Por Alexandre Pinto da Silva

Resumo

Diante do avanço da tecnologia, os impactos ocorridos no mundo do Trabalho merecem uma atenção especial, pois não se sabe ao certo, quais serão, em curto, médio e ao longo prazo, os impactos na saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores. Em se tratando apenas da segurança, podemos imaginar uma diminuição no número de acidentes do trabalho, aqueles que requerem uma melhor proteção coletiva, que atua no ambiente, no qual pode ser previsto o erro do trabalhador, podendo realmente prevenir o acidente. Quando partimos então para a saúde e qualidade de vida do trabalhador, as mudanças na organização do trabalho, onde os trabalhadores desenvolvem maiores atividades, que exigem grande concentração e cognição, os efeitos começam a se tornar um pouco mais preocupantes, pois o adoecimento mental relacionado ao trabalho, de pessoas, se mostra em franca ascensão, e frente a esse impacto é que devem ser focados os estudos prevencionistas, sobre as mudanças na organização do trabalho, como também repercussões nos processos de trabalho, na qualificação dos trabalhadores e nas próprias condições de trabalho, além da eliminação dos postos de trabalho, o que causa grande apreensão aos trabalhadores. Diante deste cenário, este artigo não trata de um caso específico de sucesso ou preocupação de uma organização, mas procura evidenciar, de forma qualitativa, quais são e serão os impactos na saúde e segurança dos trabalhadores, frente às novas formas de trabalho, baseado em várias fontes especializadas em saúde e segurança no trabalho.

 

  1. Introdução

O mundo está em constante mudança. Com isso, traz profundas alterações no mundo do trabalho, pois novas formas de trabalho vão surgindo enquanto outras vão desaparecendo. Atividades até então tidas como tradicionais estão perdendo importância, sendo que os trabalhadores devem estar em constante qualificação profissional para continuar inseridos no mundo laboral.

Em reportagem publicada pelo periódico El País no dia 19 de maio de 2019, versão Uruguaia, a economista Deirdre McCloskey, candidata a ganhar o prêmio Nobel de economia, afirma que a cada ano no mundo, um de cada sete empregos desaparece para sempre. E também diz que isso não é uma preocupação, porque sempre temos coisas para fazer, usando como exemplo a própria vida cotidiana, assegurando que, se negarmos à inovação, teremos pobreza para sempre (El País, 2019).

É muito importante destacar que a velocidade das mudanças tecnológicas, supera a velocidade de atualização das regulamentações necessárias ao uso seguro desses avanços.

A incorporação de novas tecnologias trouxe aumento da produtividade e melhor qualidade nos produtos, mas não sem um custo para a saúde e segurança dos trabalhadores.

Estamos vivendo uma grande transformação no mundo laboral, com o advento de novas formas de trabalho, mas isso não é uma novidade, pois desde a Revolução Industrial, onde o trabalho artesanal, produzindo produtos de forma manual, teve a inserção da máquina no processo produtivo, houve grandes impactos no mundo do trabalho na época, pois a produção visava apenas o lucro, não levando em conta as condições de trabalho de seus empregados.

Como outros exemplos de inserção de novidades que mudaram radicalmente o mundo do trabalho, pode ser citado também, já no século XIX, o surgimento do aço, o uso do petróleo, da energia elétrica, do telefone, produtos químicos, entre outros que trouxeram grandes avanços para a humanidade, mas também efeitos colaterais, que até os dias atuais continuam causando preocupação frente a seus impactos.

Já no século XX outros fatores contribuíram para grandes transformações no mundo do trabalho, como a grande depressão de 1929 (queda da bolsa de Nova York), as duas grandes guerras mundiais, o surgimento dos novos modelos de produção, como o Taylorismo, que buscou explorar ao máximo os recursos humanos, o Fordismo, que se caracterizou por criar a produção em série, onde as esteiras são quem determinam o ritmo da produção, e o Toyotismo, no qual o trabalhador deve ser polivalente, devendo desenvolver várias tarefas, ter o conhecimento de um todo dentro da empresa.

Todas essas novas formas de produção não levaram em conta, ou consideraram muito pouco os impactos causados na saúde e segurança dos trabalhadores, até porque, como está acontecendo no mundo contemporâneo, não se sabia o que realmente poderia acontecer, nem em prol das condições de trabalho, nem os seus efeitos colaterais.

É estimado que no mundo, é necessário a criação de aproximadamente 600 milhões de novos empregos até 2030, para se manter um desenvolvimento sustentável devido ao aumento da idade da população trabalhadora. Além disso, é necessário melhorar as condições de trabalho e os salários de 780 milhões de homens e mulheres (ILO, 2019).

O mercado de trabalho atual requer critérios de seleção de trabalhadores cada vez mais rígidos, como a capacidade de adequação às novas exigências trazidas pelas novas formas de trabalho, que começa a exigir não só grande integridade física, mas principalmente grande capacidade de raciocínio, de cognição, de inovação.

Com o advento do neoliberalismo, do estado mínimo, que não deve interferir, ou interferir o mínimo possível no mercado, no artigo intitulado “As Relações de Trabalho e o Panorama Sócio Econômico da Pós Modernidade”, Benedito Tuponi Júnior, Fábio Freitas Mainardi e Miriam Cipriani Gomes (2007), esclarecem que:

Indene de dúvidas, o neoliberalismo está arraigado no pensamento econômico mundial. Mudanças comportamentais são evidentes, especialmente nos modos de produção sempre objetivando a “maximização dos lucros.” O Estado passa a ser mínimo, para não dizer ausente nos países periféricos.

 

Os impactos advindos das novas formas de trabalho afetam não só a saúde e segurança dos trabalhadores, como também toda organização do trabalho, nos processos e condições laborais e na própria qualificação da força de trabalho, exigindo cada vez mais dos trabalhadores.

Acidentes e doenças do trabalho são totalmente evitáveis, se atuarmos diretamente na antecipação, na prevenção e no controle dos riscos ocupacionais. Esse mal ocasionado nos ambientes de trabalho causam grandes prejuízos financeiros para os países, para as empresas e sociedade, com prejuízos para a seguridade social, além do sofrimento do acidentado que pode se afastar do trabalho ou até mesmo se tornar inválido pelo resto de sua vida.

Segundo a própria Organização Internacional do Trabalho – OIT, ocorrem aproximadamente 270 milhões de acidentes de trabalho no mundo, com cerca de 2 milhões de mortes. Ainda segundo a OIT, os custos devido aos acidentes de trabalho não são quantificados de forma adequada, mesmo em países desenvolvidos em termos de saúde e segurança do trabalho. Aproximadamente 4% do Produto Interno Bruto – PIB mundial são perdidos, por ano, devido a acidentes de doenças do trabalho, podendo aumentar para 10% quando se trata de países em desenvolvimento (OIT, 2017).

Atualmente, há uma grande preocupação em relação aos impactos que serão causados com o avanço da tecnologia no mundo do trabalho, sendo denominada de 4ª revolução industrial ou indústria 4.0.

Com o avanço da tecnologia, novas formas de trabalho também vão surgindo, como o chamado Home Office, onde o trabalhador desenvolve suas atividades estando em casa, sem se deslocar até a empresa, ou o Teletrabalho que, diferentemente do modelo Home Office, pode ser desenvolvido de qualquer lugar, também não estando presente fisicamente na empresa. Os vínculos com o trabalho se tornam a cada dia menos formais, trazendo profundas alterações nas relações de trabalho entre empregador e empregado.

Com as novas formas de trabalho sendo introduzidas e trazendo grandes mudanças na organização do trabalho, muitos trabalhadores não tem condições de acompanhar as novas exigências do mercado de trabalho, que estão mais voltadas pelo aumento da produção, e pouco se preocupa com a  saúde e segurança dos trabalhadores. Com isso, aumenta o desemprego e discriminação desses trabalhadores, pois estes não atendem as expectativas das novas formas de trabalho introduzidas, e estes trabalhadores são sérios candidatos ao adoecimento mental.

Essa nova reestruturação do trabalho, trouxe imposições que se tornaram um problema no mundo laboral, como aumento das jornadas de trabalho, principalmente devido a diminuição de pessoal nos postos de trabalho, pagamento de prêmios por produção ou participação nos lucros da empresa, o que traz como consequência a ansiedade do trabalhador em se superar para ganhar mais, a intensificação do trabalho com o uso de máquinas mais modernas e velozes, e a própria terceirização, que traz grande precarização das condições de trabalho, pois as empresas, para tentar ganhar um contrato de prestação de serviço, tende a baixar o preço do serviço a ser prestado, retirando os investimentos na saúde e segurança de seus trabalhadores, tendo como consequência a piora nas condições de trabalho.

Alguns tipos e novas formas de trabalho ou atividade serão melhor detalhadas neste artigo, para que possa levar a reflexão do que está acontecendo atualmente no mundo do trabalho, e o que podemos fazer para controlar os riscos ocupacionais frente a este novo desafio da saúde e segurança do trabalho.

  1. O Teletrabalho

O chamado Teletrabalho pode ser considerado todo e qualquer trabalho que possa ser realizado fora do local tradicional de trabalho, com uso de tecnologia que permita a realização deste, não sendo mais necessária a presença física do trabalhador na empresa. Podemos então entender que o teletrabalho não é só o trabalho executado em casa, mas de qualquer lugar onde o trabalhador possa realizar suas atividades, mesmo através de um smartphone, um tablet, um notebook.

Para se conseguir êxito em qualidade de vida, é imprescindível que haja equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, para que as pessoas atinjam um status de bem-estar, se tornando pessoas mais produtivas sem ter sua saúde e segurança prejudicadas.

Se por um lado este tipo de trabalho traz mais liberdade para que o trabalhador gerencie melhor seu tempo, por outro pode precarizar as condições de trabalho, já que as empresas estão terceirizando estas atividades ou simplesmente contratando trabalhadores autônomos, que não possuem todos os direitos garantidos caso fossem trabalhadores próprios.

O Teletrabalho abre grandes possibilidades de flexibilização, como a facilidade de comunicação em grupo de modo virtual, mas por outro lado, “destrói” a fronteira entre a vida pessoal e a vida laboral, fazendo com que o trabalhador se torne um escravo dos equipamentos de conexão, como o uso do celular 24 horas por dia.

Algumas atividades desenvolvidas nas empresas são de difícil adequação, como por exemplo, uma linha de produção, onde há a necessidade da presença dos trabalhadores, porém, outras, como de análise de pedidos de compra, vendas, visitas a clientes, elaboração de planilhas de custos, são perfeitamente adaptáveis a este novo modelo de trabalho.

No Brasil, com o advento da Lei 13.467 de 2017, a questão do teletrabalho foi regulamentada, constando na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, através de um capítulo específico, deixando claro em seu artigo 75-E, que é responsabilidade do empregador orientar os trabalhadores nos assuntos relacionados a saúde e segurança no trabalho:

DO TELETRABALHO

Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

O interessante desses novos requisitos na legislação trabalhista brasileira é que, no Artigo 75E, ficou expresso que a orientação aos empregados em relação a prevenção de acidentes, e principalmente das doenças do trabalho é de responsabilidade do empregador. Como é um requisito novo, ainda não há dados para se saber com certeza como se dá esta orientação e se este realmente está obtendo êxito.

Neste novo cenário, tem-se uma diminuição de gastos devido a não necessidade de custear o deslocamento do empregado até a empresa, sendo benéfico para o empregador; trazendo também vantagens para o empregado, que igualmente se beneficia, pois não tem mais que se deslocar até o trabalho, com horas perdidas em engarrafamentos, principalmente em grandes centros urbanos, porém, a questão da saúde e segurança do trabalhador, principalmente a saúde mental deste deve ser considerada.

Na questão postural, no caso do mobiliário usado para o trabalho, caso este não seja adequado, essa condição pode ser a causa principal de várias consequências negativas ao trabalhador.

No Brasil em 2017, segundo dados da Previdência Social, foram aproximadamente 22.000 afastamento do trabalho com mais de 15 dias, sendo concedidos o chamado Benefícios Acidentários, tendo como causa algum tipo de doença relacionada a Lesão por Esforço Repetitivo – LER ou Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho – DORT. Para se ter uma ideia do tamanho do prejuízo para a Previdência Social brasileira, este número representa cerca de 11% de todos os benefícios concedidos.

Caso não seja dada uma atenção especial neste requisito ergonômico, esse quadro pode se agravar.

Estando o trabalhador laborando em casa ou em qualquer outro lugar, pode passar a sensação de falso conforto, ou seja, o trabalhador fica fora dos programas prevencionistas da empresa, como a ginástica funcional, pausas para o cafezinho e descontração, e demais orientações de ergonomia, impactando na recuperação psicofisiológica deste trabalhador.

Outro problema é a questão da carga horária de trabalho, que é de difícil controle nessa nova forma de trabalho, podendo haver excessos que nem sempre serão visíveis. Imagine uma situação em que há um relatório a ser entregue, e o trabalhador tenta termina-lo a qualquer custo, o mais rápido possível, para poder desfrutar de mais tempo livre posteriormente, sem fazer pausas necessárias para a recuperação psicofisiológica. Se este trabalho fosse desenvolvido no ambiente da empresa, haveria um maior controle desta atividade, mas fora do ambiente da empresa, fica difícil fazer o trabalhador parar o que está fazendo.

Também o excesso de trabalho, estando o trabalhador em casa, pode fazer com que o mesmo não sinta fome ou sede, ou, devido ao trabalho, passe a comer em demasiado, ou a consumir bebida alcoólica, podendo trazer vários problemas como obesidade, problemas renais e o alcoolismo.

Vários outros problemas podem surgir com o advento do Teletrabalho, como por exemplo, a perda da capacidade de sociabilização, o estabelecimento de metas de difícil cumprimento, além de até conflitos familiares, principalmente no trabalho de Home Office, onde a família não encara o familiar que está inserido nessa nova forma de trabalho como um trabalhador, e sim como uma pessoa desocupada que está em casa! Se a própria família começa a encarar esse trabalhador como um desocupado, começa também a solicitar que este faça outras tarefas durante o dia. Isso pode fazer com que esta pessoa passe a trabalhar a noite, onde todos da casa estão dormindo, para poder produzir mais, o que pode trazer graves consequências para a saúde deste trabalhador.

Os trabalhadores podem começar a se tornar estressados, deprimidos, podendo culminar no desenvolvimento da Síndrome de Burnout, que é o esgotamento total culminado pelo trabalho.

Como medidas de controle, é de fundamental importância que um profissional de saúde e segurança do trabalho vá até o local onde será prestado o Teletrabalho, e faça uma avaliação das condições de trabalho do local, como mobiliário, iluminação, ruído, entre outros, porém, no dia a dia esse controle fica extremamente difícil.

Vários pontos ainda necessitam de maior clareza para o Teletrabalho, como por exemplo, um trabalhador que realiza este tipo de trabalho para mais de uma empresa. Neste caso, não fica claro qual empresa é a responsável por orientar o trabalhador quanto as questão de saúde e segurança no trabalho, como por exemplo a questão da carga horária excessiva, os perigos da má postura e do adoecimento mental.

A sociedade como um todo pode se beneficiar do Teletrabalho, pois, por exemplo, diminuindo o número de veículos nas ruas, diminui-se também a poluição, o ruído provocado pelos veículos, além de trazer melhora no já conturbado trânsito nos grandes centros urbanos, melhorando a mobilidade urbana.

O Teletrabalho já é uma realidade que se expande rapidamente, principalmente em países já desenvolvidos, porém, sua expansão deve ser melhor discutida e acompanhada, aplicando  os conhecimentos de saúde e segurança no trabalho, estando os trabalhadores amparados pelo sistema de saúde e segurança, sem supressão dos direitos laborais, para que esta nova relação de trabalho não seja uma nova fonte de adoecimento relacionado ao trabalho.

Que tanto as empresas quanto os trabalhadores, possam ser beneficiados com essa nova modalidade de trabalho.

  1. As Mudanças no Mundo do Trabalho e o Adoecimento dos Trabalhadores

Atualmente têm surgido muitos casos de estresse, depressão, entre outros transtornos que têm sua principal origem no ambiente de trabalho. Segundo a própria Organização Mundial de Saúde – OMS, a questão dos transtornos mentais pode chegar a ser uma das principais causas de afastamento do trabalho, já a partir de 2020.

Em um relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que analisou como está a saúde mental no mundo, chegou-se a conclusão que, nos últimos 10 anos, o número de pessoas com depressão aumentou 18,4 %, sendo que isso representa aproximadamente 4,4% da população da terra, ou 322 milhões de pessoas, em sua maioria mulheres. Com certeza grande parte desse número tem relação direta com o trabalho.

Estima-se que nos Estados Unidos, até 80% dos acidentes de trabalho estão relacionados com o estresse, podendo representar um custo de até 300 milhões de dólares por ano.

Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho – EU-OSHA, a questão dos distúrbios mentais, pioram a qualidade de vida dos trabalhadores e produtividade das empresas, atingindo de 3% a 4% do Produto Interno Bruto – PIB dos países envolvidos.

A nova organização do trabalho, principalmente com o avanço da tecnologia, traz grande ameaça de perda do emprego, devido a eliminação de postos de trabalho, gerando reflexos negativos diretos na saúde mental dos trabalhadores.

No Japão, o estresse motivado pelo excesso de trabalho é responsável por cerca de 10 mil mortes por ano. No Reino Unido, a estimativa é que 17% de todas as faltas ao trabalho se devem a situações provocadas pelo estresse, o que resulta em custo de 2% do total do Produto Interno Bruto (PIB), pelos mesmos motivos apontados nos Estados Unidos.

