Certidões Negativas de Débitos têm prazo prorrogado

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 24, a Portaria 555/2020 que prorroga em 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas.

De acordo com o texto, a medida vale para Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Certidão Negativa

A CND é um documento que comprova que a pessoa física ou jurídica não possui pendências financeiras, previdenciárias ou tributárias. Isso significa dizer que a pessoa está apta a formalizar qualquer transação de seu interesse, assegurando a idoneidade para ambas as partes.

Caso a certidão negativa de débito demonstre alguma pendência, é dever do indivíduo ou da empresa arcar com a resolutividade dos problemas para continuar com a negociação.

Emissão CND

Uma certidão de caráter negativo é importante para comprovar o funcionamento adequado das instituições. E também pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

Para as pessoas físicas, a emissão de CND pode atestar boa conduta legal, ausência de citação em processos judiciais ou inexistência de pendências financeiras.

Ao contrário das certidões positivas, que demonstram restrições referentes a pessoas física e jurídica, uma certidão negativa é a ausência de fatores que a desabonem. Tanto nos aspectos civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros.

As certidões são emitidas pelos órgãos públicos e são requeridas para participação em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis, além de outros conforme interesse da empresa solicitante.

Atualmente, é possível retirar certidões pela internet, agilizando o processo e garantindo celeridade nas tramitações. Porém, algumas necessitam de requerimento prévio e prazo para retirar o documento impresso.

https://www.contabeis.com.br/noticias/42502/certidoes-negativas-de-debitos-tem-prazo-prorrogado/

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2020 Edição: 57 Seção: 1 Página: 33

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA CONJUNTA Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolvem:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539

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