Processo: 10480.910490/2012-02
Partes: Fazenda Nacional e Armazém Coral Ltda
Relatora: Vanessa Marini Cecconello
Pelo voto de qualidade, a turma negou o direito de crédito de compensação de uma rede de lojas de materiais de construção por entender que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins não transitou em julgado.
A empresa afirma que apresentou documentos à Receita Federal solicitando a restituição do tributo pago, que tinha o ICMS na base de cálculo. O crédito tem o valor de R$ 13 mil.
A 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção julgou procedente o pedido de restituição de crédito. Com isso, a PGFN interpôs recurso especial.
A relatora do caso, primeiramente, votou por não conhecer o recurso, mas foi vencida. Na discussão do mérito, ela escreveu em seu voto que a decisão do STF foi proferida com base de repercussão geral e por isso deve ser seguida pelo Carf.
O conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal, representante da Fazenda e responsável pelo voto vencedor, abriu divergência. "Enquanto não transitar em julgado o julgamento do STF, isso não é aplicável, ou seja, não nos vincula", afirmou.
O presidente da turma, Rodrigo da Costa Possas, responsável por proferir o voto de qualidade, também afirmou em seu voto que o julgamento do STF ainda não tem repercussão no Carf.
"Estamos julgando processos anteriores, e isso o STF não julgou ainda. A Corte não falou que a partir de uma determinada data vai retroagir a questão de mérito. Então isso não transitou em julgado", afirmou o conselheiro.
A conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes, afirmou que empresas já estão vencendo casos sobre o tema no Judiciário, com base no Código de Processo Civil, que estabelece que, apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo STF será aplicada em território nacional em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de Direito.
"Por conta disso, a tese, independentemente de trânsito em julgado ou não, já foi firmada pelo STF", afirmou a conselheira.
Fonte: https://www.jota.info/
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