Publicado no DOE - CE em 28 dez 2018


Estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K, e dá outras providências.

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143 , de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041 , de 26 de outubro de 2007, que disciplina o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,

Considerando o § 3º do art. 260 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 , de 3 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação, obrigatoriedade e periodicidade do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD,

Resolve:

Art. 1º Quando da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K, os arquivos da EFD devem ser assim apresentados:

PERÍODO FATURAMENTO ESTABELECIMENTOS ESCRITURAÇÃO PERIODICIDADE
2017 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Registros K200 e K280 (Estoque mensal) Mensal
2018 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Registros K200 e K280 (Estoque mensal) Mensal
2018 Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE Somente os Registros K200 e K280 (estoque mensal) Mensal
2019 Faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, exceto contribuintes enquadrados no art. 10 desta Instrução Normativa Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE Somente os Registros K200 e K280 (estoque mensal) Mensal
2019 Independente do faturamento anual, exceto contribuintes enquadrados no art. 10 desta Instrução Normativa Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial de acordo com a Regulamento do IPI Somente os Registros K200 e K280 (estoque mensal) Mensal
2019 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE Escrituração completa do Bloco K Mensal
2020 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE Escrituração completa do Bloco K Mensal
2021 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE Escrituração completa do Bloco K Mensal
2022 Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE Escrituração completa do Bloco K Mensal

Art. 2º Para fins de obrigatoriedade, deverá ser considerada a CNAE principal ou secundária da empresa.

Art. 3º No registro K200 deverá ser escriturado o estoque final do período de apuração, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das "Mercadorias para revenda", "Matéria-Prima", "Embalagem", "Produtos em Processo", "Produto Acabado", "Subproduto", "Produto Intermediário" e "Outros Insumos".

Art. 4º Quando não existir quantidade em estoque no final do período da apuração, o estabelecimento poderá informar o K200 - estoque escriturado com "0,00" (Zero).

Parágrafo único. Caso não seja prestada essa informação, será considerado que o estoque é igual a zero sendo, portanto, desnecessária a informação de "Estoque zero" caso não exista quantidade em estoque, independentemente de ter havido movimentação.

Art. 5º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Art. 6º O conceito de industrial ou de equiparado a indústria para a receita estadual é o estabelecido na legislação federal do IPI.

Art. 7º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no art. 1º desta Instrução Normativa, deverá ser observado o seguinte:

I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

Art. 8º A não obrigatoriedade de escrituração do Livro modelo 3 - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será somente para os estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial que apresentarem o bloco K completo.

Art. 9º O registro "0210 - Consumo Específico Padronizado" não deverá ser escriturado pelo contribuinte.

Art. 10. Os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de recolhimento Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, estão dispensados da apresentação do bloco K.

Art. 11. Acrescentam-se e excluem-se Códigos de Ajustes da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme Anexo único a esta Instrução Normativa.

Art. 12. Revoga-se o Anexo Único da Instrução Normativa nº 04/2016.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, exceto para os arts. 11 e 12, os quais produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Parágrafo único. No que pertine a qualquer exercício, desde 2017, aplica-se o disposto no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64/2018

TABELA 5.1.1

(TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO)

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
1 CE000001 Débito Reserva Transferência de Crédito 01.01.2009  
2 CE000002 Débito Diferencial de Alíquota - Imobilizado 01.01.2009  
3 CE000003 Débito Transferência de Crédito 01.01.2009  
4 CE000004 Débito Compensação de Débito na Divida Ativa 01.01.2009  
5 CE000005 Débito - FECOP ICMS Normal 01.01.2009 01.01.2012
6 CE000006 Débito Diferencial de Alíquota - Consumo 01.01.2009  
7 CE000007 Débito - Faturamento - Termo de acordo nº 35/1991 01.01.2009  
8 CE000008 Débitos Outros 01.01.2009  
9 CE000009 Débito de diferença de Cartão de Crédito 01.01.2012  
10 CE000010 Débito de ICMS carga líquida operações internas 01.01.2012 31.12.2015
11 CE000011 Débito de ICMS carga líquida operações interestaduais 01.01.2012 31.12.2015
12 CE000012 Débito de ICMS DIFAL EC nº 87/2015 01.01.2016  
13 CE010001 Estorno de Crédito Saídas Isentas e não Tributadas 01.01.2009  
14 CE010002 Estorno de Crédito Bens de Ativo por Saídas Não Tributadas 01.01.2009  
15 CE010003 Estorno de Crédito SUFRAMA 01.01.2009  
16 CE010004 Estorno de Crédito de Bens de Ativo por Baixa 01.01.2009  
17 CE010005 Entradas de Energia Elétrica (Empresa comunicação) 01.01.2009  
18 CE010006 Estorno Créditos Outros 01.01.2009  
19 CE010007 Estorno de crédito do ICMS da Energia Elétrica (Empresa de moagem de trigo) de operações não destinadas à ZFM 01.01.2019  
20 CE020001 Crédito Presumido 01.01.2009  
21 CE020002 Crédito de Antecipado 01.01.2009  
22 CE020003 Crédito de Diferencial de Alíquota 01.01.2009  
23 CE020004 Crédito de Transferência de Crédito 01.01.2009  
24 CE020005 Crédito de Bens do Ativo Imobilizado 01.01.2009  
25 CE020006 Crédito Restituição de Indébito 01.01.2009  
26 CE020007 Crédito ICMS a Mais ou em Duplicidade 01.01.2009  
27 CE020008 Crédito ICMS Importação Diferido 01.01.2009  
28 CE020009 Crédito Decorrente de Auto de Infração 01.01.2009  
29 CE020010 Créditos Extemporâneos 01.01.2009  
30 CE020011 Crédito Outros 01.01.2009  
31 CE020012 Crédito de FECOP ICMS Normal 01.01.2012 31.12.2015
32 CE020013 Devolução mercadoria - ICMS DIFAL 01.01.2016  
33 CE020014 Crédito de material de embalagem nas remessas para ZFM 01.01.2019  
34 CE020015 Crédito da tomada de serviço de transporte a custo CIF para ZFM 01.01.2019  
35 CE030001 Estorno Débito Reversão de Reserva de Transferência 01.01.2009  
36 CE030002 Estorno de Débito - Faturamento - Energia - Convênio ICMS nº 30/2004 01.01.2009  
37 CE030003 Estorno de Débito - Faturamento - Comunicação - Convênio ICMS nº 39/2001 01.01.2009  
38 CE030004 Estorno Débito Outros 01.01.2009  
39 CE030005 Ajuste de Débito segmento moageiro 01.01.2016  
40 CE030006 Estorno BP-e Substituído 01.01.2018  
41 CE040001 Dedução referente ao FDI - Provin 01.01.2009  
42 CE040002 Dedução referente FECOP ICMS Normal 01.01.2009  
43 CE040003 Incentivo Fiscal 01.01.2009 31.12.2018
44 CE040004 FDI- Transferência de Crédito 01.01.2009  
45 CE040005 Incentivo à cultura 01.01.2019  
46 CE040006 Incentivo ao esporte 01.01.2019  
47 CE050001 Credenciados - ICMS Antecipado 01.01.2009  
48 CE050002 Credenciados - Diferencial de Alíquota 01.01.2009  
49 CE050003 Débito - FECOP ICMS normal 01.01.2009  
50 CE050004 Decreto nº 31.109/2013 01.01.2015  
51 CE050005 FECOP DIFAL EC nº 87/2015 01.01.2016  
52 CE050006 Débito Regime Especial - veículos usados 01.01.2017  
53 CE050007 Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF 01.09.2016  
54 CE100001 Débitos Outros 01.01.2009  
55 CE100002 Débito ref. ao caput do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013 01.01.2013  
56 CE110001 Estorno Créditos Outros 01.01.2009  
57 CE110003 Estorno de Crédito nos termos do inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013 01.01.2013  
58 CE120001 Créditos Outros 01.01.2009  
59 CE120002 Crédito de ressarcimento homologado nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013 01.01.2013  
60 CE120003 Pagamento Antecipado - GIA-ST 01.01.2019  
61 CE130001 Estorno Débito Outros 01.01.2009  
62 CE130002 Ajuste de Débito segmento moageiro 01.01.2016  
63 CE140001 FECOP - ST - saídas internas 01.01.2009  
64 CE140002 FECOP - ST - entrada interestadual 01.01.2009  
65 CE140003 FECOP - ST - entrada interna 01.01.2009  
66 CE150001 Credenciados - ST - Entrada interestadual 01.01.2009  
67 CE150002 Não credenciados - ST - Entrada interestadual 01.01.2009  
68 CE150003 ICMS ST - Entradas internas 01.01.2009  
69 CE150004 ICMS ST - Saídas internas 01.01.2009  
70 CE150005 FECOP - ST - Saídas internas 01.01.2009  
71 CE150006 FECOP - ST - Entradas interestaduais 01.01.2009  
72 CE150007 FECOP - ST - Entradas internas 01.01.2009  
73 CE150008 Débito mensal a recolher nos termos do inc. II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.288/2013 01.01.2013  
74 CE150009 Carga líquida entrada interna 01.11.2013 31.12.2015
75 CE150010 Carga líquida entrada interestadual 01.11.2013 31.12.2015
76 CE150011 Carga líquida saída interna 01.11.2013 31.12.2015
77 CE150012 Carga líquida saída interestadual 01.11.2013 31.12.2015
78 CE150013 Distribuidora de combustível - álcool hidratado 01.01.2016  
79 CE150014 Complemento de carga tributária - Diesel - Decreto nº 29.248/2008 01.01.2016  
80 CE150015 Distribuidora - Degradação JET x Diesel 01.01.2016  
81 CE150016 Distribuidora de combustível - ICMS frete 01.01.2016  
82 CE CE150017 Decreto nº 31.109/2013 01.01.2016  
83 CE CE150018 Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF 01.09.2016  
84 CE CE150019 Mudança de tributação - ICMS a recolher 01.12.2017  
85 CE CE150020 ICMS ST Importação 01.01.2019  
86 CE CE150021 ICMS ST - Repasse Retido Outro Contribuinte - GIA-ST 01.01.2019  
87 CE209999 Outros Débitos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
88 CE 219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
89 CE229999 Outros Créditos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
90 CE239999 Estorno de Débitos para ajuste de apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
91 CE249999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
92 CE259999 Débito Especial de ICMS DIFAL/FCP 01.01.2016  
93 CE309999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP 01.01.2017  
94 CE319999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP 01.01.2017  
95 CE329999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP 01.01.2017  
96 CE339999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP 01.01.2017  
97 CE349999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP 01.01.2017  
98 CE359999 Débito Especial de ICMS FCP 01.01.2017  

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,
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