Foi publicado no DOU, o ATO COTEPE/ICMS No. 25, de 7 de Junho de 2017, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Orientações do Contribuinte - Bilhete de Passagem Eletrônico BP-e (modelo 63) e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do BP-e (versão 1.0) estabelece as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63) e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63) deverá ser utilizado pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiro (a critério da unidade federada) em substituição:
➤ ao Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13);
➤ ao Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14);
➤ ao Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
➤ ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Obs: o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63) entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2018, conforme previsto pelo AJUSTE SINIEF 1, de 7 de Abril de 2017.
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/06/2017&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=176
editado por Tadeu Cardoso
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