A primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em produção, com validade jurídica, foi emitida em Minas Gerais no dia 18 de dezembro. A primeira empresa emissora foi a Lojas Americanas S/A. Desde então, o ambiente de produção da NFC-e já está disponibilizado para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação.

Em 14 de dezembro foi publicado o Decreto 47.562, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), com relação à NFC-e, modelo 65, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 19, de 9 de dezembro de 2016.

Os novos estabelecimentos inscritos junto ao Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais poderão se credenciar, a partir de 2 de janeiro de 2019, voluntariamente, como emissores de NFC-e, modelo 65.

Até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deverá encaminhar para o serviço de atendimento Fale Conosco da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) uma solicitação de credenciamento e para geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC). O CSC é disponibilizado pela SEF e de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Secretaria, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e, que deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.

Os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários somente poderão fazê-lo a partir de 4 de março de 2019.

A obrigatoriedade de emissão da NFC-e será definida por meio de resolução do secretário de Estado de Fazenda. Dentre as definições quanto à obrigatoriedade serão informados os prazos para substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).

A estimativa da SEF é que a resolução do secretário de Fazenda seja publicada ainda em janeiro de 2019, com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, previsto para início de julho de 2019.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/page/

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