Essa questão do excesso de trabalho, de poder trabalhar de qualquer lugar, estando sempre conectado, causou grande preocupação na França, que se viu obrigada a publicar uma lei, a chamada Lei da Desconexão (le droit à la déconnexion), que introduziu em sua legislação que, empresas com mais de 50 trabalhadores devem negociar com os sindicatos uma forma de definir alguns melhores horários nos quais os empregados poderão se desconectar do trabalho, ou seja, poderá ignorar as mensagens enviadas pela empresa, normalmente fora dos horários normais de trabalho, fim de semanas e feriados, sem que estes sejam punidos por isso.

Na Alemanha, a própria Volkswagen, desde 2011 já impõe algumas restrições para o acesso ao seu correio eletrônico entre as 18h15min e 07h00min.

Tomando como exemplo o Brasil, as estatísticas mostram que o brasileiro está cada vez mais doente devido ao seu ambiente de trabalho, seguindo uma tendência mundial. Segundo um estudo da International Stress Managemente Association (ISMA), em 2018, um em cada três trabalhadores brasileiros foram afetados pelos efeitos negativos do estresse, sendo que somente o Japão possui números maiores de trabalhadores afetados, chegando a 70% da população economicamente ativa (ISMA, 2019).

Segundo a própria Previdência Social brasileira (tomando os dados a partir de 2010) são cerca de 70.000 afastamentos por ano, causados pela depressão, sendo que a aposentadoria por invalidez relacionada a transtornos mentais e comportamentais chegam a mais de 10.000 ao ano. De 2012 a 2016, este tipo de afastamento representou 9% do total de auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez concedidas.

De acordo com o ISMA (2019), a maior causa de estresse entre os brasileiros está no medo de perder o emprego. Estima-se que 3,5% do Produto Interno Bruto – PIB brasileiro é perdido com os males do estresse relacionado ao ambiente laboral.

O que as empresas precisam entender é que, diante da nova organização do trabalho, das novas formas de trabalho, a saúde mental dos trabalhadores deve ser monitorada, sendo que as empresas devem eliminar a premissa de culpa do trabalhador pelo adoecimento. Os trabalhadores acometidos pelo adoecimento mental devem, após o tratamento, serem reinseridos no trabalho, e não mais ser exposto a situações que desencadearam a doença, sob pena de agravamento do quadro depressivo.

3.1.   Síndrome de Burnout

Uma grande preocupação do mundo do trabalho, devido as novas formas de trabalho, receio de perder o emprego e a crise econômica que afeta principalmente os países do chamado “Terceiro Mundo” é a Síndrome de Bournout, termo utilizado para definir o estágio mais crítico do estresse relacionado diretamente ao trabalho.

Também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional, o acometimento dessa síndrome pode se tornar de difícil diagnósticos, pois além de se confundir com outros distúrbios, como o próprio estresse, o próprio trabalhador nem sempre permite que os sinais de que alguma coisa não está bem com sua saúde aflorem.

Os principais sintomas dessa síndrome são: estafa, fadiga, podendo evoluir para problemas cardiovasculares até ataques histéricos e surtos psicóticos. Um trabalhador acometido com essa síndrome, já está em uma condição de se perder a noção da gravidade dos fatos que estão acontecendo a seu redor, estando “amarrado” a uma situação que não se vê a saída.

Quando um trabalhador é diagnosticado com esta síndrome, a primeira recomendação é que o mesmo goze de férias imediatamente, partindo para terapia, sendo que essas medidas são para evitar que haja agravamento da situação, pois este trabalhador pode chegar a depressão profunda.

 

  1. A Nanotecnologia e os Impactos na Saúde dos Trabalhadores

 

A nanotecnologia é o uso de qualquer material em escala manométrica, ou seja, a bilionésima parte de um metro ou, um metro dividido por um bilhão de partes.

Em outra definição, a nanotecnologia pode ser entendida como o estudo e manipulação de materiais com tamanhos de 1nm a 100nm, com finalidade científica e/ou industriais. (MARANHÃO, 2008).

Em várias indústrias, o uso de nanomateriais já é uma realidade, como na indústria de tintas usando o nanotitânio para aumentar a durabilidade da tinta, na indústria da construção civil como o uso de nanotubos de carbono no cimento para aumentar a resistência do concreto, na indústria farmacêutica, no uso de administração de novos remédios, além de protetores solares na área de cosméticos, indústria automotiva, entre outros.

Segundo a própria OIT, até 2020 cerca de 20% de todos os produtos manufaturados no mundo serão baseados no uso da nanotecnologia.

Também até 2020, a National Science Foundation estima que a nanotecnologia terá um impacto de US $ 3 trilhões na economia global e empregará 6 milhões de trabalhadores na fabricação de produtos baseados em nanomateriais, dos quais 2 milhões podem ser fabricados nos Estados Unidos (NSF, 2011).

É certo que as indústrias que já fazem uso dos nanomateriais obtêm redução de custos, porém, muitas lacunas de conhecimento ainda permanecem em aberto, não se sabendo ao certo como trabalhar com segurança frente ao uso de todos esses materiais.

Diante dessa nova tecnologia, empresas, trabalhadores e os governos enfrentam o grande desafio que é produzir produtos com nanomaterias já de posse de normas capazes de orientar como proteger os trabalhadores, frente a uma ameaça manométrica e desconhecida.

Como exemplo de preocupação com o uso dessa nova tecnologia, o Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional (NIOSH) dos EUA, através de planejamento estratégico, pesquisa, parceria com partes interessadas e disponibilização de informações amplamente disponíveis, está trabalhando para continuar fornecendo soluções que previnam doenças e lesões relacionadas ao trabalho.

A manipulação de materiais em escala manométrica é uma nova forma de produzir, trazendo como consequências grandes impactos na saúde e segurança dos trabalhadores, pois além de inserir novas formas de trabalho, elimina outros postos de trabalho, além de trazer grandes riscos à saúde dos trabalhadores.

Outro grande problema é a dificuldade de regulamentação dessa nova tecnologia, pois esses materiais agem diferentemente de seu material de origem. Logo, há uma dificuldade de gerenciamento do risco para essas nanopartículas, sendo necessária a utilização de ferramentas como bandas de controle e o princípio da precaução para garantir a segurança do trabalhador (NOLASCO, 2016) (FUNDACENTRO, 2018).

Em termos de impacto na saúde do trabalhador, o grande problema está no contato com as partículas em escala manométricas, principalmente por via respiratória, onde os trabalhadores não possuem conhecimento adequado sobre os riscos que correm, além da proteção adequada ainda não está devidamente desenvolvida. Por exemplo, as máscaras respiratórias a serem usadas, atualmente se recomenda os filtros HEPA (High Efficiency Particulate Air), capaz de adsorver 99,9% das impurezas ar.

A via respiratória é a principal via de contaminação por este tipo de material, podendo acontecer a contaminação pela pele e até pelas vias oculares.

Não se sabe ao certo quais os riscos representados pela exposição de trabalhadores a nonomateriais, pois ainda não há um estudo epidemiológico de 10, 15 ou 20 anos, que possa evidenciar os problemas causados.

Devido a esses riscos, atualmente existe um ramo da toxicologia voltado para o estudo da nanotecnologia, chamado Nanotoxicologia.

O uso de nonomateriais já é uma realidade, sendo encontrados em centenas de produtos, como cosméticos, roupas, biomedicina, trazendo um grande benefício para a sociedade, mas também trazendo certa preocupação, pois o investimento feito no desenvolvimento dessa nova tecnologia, não é o mesmo feito para prevenir seus impactos nas novas formas de trabalho trazidos pelo uso dessa tecnologia.

É certo que o uso da nonotecnologia ainda gera grande insegurança para seu uso, pois exigirá qualificação dos trabalhadores para lidar com essa nova tecnologia, podendo trazer, ou a intensificação do trabalho ou o medo da perda do emprego. Com isso, podemos ter, como consequência, o aumento dos acidentes e doenças do trabalho, trazendo um custo para toda a sociedade, podendo inclusive sobrecarregar os sistemas de seguridade social.

As profissões que suscitam novas preocupações, em que o risco de contato com substâncias perigosas é elevado, incluem, entre outras, a gestão de resíduos e atividades de construção e manutenção, como os serviços de limpeza ou de prestação de cuidados ao domicílio.

Como impacto direto a eliminação de algumas atividades, por exemplo, pode ser citado o pneu produzido com nanotecnologia que não fura, eliminando então a função do borracheiro, que é o profissional que repara os furos desses pneus. Outro exemplo é o uso de para-brisa de carros produzidos com nanotecnologia que, além de serem anti-riscos, não necessitam do limpador de para-brisas, eliminando por completo o uso desse acessório nos carros, eliminando também o trabalho de quem produz, comercializa, concerta e faz a montagem do limpador de para-brisas.

Diante de toda essa preocupação dos impactos nas relações de trabalho e na saúde dos trabalhadores com o uso de nanomateriais, foi publicado no Brasil, através da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO[1], a Norma Técnica n° 1/2018 – Os desafios da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para uma produção segura com o uso de nanotecnologia, no qual mostra toda sua admiração e preocupação com o uso dessa nova tecnologia:

Por possuir uma abrangência tão grande e diversa, o que há em comum em todas estas áreas é a manipulação da matéria na escala nanométrica, mas os impactos são bem diferentes em cada setor. Alguns talvez sejam até positivos, na medida em possibilitam a criação de novos materiais e até novas soluções para problemas ambientais, econômicos, de saúde, mas já estão provocando e ainda poderão ter consequências até o momento desconhecidas, nas relações sociais, de trabalho, no meio ambiente e para a saúde dos trabalhadores e do público em geral. Como exemplos podem ser citados: novas doenças, inclusive de ordem psicológica, devido à precarização do trabalho em algumas atividades ou ainda ao trabalho virtual que exige grande envolvimento intelectual; novas formas de relação de trabalho; ocupações extintas especialmente devido à robotização; surgimento de novas ocupações com necessidade de maior formação; novas formas de produção devido às impressoras 3D, robotização, etc.; novos materiais para aplicações as mais diversas (FUNDACENTRO, 2018).

A falta de limites de exposição claramente definidos, a dificuldade em controlar os processos nos ambientes ocupacionais na indústria que utiliza nanomateriais e o desconhecimento de quais são os verdadeiros efeitos à saúde do trabalhador em longo prazo continuam motivo de preocupação para os profissionais de saúde e segurança do trabalho.

Os nanomateriais podem apresentar novos desafios para entender, prever e gerenciar os riscos potenciais à saúde dos trabalhadores.

Diante de todo este cenário, as empresas devem assumir seu papel de “Ator Principal”, trazendo informações atualizadas para os trabalhadores, e promovendo a capacitação destes, antecipando ao uso desta nova tecnologia, para que estes trabalhadores possam se adaptar ou se recolocar no mundo do trabalho.

  1. A Indústria 4.0

Com o avanço das novas tecnologias, com a chamada indústria 4.0, onde o uso da inteligência artificial se torna acelerada, isso traz preocupação aos trabalhadores, pois estes se sentem ameaçados pela perda do emprego, e também por terem enorme dificuldade de adaptação à essa nova realidade, pois há um sentimento de sempre estar desatualizado.

Com a indústria 4.0, os trabalhadores se sentem pressionados, e os que ainda continuam nos postos de trabalho, para que não percam o emprego, podem se sujeitar a receber menores salários, e ainda trabalhar em jornadas de trabalho excessivas.

Na indústria 4.0, podemos relacionar impactos positivos, pois ambientes insalubres, que adoecem os trabalhadores, como ambientes ruidosos, com temperaturas extremas, e ambientes periculosos, que oferecem graves riscos de adoecimentos e acidentes aos trabalhadores, como máquinas sem proteção, risco de choque elétrico entre outros, podem ser minimizados ou evitados, pois haverá menos trabalhadores expostos a estes ambientes.

Exemplificando, somente no Brasil houve em 2017, 1387 mortes por acidentes de origem elétrica (ABRACOPEL, 2018), grande parte desses acidentes relacionados com o trabalho.

Outro dado alarmante do Brasil é relativo aos acidentes com os membros superiores, que somente no ano de 2017 totalizaram 22.668 casos, sendo que mais de 4.500 desses casos levaram a amputação ao nível do punho e da mão.

