Por José Adriano

Lei 13.874 em 20/09/2019, converteu em lei a MP 881 (Liberdade Econômica) formalizando que seria "substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital" a "versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).", Um pouco mais de dois anos depois finalmente temos a manifestação do CONFAZ desta simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. Em 18/nov foi publicado o Ajuste Sinief 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado. E em 06/jul foi publicado o Ajuste Sinief 25/2022 atualizando a obrigatoriedade.

 

Atualizando o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K do SPED Fiscal, temos o seguinte cenário:

 

1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K

– dez/16: Bebidas e Cigarros

– jan/17, jan/18 ou jan/19, conforme o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 

– jan/19: Estabelecimentos equiparados a industrial 

– jan/19: Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9  

  • Autorizada a substituição pelos saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H: AL, MG, RN e SC
  • Autorizada, a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa de transmissão dos Registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K

- jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina)

 

3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210)

 jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED

Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual do 2o. ano anterior igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

  • jan/19: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
  • jan/20: CNAE's 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte)
  • jan/23: CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo)
  • jan/24: CNAE's 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 (Algumas indústrias)
  • jan/25: CNAE's 10, 19, 20, 21, 24 e 25 (Demais Indústrias)

 

  • O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22:
    • Poderá ser adotada por todos os contribuintes
    • Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais
    • Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970

Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial

  • Conforme escalonamento a ser definido

 

 

4Não estão obrigados ao Bloco K:

  • CNAE's 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura)
  • CNAE's 05 a 09 (Indústrias Extrativas) 
  • CNAE's 33 a 99 (Diversos) 
  • Empresas optantes pelo simples nacional e microempreendedores individuais (MEI)

 

 

Layout simplificado, disponibilizado em 29/03/2022:

Registro Descrição Nível Ocorrência Leiaute Completo Leiaute  Simplificado
K100 Período de Apuração do ICMS/IPI 2 V sim sim
K200 Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K210 Desmontagem de mercadorias – Item de Origem 3 1:N sim não
K215 Desmontagem de mercadorias – Item de Destino 4 1:N sim não
K220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias 3 1:N sim sim
K230 Itens Produzidos 3 1:N sim sim
K235 Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K250 Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos 3 1:N sim sim
K255 Industrialização em Terceiros – Insumos Produzidos 4 1:N sim não
K260 Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo 3 1:N sim não
K265 Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas 4 1:N sim não
K270 Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 3 1:N sim sim
K275 Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265 4 1:N sim não
K280 Correção de Apontamento – Estoque Escriturado 3 1:N sim sim
K290 Produção Conjunta – Ordem de Produção 3 1:N sim sim
K291 Produção Conjunta – Itens Produzidos 4 1:N sim sim
K292 Produção Conjunta – Insumos Consumidos 4 1:N sim não
K300 Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros 3 1:N sim sim
K301 Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos 4 1:N sim sim
K302 Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos 4 1:N sim não

 

Vejam o Ajuste SINIEF 2/2019 completo e atualizado em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009/AJ_002_09

Vejam mais sobre o Bloco K em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/blocok

Vejam mais sobre a MP da Liberdade Econômica em https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/list/tag/mp881

 

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Comentários

  • https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-do-sped-fiscal-n...
    Bloco K do SPED Fiscal - Novos prazos - Ajuste Sinief 25/2022
    AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 1º DE JULHO DE 2022 Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional…
  • Olá Ricardo, eis a confirmação de que meu entendimento estava correto: https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nova-versao-do-guia-prat...
    Nova Versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI
    Foi publicada a nova versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:…
  • Bom dia, pessoal. Obrigado pelas explicações, elas ajudam a entender melhor os detalhes do bloco K. No meu comentário entendo que fiquei focado nas opções que existem no leiaute, isto é, 0 para simplificado e 1 para completo (K010), mas analisando os comentários dos colegas, bem como o retorno da RFB acredito que eles criarão um "terceiro leiaute" para atender os que são, pela atividade, obrigados apenas aos registros K200 e K280. Um abraço e ótimo dia para todos!
  • Olá Ricardo, o meu entendimento é diferente do seu, pois considerando a legislação atual, teremos 3 cenários conforme tentei explicar neste post:
    1) Empresas que continuarão a transmitir somente K200/K280;
    2) Empresas que passarão a transmitir o “novo” Bloco K simplificado, ou seja, além do K200/K280, terão que transmitir também os registros K100/K220/K230/K250/K270/K290/K291/K300/K301
    3) Empresas que estão obrigadas ou que não estão, mas farão a opção por transmitir o Bloco K completo, ou seja, além do registros previstos nos itens 1 e 2 acima, terão que transmitir também os registros K210/K215/K235/K255/K260/K265/K275/K292/K302
  • Ricardo, entendo que se a UF não adotar o Bloco H em substituição, os estabelecimentos comerciais teriam que informar somente os reg. k200/k280:

    III – de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
  • Então Ricardo, se eu só preciso informar K200/K280 e eu informar como Simplificado, ele não vai exigir os outros registros do simplificado e dar erro de validação?
  • Bom dia! No meu entendimento, embora haja resposta da RFB abaixo, a partir de jan./23 só existirão duas opções: simplificado ou completo. Mesmo assim teremos que ter os registros do modelo completo disponíveis para eventual fiscalização.
  • Cláudio Miguel Muller: Muito obrigado pela informação.
  • Olá, a RF respondeu hoje:



    Prezado(a) Contribuinte,

    Será criada uma opção específica no Registro K010 para abarcar a informação dos estoques (K200/K280), mas vai demorar um pouco porque depende de alteração de Ato Cotepe. Contudo os procedimentos para a inclusão já foram iniciados pelo GT48 na reunião desta semana.

    Agradecemos a colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe Sped - EFD ICMS/IPI.

    "As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.
  • Mandaram isto:
    "Prezado(a) Contribuinte,

    esta questão está sendo analisada. Provavelmente será pautada na próxima reunião."
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