ATO No- 7, DE 13 DE MARÇO DE 2012


Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação
e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/ 10.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_1_0.pdf e terá como
chave de codificação digital a sequência FED3093B2071C460EF067C5083E1F10F, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".


Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


ATO No- 8, DE 13 DE MARÇO DE 2012


Altera o Ato COTEPE/ICMS 32/11, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto
no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,.por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 32, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


Parágrafo único. O documento estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_1_3.pdf e terá como
chave de codificação digital a sequência A98446FDD3B876EF71ADE46D7345917C, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ATO No- 9, DE 13 DE MARÇO DE 2012


Estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação
e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom
Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu
aprovar as seguintes disposições para o contribuinte usuário de equipamento
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico SAT (SAT).


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art 1º Para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), o contribuinte deverá, além de observar
o disposto no Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010:


I relativamente à utilização e à ativação do SAT, à impressão do extrato do CF-e-SAT e ao cancelamento de CF-e-SAT emitido, observar a disciplina estabelecida:


a) neste ato;
b) na legislação estadual;


II utilizar:
a) equipamento do SAT, no qual já deverá estar instalado o programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, observado o disposto no artigo 12;


b) programa Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento do SAT;
c) equipamento de........

veja a íntegra do ato nº 08 no link http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/03/2012&jornal...

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cf-e-sat-cupom-fiscal-eletronico-atos-no-7-8-e-9

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