Como exemplo de interação Homem-Máquina, sendo uma medida ergonômica nos ambientes laborais, já é uma realidade em algumas empresas de ponta o uso do exoesqueleto, que é utilizado com o objetivo de reduzir a força muscular do trabalhador, melhorando sua condição ergonômica. Um trabalhador que utilize esse equipamento para o desenvolvimento de suas atividades pode, por exemplo, em uma flexão do corpo, ter a absorção de todo o peso do tronco pelo equipamento.

Existem ainda algumas dúvidas quanto ao uso do exoesqueleto, pois ainda não se sabe se ele pode prejudicar a saúde do trabalhador. Este acessório deve ser encarado não como uma ferramenta para o aumento da produtividade, mas sim para a melhoria das condições laborais do trabalhador.

Em termos de medidas de prevenção, o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI tem uma grande limitação, pois este representa a última barreira entre o risco e o trabalhador, atuando apenas para minimizar a lesão em caso de acidente. Com o advento das novas formas de trabalho, através das mudanças no processo, com a automação, mecanização, onde o maquinário pode dispensar a presença do trabalhador frente ao risco, essas medidas se tornam extremamente eficazes, e tende a atuar diretamente na diminuição dos acidentes e doenças do trabalho, pois tendem a não mais depender da atenção do trabalhador, ou do uso correto do EPI.

Porém, a medida que o “físico” do trabalhador é menos exigido, aumenta as exigências cognitivas, onde formas diferentes de trabalho levam ao adoecimento mental destes trabalhadores. E quando é abordado o adoecimento mental, esse se torna de difícil quantificação, pois para estes não existem limites de exposição quantificados pré-estabelecido.

  1. Preocupação

Uma grande preocupação em relação aos efeitos nefastos à saúde dos trabalhadores não é só a crise que afeta as empresas, mas também devido a escassez de oportunidades para os trabalhadores na recolocação no mundo laboral. A grave ameaça de desemprego, principalmente frente a crise que os países atravessam, reflete diretamente, de forma negativa, na saúde dos trabalhadores. Frente a essas ameaças, os trabalhadores, mesmo sem condições de trabalhar, tentam de todas as formas se manterem em seus postos de trabalho, por temerem serem substituídos. Esse tipo de comportamento dá lugar a um fenômeno chamado “Presenteísmo”, que diferentemente do Absenteísmo, onde o trabalhador se afasta do trabalho, no caso do “Presenteísmo”, o trabalhador está presente em seu posto de trabalho, mas sem condições de produzir satisfatoriamente, além de outros problemas comportamentais, como o isolamento social e aumento da agressividade.

No que se refere aos efeitos da organização do trabalho sobre os trabalhadores, Chistophe Dejour, em sua obra “A Loucura do Trabalho”, faz uma análise sobre a psicopatologia do trabalho. Ele conclui que as maiores consequências das novas formas de gestão verificam-se sobre a saúde mental dos empregados, fazendo com que os mesmos permaneçam em verdadeiro estado de alienação e desenvolvam ideologias defensivas, de modo a disfarçar o sofrimento psíquico ao qual estão sujeitos, com vistas à manutenção do próprio emprego.

Porém não é só a crise que pode aumentar o desemprego. Segundo o relatório Eurofound – Future of manufafacturing – Technology scenario: Employment implications of radical automation, cita o McKinsey Global Institute (2017), que diz que para os cinco grandes países da Europa (França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido), 54 milhões de empregos equivalentes em tempo integral estão associados com atividades tecnicamente automatizáveis e o potencial impacto devido à automação é de 46% das atividades de trabalho.

Neste mesmo relatório, é reportado que mais 32% dos empregos possuem probabilidade de automação entre 50% e 70%. Nestes trabalhos, uma parte significativa das tarefas regulares pode ser automatizada, mas não todas, o que implica uma mudança substancial nos requisitos de habilidades para esses trabalhos.

Já o novo relatório da Ipsos e do Fórum Mundial “Global Citizens and Automation” trouxe uma pesquisa realizada em 26 países, sobre a preparação dos trabalhadores frente a automação (IPSOS, 2019). As conclusões basicamente são:

  • A relação dos trabalhadores com a automação é a princípio positiva;
  • Os trabalhadores encaram as mudanças como positivas;
  • Há o temor de perda do emprego com o avanço da automação.
  • Cerca de metade dos trabalhadores admitem que a automação mudou o seu trabalho pra melhor, em comparação a 10 anos atrás;
  • A automação melhorou a qualidade do trabalho;
  • A automação reduziu o número de lesões relacionadas com suas atividades.

Outro fator que ainda deixa muito a desejar é como regulamentar essas novas formas de trabalho, como por exemplo, os contratos de zero hora, onde não há um número mínimo de horas estipuladas.

Outra grande preocupação, é em caso de acidente de um trabalhador que desenvolve suas atividades em casa, no chamado Home Office. Neste caso,  como definir se foi um acidente de trabalho ou não?

Atualmente há uma nova tendência mundial no mundo corporativo, que é o compartilhamento de espaços de trabalho, como por exemplo um escritório compartilhado por várias pessoas, pertencentes a várias empresas, o chamado “Coworking”! Esse tipo de compartilhamento traz um clima de espontaneidade, troca de experiências para transformar ideias em negócios, além de trazer a economia para as empresas, devido ao compartilhamento do local, diminuindo os custos com aluguel, internet, mobiliário, entre outros.

Interessante que, mesmo trabalhadores que laboravam em casa, estão preferindo trabalhar neste tipo de compartilhamento, pois há a necessidade de separar a vida pessoal da vida profissional. Neste caso, fica a pergunta de quem é o responsável por garantir as condições mínimas de saúde e segurança do trabalho neste mais novo tipo de trabalho, pois o espaço não pertence apenas a uma, mas a várias empresas.

