Cerco às empresas corruptas

LEANDRO KLEBER

A CGU trabalha na regulamentação da lei, que entra em vigor em fevereiro (Gustavo Moreno/CB/D.A Press - 10/7/13)
A CGU trabalha na regulamentação da lei, que entra em vigor em fevereiro

 

As empresas que praticarem crimes contra a administração pública poderão ser punidas judicialmente com penalidades mais severas a partir de 1º de fevereiro. A chamada lei anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, promete caçar o bolso das pessoas jurídicas que fraudarem uma licitação, por exemplo, ou que oferecerem vantagem indevida a agentes públicos. As multas poderão chegar a 20% do faturamento das instituições. Caso não seja possível utilizar o critério do lucro, o valor pode chegar a R$ 60 milhões. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a regulamentação da lei deverá ser concluída até o fim deste mês.

O texto da lei trata especificamente da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. É a primeira lei do país que aborda o tema de maneira ampla. Agora, em vez de se punir somente o agente público, também estão na mira as entidades que se envolverem em atividades fraudulentas. O Estado se limitava, muitas vezes, a declarar a inidoneidade da empresa para que ela deixasse de receber recursos públicos. A partir do mês que vem, as punições serão maiores.

A legislação prevê um capítulo sobre acordo de leniência que pode beneficiar ambas as partes. Quanto mais a empresa acusada cooperar com as investigações, mais ela terá redução de pena. É uma espécie de delação premiada que pode auxiliar os trabalhos de apuração policial e impedir que o processo se arraste por muito tempo na Justiça.

“Essa lei é um grande avanço, porque o principal é que as empresas serão punidas. Antes, agentes públicos eram penalizados e as empresas, não. Isso deve mudar o comportamento delas, que deverão fazer códigos de conduta internos, por exemplo”, avalia a coordenadora de Projetos do Transparência Brasil, Natália Paiva. Ela ressalta que a demora da Justiça brasileira e a ampla possibilidade de recursos por parte dos acusados pode reduzir a eficácia da lei. “É um problema de fundo que existe. Com dinheiro, as empresas contratam grandes advogados para recursos infinitos”, afirma.

Fraudes
A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores, que serão punidos pelos atos ilícitos eventualmente cometidos na medida da sua culpabilidade. Empresas que manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública ou que dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos estão na mira da lei. Além disso, atos lesivos praticados por qualquer empresa brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior, também estarão sujeitos às penalidades da lei.

Pelo texto, no âmbito judicial, as instituições poderão ser punidas com a perda dos bens, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória e proibição de receber incentivos e empréstimos de instituições financeiras públicas por até cinco anos. Caberá aos órgãos de representação judicial do Estado e ao Ministério Público ajuizarem a ação.

“Essa lei é um grande avanço, porque o principal é que as empresas serão punidas. Antes, agentes públicos eram penalizados e as empresas, não. Isso deve mudar o comportamento delas, que deverão fazer códigos de conduta internos, por exemplo” 
Natália Paiva, coordenadora de Projetos do Transparência Brasil

O que diz a lei
De acordo com a Lei n° 12.846/2013, as empresas passarão, legalmente, a serem punidas judicialmente por crimes que praticarem contra a administração pública. A norma passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro. A lei, que foi encaminhada pelo Executivo e aprovada no Congresso Nacional antes da sanção presidencial em agosto do ano passado, determina a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública. Chamada de lei anticorrupção, determina multas que podem chegar a R$ 60 milhões ou mais (a depender do faturamento da entidade) e sanções contra as empresas que forem denunciadas por fraudes em licitações, por exemplo. Elas podem ficar dissolvidas compulsoriamente, terem as atividades suspensas e ainda ficarem cinco anos sem receber incentivos e empréstimos de instituições financeiras públicas. Os dirigentes e empregados das empresas flagrados cometendo crimes contra a administração pública ainda respondem judicialmente, de forma individual.

Três perguntas para
Carlos Higino, ministro interino da Controladoria-Geral da União (CGU)

(Elio Rizzo/Esp. CB/D.A Press - 27/6/12)

A lei, de fato, pode minimizar o sentimento de impunidade por parte das empresas? 
Acreditamos que sim, principalmente porque as penalidades vão ficar pesadas contra empresas que praticarem atos corruptos. Há um rol de condutas muito maior. Hoje, o instrumento possibilita pegar empresas com contratos com a administração pública e as deixarem proibidas de serem contratadas. Só tinha isso. Agora, além de impedir de contratar, há ainda, na via administrativa, a aplicação de multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa. Na via judicial, as empresas poderão ficar impedidas de obterem créditos financeiros e ainda serem extintas. Antes da lei, a administração pública podia impedir de contratar apenas quem tinha contrato. Com a nova lei, várias outras situações passam a ser passíveis de aplicação.

A lentidão da Justiça e as várias possibilidades de recurso por parte dos acusados não prejudicam a eficácia da lei?
A nova lei traz uma filosofia de reduzir as punições se houver colaboração de empresas e aumentá-las se não houver cooperação. É semelhante ao conceito de delação premiada, que é muito do direito americano. Digamos que a empresa tenha praticado ato de corrupção. Se ela colaborar com as investigações, as penalidades terão grande redução. Se não colaborar, paga integralmente uma multa, por exemplo. Há na lei o acordo de leniência, que ajuda a trazer provas e fatos para esclarecer as questões. É uma das poucas leis que trabalham com a colaboração. Acredito que conseguimos resolver vários problemas via acordo de leniência e evitar um conflito. Hoje, adiar uma decisão é vantagem para as empresas. Agora, haverá a possibilidade de colaborar mais.

Quando o governo pretende regulamentar a lei?
A ideia é regulamentar a lei até o fim de janeiro por meio de um decreto regimental. Existiam leis muito menos fortes que essa (em que empresas podem ser punidas), como a de improbidade administrativa, mas não têm o alcance que essa tem. Nenhuma delas tinha essa sanção de impedir financiamentos de bancos públicos, por exemplo. A multa contra a corrupção é muito pesada. A lei ainda pune o suborno transnacional: uma empresa brasileira que pagar propina lá fora pode ser punida aqui. A lei coloca o Brasil no patamar de países desenvolvidos no combate à corrupção. O foco é no corruptor. Já trabalhamos muito tempo com foco no corrupto, avançamos nisso. Mas temos de avançar na outra ponta também.

Fonte: Correio Braziliense

http://juraniomonteiro.com

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