Por Gabriela Korossy

Balhmann deu parecer favorável ao projeto e reclamou que a burocracia e a alta carga tributária ainda prevalecem no País

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 proposta que limita a 2% as multas fiscais aplicadas à micro e à pequena empresas. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).

 

Balhmann concordou com os argumentos de Fonte de que o Poder Público deve facilitar o desenvolvimento do pequeno negócio por meio de um tratamento diferenciado. No entanto, disse, a burocracia e a alta carga tributária ainda prevalecem.

 

Na avaliação do relator, multas abusivas podem levar o empreendedor a descumprir a legislação, concorrendo deslealmente com outros que cumprem. “Tal procedimento [a cobrança de multas] é extremamente danoso às empresas. Ao enfrentarem dificuldades no pagamento de impostos, passam a se sujeitar a um acúmulo de obrigações que pode impedir sua recuperação econômica”, ponderou.

 

Estatuto

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

 

Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.

 

Já a empresa que apresentar a declaração de Imposto de Renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.

 

O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.

 

INSS


A indenização ao INSS para aquele que queira contar como tempo de contribuição o período de atividade remunerada deverá conter, além dos juros previstos, multa de 2%

 

Atualmente, a multa prevista é de 10%.

 

A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.

 

Tramitação


O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi


Fonte: Agência Câmara Notícias via Luiz Augusto Dutra da Silva (SET-RN)

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