Por Mariana Durão

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer atuar também com o chapéu de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Um estudo elaborado este mês pelo órgão de defesa da concorrência propõe a integração das duas atividades até janeiro de 2021 e estima que a solução traria uma economia de R$ 108 milhões aos cofres públicos.

 

A criação da ANPD está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como a estrutura responsável pela interpretação, aplicação e execução de sanções por descumprimento da legislação. A autoridade terá papel central na execução da política pública de proteção de dados e sua inoperância impede a regulamentação, a fiscalização e a aplicação da lei.

 

 No documento de 44 páginas, ao qual o Broadcast teve acesso, o Cade afirma que com a integração “a autoridade estaria operacional em tempo recorde, pois, com o mínimo de investimento, seria aproveitada toda a estrutura e capacidades acumuladas pelo Cade ao longo dos anos, não apenas compartilhando as áreas transversais de gestão como também as boas práticas já estabelecidas na autarquia na condução da política pública concorrencial”.

 

 

 

Procurado, o Cade disse que não se pronunciará sobre o assunto.

 

O novo arranjo proposto dependerá de ajustes em disposições previstas tanto na LGDP como na Lei da Concorrência. Se vingar, o Cade passará a se chamar Autoridade de Defesa da Concorrência e de Proteção de Dados.

 

O documento aponta que a incorporação das funções de autoridade de proteção de dados representaria “uma economia de dois a três anos no tempo para que sejam desempenhadas de forma madura, alinhada com as melhores práticas internacionais”. O custo estimado para a implementação da ANPD fora do Cade, segundo o estudo, seria de R$ 125 milhões, contra apenas R$ 17 milhões com a incorporação ao órgão.

 

Para viabilizar a fusão, o Cade propõe a manutenção da sua atual estrutura, com alguns ajustes: incorporação ao Conselho do Tribunal Administrativo do Cade das funções previstas aos membros do Conselho Diretor da ANPD; criação de uma segunda Superintendência-Geral para tratar da matéria Proteção de Dados; e reforço no quadro de cargos do Tribunal Administrativo e do Departamento de Estudos Econômicos.

 

De acordo com o documento, considerando a necessidade de estruturação interna da segunda Superintendência-Geral e reforços na atual estrutura, seriam necessários 41 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou Funções Comissionadas do Poder Executivo, além de 70 servidores técnicos, ou seja, a ampliação de aproximadamente 110 pessoas na força de trabalho do Cade.

 

O texto destaca que a ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados prejudica a inserção do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que exige regras de proteção de dados pessoais para os países-membros. Também afirma que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem a expertise e imparcialidade exigidas pela organização, além de já desempenhar 23 das 24 competências propostas para a autoridade de proteção de dados.

https://link.estadao.com.br/noticias/cultura-digital,cade-quer-atuar-tambem-como-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados,70003402982

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