CE - HomologNet - Obrigatoriedade

Conforme publicação no DOU, de 15/10/2013, Seção 1, página 140, a PORTARIA No. 202, de 14 de Outubro de 2013, institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet na sede e unidade de atendimento da SRTE/CE.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, aprovada pela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet,de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Maracanaú/CE a partir 01 de dezembro de 2013 e na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará em Fortaleza a partir de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
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