Carteira de Trabalho Digital - Comunicado CEF 03/10/2019

COMUNICADO CEF 03/10/2019
CTPS DIGITAL – Portaria SEPT nº  1.065/2019
Fonte: site Conectividade Social

Senhores Empregadores  Considerando que  desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS  DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos  que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja  utilizado o número do CPF.

Para o campo Número da Carteira utilizar os  primeiros 7 dígitos do CPF e  para o campo Série, os 4 dígitos restantes.

Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de  emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da  empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data do  dia de atendimento.

Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campo  acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do  trabalhador.

Agradecemos a constante parceria!
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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