ATO COTEPE/ICMS 28/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 25.06.2019

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 36/17, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 36/17, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC do BP-e, Versão 1.00b e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e – e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017.

 

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:

- MOC_BPe_VisaoGeral_v1.00b.pdf – chave: 6b093239fa827f94cdd4167093a87455;

- MOC_BPe_Anexo I_Leiaute_v1.00b.pdf – chave: 862de276e542421b6639f067283de5fd; e

- MOC_BPe_Anexo II_DABPE_v1.00b.pdf – chave: 25aa7377f770bfe3f3f1a269b12124c3.”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil  - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Cristiano Amorim Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Paulo Cesar Bissani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.

 

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas