Por Alexandre Gonzales

contabilidade de custos, dentre seus objetivos, também apura os custos relacionados a bens e serviços e que são registrados nas demonstrações contábeis. Aqui trataremos desta parte da contabilidade de custos, mais ligada à contabilidade financeira.

Tradicionalmente nos deparamos com conceitos relacionados a custos, e em função de tais conceitos podemos classificá-los como fixos ou variáveis, diretos ou indiretos, por exemplo.

O aluguel é muito utilizado nas aulas de contabilidade de custos, e isso porque também é realidade de uma imensa parte das empresas.

Imaginemos uma fábrica, que opera em um imóvel alugado. Parte deste imóvel é destinada à fabricação de produtos, por exemplo, 80%. O restante é utilizado para funções administrativas. A parte relacionada à fabricação dos produtos é considerada custo dos produtos elaborados, e o restante despesa do período. Como determinar essa divisão é tarefa da empresa, que deve estabelecer um critério que corresponda à sua realidade.

Qual então a relação entre a alteração do Pronunciamento Técnico CPC 06 e a contabilidade de custos?

A partir de 2019, muitos itens contabilizados até então como aluguel, passaram a ter sua contabilização alterada. Para citar bem rapidamente, para entrarmos no assunto, vamos imaginar que uma fábrica pague R$ 50.000,00 de aluguel por mês. Possui um contrato de 5 anos. Considerando-se a contabilização vigente até 2018, este valor iria integralmente para a despesa ou para o custo, conforme o caso. A partir de 2019 todo o valor da dívida deste contrato passa a ser registrado no passivo da empresa, o valor presente das parcelas passa a ser registrado no ativo, que será depreciado ao longo do tempo, e a diferença entre estes valores será registrada ao longo do contrato como despesa financeira. Em outras palavras, o que antes era registrado como aluguel (despesa ou custo), passa a ser registrado no resultado como depreciação (também se dividindo entre despesa ou custo) e despesa financeira.

Esse ponto é muito importante, pois não basta saber que “o aluguel é de R$ 50.000,00”, pois essa informação passa a ser apenas um pedaço do que é necessário saber para uma correta contabilização dos custos. Não basta aplicar um critério de rateio sobre esses R$ 50.000,00. É necessário saber quanto desse valor vai para resultado como depreciação e como despesa financeira, e dificilmente será os mesmos R$ 50.000,00. No longo prazo os valores serão equivalentes, mas mês a mês passa a ocorrer um deslocamento do resultado no tempo.

Abaixo um exemplo para podermos ver a diferença no custo de um produto.

a) Até 2018

Uma empresa produz apenas um tipo de caneta. Consome R$ 1,50 de custos variáveis por unidade produzida. Para fins didáticos, consideremos que por mês incorre em apenas um custo fixo: aluguel de R$ 30.000,00.

A empresa produz, por mês, 50.000 canetas.

O custo por unidade seria então:

Custos variáveis                                       R$ 1,50 x 50.000 =                  R$ 75.000,00

Custos fixos                                                                                              R$ 30.000,00

Custo total                                                                                                R$ 105.000,00

 

Custo por unidade produzida:                                                           R$ 2,10 

b) A partir de 2019: não há mais esse lançamento de R$ 30.000,00 no resultado da empresa, apesar do pagamento ser de R$ 30.000,00.

Temos que conhecer mais informações sobre o contrato de aluguel, que eventualmente pode ser considerado arrendamento mercantil, alterando assim sua contabilização.

Prazo do aluguel:                                                    5 anos

Valor mensal a ser pago:                                     R$ 30.000,00

Taxa incremental:                                                   0,5% ao mês 

O primeiro passo é determinar como esse contrato é registrado inicialmente.

Mensuração inicial       Débito Crédito
Direito de uso do ativo       R$ 1.551.766,82  
a Financiamento por Arrendamento (Passivo Circulante)     R$ 360.000,00
a Financiamento por Arrendamento (Passivo não Circulante)     R$ 1.440.000,00
Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo Circulante)   R$ 11.432,04  
Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo não Circulante)   R$ 236.801,14  
         R$         1.800.000,00  R$                       1.800.000,00

 

O segundo passo é determinar qual o valor vai para resultado no período (despesa + custo),

O direito de uso do ativo será depreciado. Se não houver indicação em contrário, pelo método linear. Sendo assim, a depreciação mensal será de R$ 25.862,78 (i).

Mensalmente também será reconhecido o valor dos encargos no resultado, e no primeiro mês será reconhecido o valor de R$ 7.758,83 (ii).

Devemos perceber que o total em resultado no mês 1 é superior ao total em resultado no mês 2, e assim sucessivamente. Isso se dá em função do reconhecimento dos encargos ao longo do tempo. Na medida em que o valor a ser pago diminui, também irá diminuir o valor dos encargos.

Quando o contrato chegar ao fim, o total que transitará em resultado será o valor pago.

Como sabemos que despesas financeiras não vão para o custo, vão diretamente para resultado. Considerando que a empresa ainda mantenha as mesmas condições de produção que apresentava em 2018, o custo unitário será então:

Custos variáveis                                       R$ 1,50 x 50.000 =                  R$ 75.000,00

Custos fixos                                                                                              R$ 25.862,78

Custo total                                                                                                R$ 100.862,78

 

Custo por unidade produzida:                                                           R$ 2,0173

O custo unitário foi alterado. Mas devemos olhar com cautela essa alteração, até porque tributariamente continuamos considerando o padrão antigo, o que faz surgir diferenças temporárias, que por sua vez dão origem a tributos diferidos sobre o lucro.

Este foi um exemplo para chamar atenção para a questão. Há diversos detalhes na norma, inclusive previsão de casos em que o tratamento anterior ainda é válido. Há casos em que a taxa utilizada não é a incremental, mas a implícita. Há casos em que existe valor residual fazendo com que a depreciação não seja da totalidade do valor registrado no ativo. Enfim, necessário conhecer a norma para aplicar adequadamente em cada caso concreto.

E vale lembrar que a alteração vale para as empresas que seguem os pronunciamentos do CPC na íntegra, e não a verão destinada a pequenas e médias empresas. 

REFERÊNCIAS 

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento Técnico CPC 06(R2). Brasília, 06 de Outubro de 2017. Disponível em: < http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=37 >.

 

https://www.contabeis.com.br/artigos/5980/aluguel-e-contabilidade-de-custos-o-que-muda-com-o-pronunciamento-cpc-06-r2/

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