Por Camila Turtelli

Câmara aprovou nesta quinta-feira, 21, projeto que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. As medidas terão vigência desde sua publicação e algumas até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. O texto vai agora ao Senado.

O projeto de lei (1397/2020é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) gerou polêmica entre os bancos. A expectativa de que a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus desencadeie bilhões de reais em reestruturações de créditos provoca temor entre as instituições financeiras de que a medida, que impõem regras transitórias ao tema, traga desordem das negociações bilaterais já em andamento com seus clientes.

O projeto estabelece regras emergenciais e transitórias para as empresas que estão no sistema de recuperação judicial, extrajudicial ou em falência. O texto prevê a possibilidade, durante de vigência da lei, de sujeição de créditos gerados após o pedido de recuperação judicial original.

Também prevê que as obrigações previstas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados não serão exigidas pelo prazo de 120 dias e a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial com direito a novo período de suspensão.

A proposta suspende, por 30 dias, a decretação de falência, a incidência de multas de mora, a realização de excussão judicial ou extrajudicial de garantias e a quebra unilateral de contratos bilaterais.

Durante a suspensão, o devedor e o credor devem buscar, de forma extrajudicial e direta, a renegociação das obrigações, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia do coronavírus.

Medidas emergenciais

As medidas são emergenciais e resultam em mudanças transitórias em dispositivos da lei 11.101/05, que rege as recuperações judiciais e falências. A Lei de Recuperação Judicial é um dos temas que ganhou destaque em meio à pandemia mesmo antes do aumento de casos, o que é esperado para os próximos meses, na visão de especialistas.

Entre os defensores da medida, o argumento é o de que a magnitude, abrangência e inesperada chegada da crise justificam a necessidade em abarcar empresas e empresários menores, que têm tido acesso limitado ao crédito em meio à pandemia.

Indústrias e tradings do setor agropecuário também demonstraram preocupação com o projeto. O temor é de que, se o projeto for aprovado, o uso da ferramenta por produtores e distribuidores possa restringir entregas do milho safrinha previamente negociado. O setor agropecuário já vem enfrentando uma onda de recuperações judiciais desde o ano passado.

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