O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta quarta-feira (2), durante reunião virtual, proposta do Ceará que simplifica o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do comércio atacadista. Agora, a matéria segue para publicação no Diário Oficial da União, mas ainda não entra em vigor. Os estados têm um prazo de 15 dias para ratificar os convênios celebrados. O encontro reuniu representantes das secretarias de Fazenda dos estados e Distrito Federal.

Com isso, o Confaz atende a pedido do Governo do Estado feito para minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Segundo os atacadistas, a informação exigida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) representava um custo adicional para as empresas. Como o procedimento não implicava ganho de controle para o Fisco, a Sefaz-CE decidiu desobrigar o Bloco K da EFD, destinado ao registro de controle da produção e do estoque dos estabelecimentos.

A simplificação desse procedimento contábil faz parte de um pacote de 23 medidas de apoio às empresas cearenses anunciadas pelo governador Camilo Santana no fim de junho, a maioria delas já implantada.

https://www.ceara.gov.br/2020/09/02/confaz-aprova-proposta-que-simplifica-preenchimento-da-escrituracao-fiscal-digital/

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