Por Flavia Domeneguette

 

Foi publicado hoje no DOU o Ato COTEPE 39/2012 que dispõe sobre o uso Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.

 

O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05 e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12 será oferecido:

 

I - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e

 

II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.

 

Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

 

http://www.sysped.com.br/solucoesfiscais/?p=385

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Comentários

  • CONFAZ - ICMS - SEFAZ VIRTUAL - Disponibilização de serviços - Documentos fiscais eletrônicos - Disposições
    O Ato COTEPE/ICMS nº 39/2012 dispôs que o Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF nº 07/05 e disciplinado pelo Convênio ICMS nº 32/2012, será oferecido: a) pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; b) pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.10.2012.

    * Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

    Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=274717&o=6&home=e...

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