PORTARIA CARF Nº 18077, DE 30 DE JULHO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 19)  

Altera a Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso IV e § 2º, do Anexo I, do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º A Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. ..................................................................................................................

§ 1º É facultado ao Presidente de turma a antecipação do julgamento de processos ou a antecipação do início de sessão de julgamento, respeitado o limite mensal mínimo de 6 (seis) sessões de julgamento.

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§ 2º O disposto no § 1º não prejudicará a realização da sessão de julgamento nos horários agendados para os processos em que haja pedido de acompanhamento ou sustentação oral na modalidade de videoconferência." (NR)

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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.

ADRIANA GOMES RÊGO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
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