Outro exemplo clássico, contemporâneo, da falta de regulamentação das novas atividades é o uso de transporte usando os aplicativos, como UBER, Cabify, 99 Táxi, entre outros. É certo que essa nova forma de mobilidade urbana traz grandes vantagens para os usuários, para os donos dos aplicativos, e para o trabalhador, que, sem oportunidade de um trabalho formal, inicia suas atividades como “Motorista de Aplicativo”. O problema é que, como falta regulamentação, os trabalhadores extrapolam os horários de trabalho, chegando a trabalhar 16 horas por dia, além da empresa pagar o que ela acha devido, sem o estabelecimento de um mínimo digno.

O que está acontecendo no Brasil e no mundo é que, esses trabalhadores perceberam que trabalham muito e ganham pouco, ficando a quase totalidade do lucro com a empresa. Isto se tornou tão preocupante que, pela primeira vez, houve uma greve mundial no dia 08/05/2019, dos motoristas do UBER, onde os motoristas reivindicam receber mais pelas viagens feitas pelo aplicativo, e também mais segurança durante o trabalho, inclusive, os trabalhadores já estão se organizando para formação de sindicatos.

Também no Brasil há um projeto que irá obrigar esses motoristas a recolher imposto para a Previdência Social Brasileira, pois se um trabalhador se acidenta, ele não tem a cobertura do estado para custear seu afastamento do trabalho.

Fica claro mais uma vez que, as novas formas de trabalho necessitam também de regulamentação, pois no “final das contas” as reinvindicações dos trabalhadores são as mesmas desde a Revolução Industrial, ou seja, melhores salários e melhores condições de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho.

Diante de todos esses fatores, e de outros como aumento da carga horária, acumulo de função, trabalhos que exige grande cognição, além da exigência de novas habilidades para lidar com as novas formas de trabalho, o estresse derivado do trabalho causa grande preocupação, pois, devido a grande pressão sofrida, os trabalhadores acabam levando os problemas para a vida pessoal, tendo um impacto negativo nas famílias, e consequentemente na sociedade como um todo.

  1. Medidas de Controle para a Preservação da Saúde e Segurança dos Trabalhadores Frente as Novas Formas de Trabalho

Diante das novas formas de trabalho, como explorado nesta pesquisa, os governos e as empresa estão com o desafio de entender qual o impacto real na saúde, segurança, meio ambiente e qualidade de vida no trabalho, porque os trabalhadores já começam a serem impactados por essas mudanças.

Algumas ações básicas devem continuar a serem incentivadas, como a prática da atividade física, pois essa continua sendo essencial para que o corpo e a mente dos trabalhadores continuem mantendo boas condições psicofisilógicas, melhorando a produção, tendo como consequência positiva a preservação da saúde dos trabalhadores e a diminuição de doenças e acidentes no trabalho.

Quando os trabalhadores estão laborando fisicamente dentro de uma empresa, muitas dessas organizações já investem na alteração do ambiente de trabalho, para que este ambiente se torne mais prazeroso e confortável para os trabalhadores. Isso faz com que estes trabalhadores não sintam repulsa em estar no ambiente de trabalho, melhorando a sua qualidade de vida no trabalho. O problema é que, quando não se está no ambiente de trabalho, como garantir aos trabalhadores um ambiente confortável, se este ambiente pode formalmente nem existir?

Outro ponto que deve ser explorado é a questão da valorização dos trabalhadores. Além da questão salarial, que é fundamental para que as pessoas possam viver com sustentabilidade, os bons trabalhos devem ser reconhecidos, valorizados, trazendo ao trabalhador a sensação de dever cumprido, de satisfação profissional. Esses trabalhos devem ser premiados, com elogios, folgas, férias, jantares, além, é claro, de uma compensação financeira justa.

Também de suma importância, a flexibilização dos horários de trabalho deve ser levada em consideração. A cultura ainda hoje persiste em um controle rigoroso das jornadas de trabalho, com horários rígidos de chegada e saída do trabalho, porém, com as mudanças trazidas pelas novas formas de trabalho, isso pode não mais se justificar, pois os horários deverão se tornar a cada dia mais flexíveis. Por exemplo, um trabalhador que possa escolher sua hora de deslocamento para desenvolver algum tipo de atividade, pode evitar congestionamentos estressantes, principalmente em grandes centros urbanos em horários de pico.

Porém, o que continua e continuará sendo de suma importância são as pausas durante as jornadas de trabalho, para que o trabalhador possa ter uma recuperação psicofisilógica. Mesmo com as novas formas de trabalho, o corpo e a mente continuam os mesmos, necessitando de recuperação, não só física, mas principalmente psicológica, pois as atividades estão a cada dia exigindo mais cognição!

Por exemplo, no Brasil, existe uma norma regulamentadora trabalhista de ergonomia, chamada NR 17, que já chama a atenção, desde o ano 1990 para a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores.

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Veja que esta norma tem como objetivo estabelecer parâmetros mínimos de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica dos trabalhadores, para tentar proporcionar o máximo de conforto e segurança, para que os trabalhadores tenham um desempenho suficiente em seu trabalho, sem comprometer a sua saúde se segurança. Essa mesma norma diz que, para que sejam tomadas ações para a melhoria das condições de trabalho, deve ser elaborada uma Análise Ergonômica do Trabalho – AET, sob a responsabilidade do empregador.

Essa norma trabalhista também chama a atenção para a organização do trabalho nas empresas, devendo se levar em conta as normas de produção, a exigência de tempo, o ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas, entre outros.

O estabelecimento de pausas durante a jornada de trabalho também está previsto nessa normativa, estabelecendo, por exemplo, que o trabalhador que tem como atividade a entrada digital de dados, ou digitação, deve a cada 50 minutos de trabalho descansar 10 minutos, para sua recuperação psicofisiológica. O estabelecimento desta pausa está focada no setor bancário, onde havia muita digitação, tendo como consequência muitos afastamentos por LER/DORT. Para as demais atividades, devem ser estabelecidas as pausas por um profissional da área de saúde e segurança do trabalho.

Talvez essa medida, o estabelecimento de pausa, seja a medida mais importante devido as novas formas de trabalho, porém, a cada dia fica de difícil controle, devido às várias ferramentas disponíveis que o trabalhador pode usar para trabalhar, estando em qualquer lugar, conectado ou não!

