O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.
Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), foi aprovada a Resolução CGSN nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
Com essa providência, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
Período de apuração |
Prazo original |
Prazo prorrogado |
Março/2020 |
20.04.2020 |
20.10.2020 |
Abril/2020 |
20.05.2020 |
20.11.2020 |
Maio/2020 |
22.06.2020 |
21.12.2020 |
Atente-se, porém, que foi mantido prazo de recolhimento em relação ao período de apuração Fevereiro/2020, cujo vencimento permanece em 20.03.2020.
Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um Ato Declaratório Executivo, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da referida Resolução.
(Resolução CGSN nº 152/2020 - DOU 1 de 18.03.2020 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
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