A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) publicou nesta quarta-feira, dia 19 de novembro, a Instrução Normativa (IN) nº 37/2014, que institui a Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico, prevista no Anexo Único da IN, obrigatória para contribuintes do ICMS sujeitos ao Regime Normal de recolhimento, quando da fiscalização dos períodos compreendidos entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.

O documento estabelece que, na Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico, o contribuinte deverá optar pelos arquivos de Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD), transmitidos ou não, para serem fiscalizados. A opção é realizada de forma irretratável.

Ainda de acordo com a IN, o contribuinte não poderá optar por arquivos distintos dentro de um mesmo exercício a ser fiscalizado, exceto as informações do Inventário com data de 31 de dezembro de 2008.

Na falta de opção do contribuinte, o agente do Fisco deverá utilizar os arquivos da DIEF.

A íntegra do documento está disponível no site da AUDITECE.

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