A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) traz novidades sobre o Programa Contribuinte Pai d’Égua. Está em andamento um projeto piloto que traz a classificação de contribuintes, com critérios de avaliação e níveis de conformidade tributária. A iniciativa abrange 200 empresas cearenses (CNPJs) inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que apresentaram as maiores arrecadações no período de janeiro a junho de 2019. O objetivo é estabelecer um ranking de vantagens para quem cumpre regularmente as obrigações fiscais.

De acordo com as novas regras, descritas na Instrução Normativa 22/2021, os contribuintes serão classificados nas categorias de uma a cinco “jangadas”. A classificação, que segue a mesma lógica das estrelas dos hotéis, toma como base dois critérios: o cumprimento da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)” e a regularidade do pagamento de débitos tributários. Para conseguir a pontuação máxima, ou seja cinco “jangadas”, o contribuinte precisa ter entregue todas as EFDs obrigatórias nos últimos cinco anos e estar em dia com o pagamento dos impostos. 

Para saber a classificação da empresa, o participante do projeto piloto pode consultar o Portal Siget (Sistema de Gestão Tributária), que apresenta os dados do Programa aos contribuintes. “Lá, ele tem acesso às informações, e pode, inclusive, criticar essa classificação. Ao fim do projeto piloto, a Sefaz vai iniciar a oferta de contrapartidas aos contribuintes que se mostram confiáveis. Hoje, o projeto, que tem uma duração de seis meses (março a agosto), ainda não prevê essas contrapartidas. Elas ocorrerão a partir de 1° de setembro”, explica a servidora Najla Cavalcante, que coordena o projeto.

Segundo a gestora, o Pai d’Égua tem foco no relacionamento e no fortalecimento da confiança com os contribuintes. “A iniciativa preza por ações de cooperação, que tirem a burocracia de processos, que melhorem a parceria entre Sefaz e o contribuinte. É a Sefaz dando um primeiro grande passo em termos de maior agilidade nos processos, de padronização e de busca de uma melhor relação com as empresas contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”, diz, acrescentando que a Fazenda também tem como diretrizes a simplificação e a redução dos custos de cumprimento das obrigações tributárias.

“Todas as ações do Comitê de Retomada tiveram como foco esse melhor relacionamento com o contribuinte, essa empatia de entender que o momento era de ajuda mútua, de auxílio, de estarmos todos juntos em prol do desenvolvimento. A Sefaz está buscando diariamente uma maior eficiência, uma melhor relação, uma maior parceria, uma melhor comunicação. Queremos estar mais próximos do contribuinte”, afirma Najla Cavalcante. Ela ressalta ainda que as diretrizes do Programa trazem uma mudança na forma de atuação da Sefaz, fortalecendo ações de orientação e apenas se utilizando de seu caráter policialesco no grupo de contribuintes com maior risco tributário.

Mais sobre o Pai d’Égua

O Programa Contribuinte Pai d’Égua tem como objetivo fomentar a autorregularização e a autoconformidade tributária por meio de uma mudança no relacionamento com o contribuinte.

Ao conceder um tratamento diferenciado aos contribuintes que cumprem regularmente as obrigações tributárias, a Secretaria da Fazenda pretende promover a justiça fiscal e melhorar o ambiente de negócios no Estado do Ceará.

A simplificação de processos tributários, a transparência, a comunicação e o diálogo dão a tônica do Programa.

Pilares

A iniciativa se baseia em dois pilares de atuação: “Relacionamento” e “Fortalecimento da Confiança”. O primeiro se sustenta na postura orientativa do Fisco, de forma a trazer mais facilidade aos processos, transparência nas informações e um ambiente de melhor comunicação e diálogo. Com essas estratégias, a Sefaz visa a aprimorar o relacionamento com os contribuintes.

No pilar “Fortalecimento da Confiança”, é utilizado o conceito da pirâmide de risco para instituir uma nova forma de atuação da administração tributária, buscando oferecer o tratamento tributário adequado às diferentes categorias de contribuintes. 

 

 

 

Fonte: Sefaz CE via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25591

 

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