Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado.
Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT
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