A classe contábil conquistou importantes medidas para a categoria e economia do Estado. A Sefaz Ce atendeu diversos pleitos formulados através do Ofício 267/2020, enviado na última segunda-feira (15). O documento solicitava nova dilatação de prazos quanto à suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização, bem como a entrega das declarações e obrigações acessórias estaduais e suspensão dos prazos de impugnações, recursos e pagamentos dos débitos referente aos autos de infração em tramitação no CONAT.

Destaca-se, dentre os pleitos atendidos, a prorrogação do prazo para autoregularização de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional para 2021. Os prazos relacionados à dívida ativa, como novas inscrições, protestos e execuções fiscais também foram prorrogados até o fim de junho. Além disso, a entrega do Sped Fiscal foi prorrogado para 15 de julho, configurando mais tranquilidade ao profissional da contabilidade para a entrega das declarações e obrigações acessórias estaduais.

De acordo com o vice-presidente de Ações Institucionais do CRCCE, Eliezer Pinheiro, a Sefaz também atendeu ao pleito do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CONDECON), com a retirada da obrigatoriedade do cumprimento de normas relativas ao incremento de arrecadação e taxa de adicionamento positiva para as empresas que solicitaram renovação de regime especial de tributação. Portanto, essas empresas foram dispensadas de cumprir a regra de incremento de arrecadação.

“Agradecemos, mais uma vez, a secretária Fernanda Pacobahyba por atender aos pleitos da nossa entidade. Essas são medidas muito positivas para oferecer tranquilidade aos profissionais da contabilidade e contribuintes”, avalia o presidente do CRCCE, Robinson de Castro.

 

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Por CRCCE

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