Aprovado o programa multiplataforma do ITR 2020

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 CODAC, DE 23-7-2020
(DO-U DE 24-7-2020)


DITR – Programa Gerador

Aprovado o programa multiplataforma do ITR 2020
Este Ato aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2020, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada. O programa, de reprodução livre, estará disponível a partir de 17-8-2020 no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.967, de 21 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2020 (ITR2020), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

Art. 2º O programa ITR2020 possui:

I - 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º A partir de 17 de agosto de 2020, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2020 (Programa ITR 2020), de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Art. 4º A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR2020 pode ser feita no próprio programa ou com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HÜBNER FLORES
 
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