AM - SPED Fiscal - Aviso aos Contribuintes

Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a implementação de novo conjunto de regras de validação, com vistas a coibir discrepâncias entre a identificação dos itens informados no Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item - Produto e Serviços (COD_ITEM; DESCR_ITEM; UNID_INV; COD_NCM, etc.), e os informados nos registros (ENTRADAS/SAÍDAS/INVENTÁRIO) da EFD e nos documentos fiscais de emissão própria.

Lembramos que, essas regras de validação estão previstas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco 0, Registro 0200, e expressas como obrigação do Contribuinte, no art. 38, Incisos VI, XV, XXVII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significando que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco).

A implementação das regras se dará a partir do exercício de 2021, inclusive para o Inventário (Bloco H) do exercício de 2020 , sendo que, as EFDs que apresentarem inconsistências entre as informações do Registro 0200 e demais Registros e documentos fiscais correlatos, acima citados, assumirão o status de “Pendências”, ocasionandoa perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, nos termos dos §1º e §7º, inciso II, alínea “c”, todos do art.107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99.

No transcurso dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2020, as inconsistências serão classificadas como “Advertências”, para que o Contribuinte tome ciência das mesmas e as retifique em sua escrituração, se for o caso. Além disso, serão gerados alertas, por meio do DTe do Contribuinte, para as devidas correções.

Alertamos que as “Pendências” funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: efd@sefaz.am.gov.br para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências.

 

 

Fonte: SEFAZ AM

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24599

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