Comércio Exterior - Imposto de Importação - NCM, TEC, Lista de Exceções à TEC e Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - Novas disposições
No DOU de hoje (12 de dezembro) foi publicada a Resolução Camex nº 94/2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, na forma do Anexo I. Também foram alteradas a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações, que vigorarão até 31.12.2015, conforme os Anexos II e III, respectivamente.
Ainda, a Resolução Camex nº 94/2011 estabeleceu que permanecerão vigentes:
a) as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), para Bens de Capital (BK) e para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas Resoluções da Camex que os deferiram;
b) as reduções do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010, que determinou a execução do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) entre os Estados Partes do Mercosul, relativamente às ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (quotas); e
c) as preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais.
Por fim, foi revogada a Resolução Camex nº 43/2006 e suas alterações posteriores, que tratavam do mesmo assunto.
A Resolução Camex nº 94/2011 entra em vigor em 1º.01.2012.
Para mais informações veja a íntegra da Resolução Camex nº 94/2011.
Equipe ComexData (www.comexdata.com.br)
Comentários
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Pessoal,
Para quem ainda não entrou de férias, tivemos a publicação da resolução 94, ontem no D.O.U. que traz algumas alterações nas NCMS, TEC, e ex-tarifário.
Estas alterações devem ser repercutidas nos ERPs, e muita atenção nas NFs de aquisições que chegarem nos primeiros dias do ano dos fornecedores.
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ncms-tec-ex-tarifario-atuali...
13.12.2011 - Camex aprova adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) (MDIC)
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex nº 94 que realiza a adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) à V Emenda ao Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. A adequação foi aprovada na reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada na última quinta-feira (8/12), e substitui a versão 2007 do Sistema Harmonizado pela sua versão de 2012.
O Brasil, na condição de parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), assumiu a obrigação de incorporar as modificações introduzidas no sistema, sob a forma de emendas, que são propostas em intervalos de quatro a seis anos, e decorrem da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br
Fonte: MDIC - notícia de 12.12.2011
Não está claro ? Então veja este comentário no fórum: http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/nomenclatura-do-sistema-...
Comércio Exterior - Nomenclatura do Sistema Harmonizado - Aprovação
Alterações na Tarifa Externa Comum (TEC) em 2012
Na condição de Parte Contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), o Brasil deve incorporar em sua nomenclatura as Emendas propostas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) em intervalos de quatro a seis anos, decorrentes da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.
As mais recentes alterações no Sistema Harmonizado estão compreendidas em sua V Emenda, que devem ser incorporadas à nomenclatura dos países contratantes a partir de 1º de janeiro de 2012. Os trabalhos referentes à adequação da NCM e da TEC à V Emenda foram realizados durante os anos de 2010 e 2011 pelo Comitê Técnico nº 1 do Mercosul, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias.
A Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011 incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC. Observa-se que sua vigência só ocorre a partir de 01/01/2012.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 94
TABELAS DE CORRELAÇAÇÃO
Com o objetivo de auxiliar um trabalho preliminar de conversão para o novo SH 2012, disponibilizam-se, abaixo, tabelas indicativas de correlação, cujo caráter é estritamente informativo, sem valor legal.