21/2021 - DOU de 28.04.2021)

Font e: Editorial IOB

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