A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) informa aos contribuintes do Estado que, a partir do dia 1º de dezembro de 2020*, será obrigatório o desembaraço das notas fiscais que acobertam as operações de saída para outros municípios do Estado, outras unidades da Federação ou para o exterior. O desembaraço ocorrerá de forma automática por meio do Sistema de Desembaraço de NF-e de Saída (SID-e), regulamentado pelo decreto 42.803/2020.

O sistema já se encontra na fase de testes e poderá ser acessado pelos atores envolvidos nas operações. A verificação da situação do desembaraço das NF-e pode ser realizada por meio do DT-e do contribuinte (vide manual), ou pelo link:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gaf/pages/publico/menuPrincipal.jsp

No processo de desembaraço, o sistema atribuirá canal cinza à NF-e imediatamente após a sua emissão. Após verificar e validar as informações da própria NF-e e dos documentos de transporte (CT-e e/ou MDF-e) que acobertarão a operação de saída, será atribuído o canal verde para a NF-e em questão. Para finalizar o processo de desembaraço, é necessário apresentar a NF-e incluída no canal verde em um Porto, Aeroporto ou Posto de Fiscalização rodoviário (podendo ser virtual conforme o caso – ver manual).

Os contribuintes situados no interior do Estado serão dispensados dessa apresentação, sendo que, nesses casos, o desembaraço ocorrerá automaticamente após ser atribuído o canal verde à NF-e.

Caso alguma não conformidade seja identificada pelo sistema, a NF-e permanecerá no canal cinza, sendo necessário, nesse caso, a intervenção do usuário para a liberação da Nota Fiscal. O sistema apresentará a não conformidade encontrada no campo “Situação” na pesquisa do desembaraço. Para mais detalhes sobre a situação da NF-e, clique no link “DETALHAR”.

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Na verificação dos documentos de transporte, o sistema vai procurar identificar o CT-e e/ou MDF-e que referencia a NF-e. Caso o CT-e tenha sido emitido por transportador não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, o transportador deverá recolher o ICMS transporte via GNRE. No caso de transportador autônomo, o emitente da NF-e deverá emitir um DAR avulso por meio do SID-e para o recolhimento do ICMS, esse DAR substitui o CT-e. Em ambos os casos o sistema atribuirá o canal verde à NF-e somente após o reconhecimento do pagamento.

No caso de transporte de carga própria, a unidade de transporte deverá ser cadastrada previamente, conforme previsto no § 12 do Art. 4º do RICMS/AM, para fazer jus ao benefício da não incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte. Esse credenciamento será feito por etapas, de acordo com o setor de atividade econômica selecionado pela fiscalização para determinado período. Os contribuintes do setor selecionado serão informados antecipadamente do processo de credenciamento via DT-e, e poderão, num primeiro momento, fazer o up-load dos documentos necessários (Documento de propriedade/posse da unidade de transporte), conforme o manual.

O sistema poderá também selecionar a mercadoria a ser apresentada para a vistoria física, nesse caso a NF-e permanecerá em canal cinza com situação “pendente de vistoria”, devendo o contribuinte interessado solicitar a vistoria pelo e-mail gvrm@sefaz.am.gov.br. A solicitação poderá ser feita tanto pelo remetente da mercadoria quanto pelo transportador da mesma e a vistoria poderá ocorrer nas dependências do porto de saída ou em outro local determinado pela fiscalização.

Mais informações sobre as possíveis não conformidades e ações necessárias para saná-las podem ser encontradas no manual.

Para a solução de outras dúvidas e solicitação de atendimentos sobre o novo sistema entrem em contato pelo e-mail sid-e@sefaz.am.gov.br.

 

 

Fonte: SEFAZ AM

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24771

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