Um dos muitos avanços trazidos pela implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e consequentemente da DCTFWEb é a possibilidade de ‘compensação cruzada’, introduzida pela Lei 13.670/2018 e pela Instrução Normativa RFB 1.810/2018, que há muito era esperada por todos os contribuintes.

A chamada "compensação cruzada" nada mais é do que o aproveitamento de créditos de contribuições previdenciárias para compensação de débitos de outros tributos federais, e vice-versa.

A edição da Lei 13.670/2018 e da IN 1.810/2018, a partir das quais os regimes jurídicos de compensação foram unificados, de maneira que passou a permitir o cruzamento da utilização dos créditos, desde que atendidas certas condições especificadas nas referidas normas.

A partir desse novo texto, o contribuinte poderá efetuar compensações de forma irrestrita para tributos federais apurados, declarados e recolhidos a partir da obrigatoriedade do e-social, mais especificamente pela apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb.

Diante disso, a compensação cruzada é mais uma ferramenta para utilização na recuperação de créditos previdenciários. Um exemplo comum:  as empresas com saldo de retenção de INSS nas notas fiscais de cessão de mão de obra que por muitas vezes não tinham débitos onde compensar e atualmente já conseguem utilizar os créditos em débitos de tributos federais.

Alguns conceitos importantes na compensação cruzada:

PER/DCOMPWEB

A versão Web do PER/DCOMP vem fazendo melhorias para que ela possa ficar cada vez mais completa, e ter até mais funcionalidades que o programa em versão desktop – PER/DCOMP já bastante conhecido do setor contábil/fiscal das empresas.

Os contribuintes que utilizam a versão web, já podem fazer pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento, e pedido de compensação.

Para quem for fazer um pedido de compensação o PER/DCOMP Web também conseguirá compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, mas apenas para fatos geradores ocorridos após agosto de 2018 – para empresas do grupo 1 do eSocial e após abril de 2019 para empresas do Grupo 2. A nova versão web também permite fazer o pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior do eSocial.

O PER/DCOMP Web  em comparação ao programa PER/DCOMP em versão desktop ainda existem algumas situações que a versão web não contempla, como o pedido de reembolso dos créditos de salário-família e maternidade, cabe ressaltar, para as empresas que já entregam DCTFWEB, caso não seja utilizado o saldo total de salário-família ou salário-maternidade na competência de origem, obrigatoriamente deverá ser realizado um pedido de reembolso.

Para acessar o PER/DCOMP Web o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC, com uma interface de fácil entendimento, tendo a possibilidade da criação de rascunhos, ou seja, mesmo que inicie um PER/DCOMP ele fica salvo como um rascunho e você não perde nada do que já foi informado, e recuperação de alguns dados que já estão na base da Receita Federal como: débitos e dados da DCTFWeb.

Essa interface por ser web também oferece a vantagem de poder acessar os PER/DCOMP’s enviados, bem como continuar o preenchimento de um PER/DCOMP já iniciado em qualquer computador com acesso à internet. As funcionalidades como impressão em PDF da segunda via da PER/DCOMP Web e recibo de transmissão também estão disponíveis.

EFD-Reinf 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Tem por objeto a escrituração das retenções de contribuições previdenciárias sobre as notas fiscais de cessão de mão de obra e da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, entre outros.

A EFD-Reinf junto com a DCTFWEB é fundamental para as empresas com retenção de INSS nas notas fiscais, pois permite o aproveitamento automático pela DCTFWEB e se ainda assim tenha saldo a utilizar é possível compensar utilizando o PER/DCOMPWeb e a compensação cruzada. 

Importante destacar a atuação de uma consultoria para levantar as oportunidades de recuperação de créditos, cruzamento das declarações, identificação de retificações necessárias nas obrigações acessórias e correta utilização da  compensação cruzada.

 

https://www.contabeis.com.br/artigos/6061/compensacao-cruzada-uma-ferramenta-de-recuperacao-de-creditos-previdenciarios/

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