Em se tratando em medidas de controle para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores frente às novas formas de trabalho, esse é o principal desafio do “mundo do trabalho do futuro”, pois o trabalhador não estando presente fisicamente na empresa, o monitoramento, a orientação e o relacionamento com os trabalhadores fica mais difícil. Os trabalhadores estão a cada dia mais conectados, porém, cada dia mais isolados, impedindo o funcionamento dos mecanismos de regulação dos grupamentos humanos.

Isso traz consequências sérias para a saúde mental do ser humano, dos trabalhadores em geral.

  1. Considerações Finais

Os prevencionistas, sendo governo, empregadores ou trabalhadores de todo o mundo devem encarar o problema de frente, desenvolvendo campanhas para entender o novo mundo do trabalho e seus impactos, principalmente no que se refere aos impactos na saúde mental dos trabalhadores.

Os trabalhadores devem ser apoiados para continuar sendo necessários, se sentindo seguros em seus postos de trabalho.

As empresas, frente a esses novos impactos, ainda continuam com a função social muito importante, pois também possuem um papel didático-pedagógico na sociedade, e devem estimular seus trabalhadores, por exemplo, a dormirem bem, ter o hábito de uma alimentação saudável, praticar exercícios físicos regularmente, fazer atividades de sociabilização de seus trabalhadores que tragam satisfação para todos e, como fator fundamental, que os trabalhadores tirem férias e viagem com a família e amigos.

As novas formas de trabalho, principalmente com o avanço da tecnologia trarão grandes impactos no mundo do trabalho, com consequências ainda não muito conhecidas. Em recente relatório da OSHA-EU – European Agency for Safety na Health at Work, com o título, Foresight on new and emerging occupational safety and health risks associated with digitalisation by 2025 European Risk Observatory Report, em sua conclusão diz:

A força de trabalho será mais diversificada e dispersa, mudando frequentemente os empregos e trabalhando online, em vez de estar presente pessoalmente. Tudo isto dará origem a desafios e oportunidades, incluindo os de SST. É difícil prever essas mudanças, portanto, cenários do futuro, como os produzidos durante este projeto de previsão, são uma ferramenta valiosa para ajudar a informar os formuladores de políticas.

Da mesma forma que as novas formas de trabalho criam novas atividades, eliminam várias outras, cabendo ao estado elaborar uma estratégia para fazer a gestão entre as empresas, os que perderam o emprego e os que estão laborando já com as novas formas de trabalho.

É obrigação das empresas garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus trabalhadores. A própria Agência Europeia de Saúde e Segurança do Trabalho (OSHA-EU), através do European Pillar of Social Rights, publicado pelo parlamento europeu em 17 de novembro de 2017, já chama a atenção que os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho que seja adaptado às suas necessidades, que permitam a estes prolongarem sua participação no mercado de trabalho (OSHA-EU, 2017). Esses pilares contam com 20 princípios a que os trabalhadores têm direito, como acesso a serviços essenciais, cuidados com a saúde, proteção social, informações sobre condições de trabalho, entre outros. A pergunta é: Como garantir esse ambiente de trabalho saudável diante as novas formas de trabalho, com as relações de trabalho cada vez mais enfraquecidas?

E se esse ambiente não existe fisicamente? Como garantir condições de trabalho saudáveis e sustentáveis? E a Seguridade Social? Como obrigar a este trabalhador a filiar-se ao sistema, se este não possui nenhum tipo de vínculo de trabalho formal?

Estamos diante de um grande desafio frente as novas formas de trabalho, e os governos, empresas e trabalhadores devem trabalhar em conjunto para buscar soluções inovadoras para garantir saúde, segurança, meio ambiente e qualidade de vida para quem trabalha e gera riquezas para os países, para todo o mundo.

Jack Ma acredita que no futuro os humanos trabalharão apenas 12 horas por semana. Ele acha que as máquinas nos libertarão de muitas horas de trabalho. O ex-presidente da grande empresa chinesa de tecnologia Alibaba disse isso no final de agosto de 2019 em um congresso de inteligência artificial em Xangai”. (El País, 2019). Será que isso vai acontecer?

Que principalmente o poder público e o empresariado possa desenvolver formas de análise de cenários futuros no mundo do trabalho, estabelecer políticas e estratégias para que possamos nos antecipar aos impactos que são causados na saúde do trabalhador pelas novas formas de  trabalho.

Que possamos oferecer trabalhos dignos para os jovens que estão ingressando no mundo do trabalho, como também saúde e segurança no trabalho para todos os trabalhadores e, sobretudo, segurança social para os idosos que já deixaram o mundo do trabalho.

Este trabalho não tem a intenção de esgotar o assunto das novas formas de trabalho frente ao avanço da tecnologia, com reflexos na saúde de segurança dos trabalhadores, mas sim, “provocar” uma discussão séria e objetiva sobre o tema, a fim de promover novas reflexões para que possamos trabalhar, de uma forma prevencionista, nos antecipando aos problemas que poderão surgir, para que esses impactos sejam minimizados, não adoecendo nossa força de trabalho, não sobrecarregando os sistemas de Seguridade Social, tendo como consequência a construção de um mundo melhor, com saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho.

Referências

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DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Tradução de Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Ferreira. 5. ed. São Paulo: Cortez, 1992.

El País – Economia. Disponível < https://elpais.com/economia/2019/08/29/actualidad/1567076867_110475.html&gt; Acesso em 19 de set. 2019.

El País, Si negamos la innovación habrá pobres para siempre. Jornal Periódico. Versão Uruguaia, impressa. Reportagem publicada em 19 de maio. 2019.

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Fundacentro – Norma Técnica n° 1/2018 – Os desafios da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para uma produção segura com o uso de nanotecnologia – 1° correção: 19 jul. 2018, São Paulo, 2018.

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http://rsdata.com.br/industria-4-0/as-novas-formas-de-trabalho-e-seus-impactos-na-saude-e-seguranca-dos-trabalhadores/

 

 

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