CIOT - Posicionamento e Audiência com ANTT sobre Suspensão

Por Marcel Henrique Scandolara.

AUDIÊNCIA COM ANTT
30/01/2020

Presentes: José Amaral, Diretor Substituto; Tito Lívio, Gerente.
CNI, ANUT, VIVALACTEOS, ABITRIGO

- Alternativa ao CIOT: a ANTT informou que tem realizado entendimentos com o fisco desde o final do ano passado no sentido de integrar seus sistemas; caso sejam bem sucedidos, o manifesto de carga pode ser utilizado para várias obrigações assessórias da agência, inclusive o CIOT. Vamos marcar audiência com o fisco para reforçar iniciativa da ANTT.

Até lá, ela continuará o processo de implantação do CIOT.
- Prazo de adiamento do CIOT: será restabelecido o prazo inicial de 90 dias, ou seja, 45 dias a contar do dia 31/01; a resolução foi publicada em 17 de dezembro, dando prazo de 30 dias para entrar em vigência, concluído em 16 de janeiro (30 dias); adiamento de 60 dias a partir de 16/1 resulta em 45 dias a partir de amanhã.
- A ANTT está trabalhando com o fisco para viabilizar seu sistema em 240 dias, para disponibilizar às empresas.
- A ANTT entende que o CIOT cai se a integralidade da lei do frete for considerada inconstitucional; caso a tabela seja a declarada referência de preço, sem derrubar a lei, o jurídico terá que estudar a situação.

 

Por essa informação a data de inicio de obrigatoriedade passa a ser 16/03/2020.

 

Existe uma alteração no layout do MDF-e bem como um novo evento ( Pagamento da operação de transporte ) com datas previstas para 09/03/2020 (ambiente de homologação) e 06/04/2020 (ambiente de produção).

Não sei precisar a vocês se esse evento e mais as alterações no layout do MDF-e contempla 100% o que a ANTT deseja.

 

Temos também um pedido de suspenção em anexo, postado em um outro tópico pelo nosso amigo Leandro Miler Santana.

Suspensao Obrigacao CIOT.pdf1 MB · 34 downloads

 https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/56044-ciot/

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