Diferenças apuradas poderão caracterizar sonegação fiscal

A partir de janeiro de 2015, a nova obrigação acessória da Receita Federal do Brasil, chamada Bloco K, detalhará o processo produtivo e a movimentação de estoques das empresas no Sped Fiscal. 

Os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques, como consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo, substituição de insumos para os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Estão isentas da obrigação as empresas enquadradas no Simples Nacional. 

Com a inclusão do Bloco K no Sped Fiscal, a Receita terá acesso a detalhes que permitirão o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos, a quantidade produzida. 

Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar sonegação fiscal. 

Segundo a Receita, independentemente da data em que a obrigatoriedade entrará em vigor, é importante as empresas se adequarem. A mudança envolverá diversas áreas - Contabilidade, tecnologia da informação, estoques, custos. 

http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?empresas-dever-eo-informar-seus-estoques-e-produ---eo-no-sped#.U5h5dfldXT8

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