Alterações de Preços de transferência na ECF

Por Silvio Petrini

Em 30 de Dezembro de 2020, foi publicado o ADE 86/20, que dispõe da atualização do Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Este manual trouxe diversas alterações, porém aqui focaremos nas atualizações que impactam diretamente os registros de preços de transferência.

Em uma breve análise, verificamos que diversos campos foram incluídos nos registros atuais, bem como também houve a inclusão de dois novos registros denominados X305 e X325.

O objetivo deste artigo é detalhar quais foram as principais mudanças trazidas por estas atualizações

NOVOS CAMPOS

Conforme dito anteriormente, diversos campos foram inseridos nos registros atuais da ECF, chegando a quase dobrar o número de campos.

No registro X300 da ECF relativo as exportações, a quantidade de campos saltou de 18 para 32. Já no registro X320 relativo as importações, a quantidade de campos saltou de 17 para 33.

No entanto, é importante ressaltar que estas alterações não impactaram todos os métodos previstos na legislação.

REGISTRO X300

A maioria das alterações promovidas no registro X300 da ECF, estão diretamente relacionadas a aplicação dos métodos PVEX e PECEX. Também houveram duas inclusões gerais de campos independentes de métodos.

Método PVEX

No caso da aplicação do método PVEX foram incluídas 4 colunas:

1.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2021/01/1-300x34.png 300w" alt="Alteração ECF Bloco X" width="727" height="82" />

Estas colunas tem o objetivo de trazer transparência ao fisco sobre as transações efetuadas com terceiros na aplicação do método PVEX.

Método PECEX

No caso da aplicação do método PECEX, as alterações tendem a ser mais impactantes, pois trazem um grande nível de detalhe que antes não era exigido. No entanto, as empresas de commodities que já realizam os cálculos da forma correta não terão que se preocupar, pois as informações são as mesmas utilizadas na realização dos cálculos.

2.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2021/01/2-300x50.png 300w" alt="Alteração ECF Bloco X" width="727" height="122" /> 3.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2021/01/3-300x26.png 300w" alt="Alteração ECF Bloco X" width="727" height="62" />

CAMPOS GERAIS

Também houve a inclusão de um campo geral que é referente a “Quantidade ajustada”. Este campo deve ser preenchido independentemente do método aplicado, exceto quando for “Operações Financeiras”.

Outro campo incluído foi o de “Ajuste de Preço Parâmetro” de acordo com os artigos 22 a 25 da IN 1312/12. Ou seja, caso a empresa tenha efetuado algum ajuste no cálculo do preço parâmetro do item informado, deverá ser apontado como “Sim”, e o ajuste deverá ser informado no novo registro X305.

NOVO REGISTRO X305

Conforme dito no parágrafo anterior, este registro deverá ser preenchido caso a empresa tenha efetuado algum ajuste no cálculo do preço parâmetro, de acordo com os artigos 22 a 25 da IN 1312/12. Os campos a serem preenchidos são os seguintes:

4.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2021/01/4-300x119.png 300w" alt="" width="307" height="122" />

REGISTRO X320

As alterações promovidas no registro X320 da ECF, estão diretamente relacionadas a aplicação dos métodos PIC e PCI. Também houveram quatro inclusões gerais de campos independentes de métodos.

Método PIC

No caso da aplicação do método PIC foram incluídas 4 colunas:

5.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2021/01/5-300x48.png 300w" alt="" width="510" height="82" />

Estas colunas tem o objetivo de trazer transparência ao fisco sobre as transações efetuadas com terceiros na aplicação do método PIC.

Método PCI

No caso da aplicação do método PCI, as alterações tendem a ser mais impactantes, pois trazem um grande nível de detalhe que antes não era exigido. No entanto, as empresas de commodities que já realizam os cálculos da forma correta não terão que se preocupar, pois as informações são as mesmas utilizadas na realização dos cálculos.

6.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2021/01/6-300x72.png 300w" alt="" width="510" height="122" /> 7.pnghttps://precosdetransferencia.com.br/wp-content/uploads/2021/01/7-300x36.png 300w" alt="" width="510" height="62" />

CAMPOS GERAIS

No caso do registro X320, houveram 4 campos incluídos independentemente do método aplicado.

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O campo de “Ajuste de Preço Parâmetro” de acordo com os artigos 22 a 25 da IN 1312/12 contempla todos os métodos exceto o método PRL. Ou seja, caso a empresa tenha efetuado algum ajuste no cálculo do preço parâmetro do item informado, deverá ser apontado como “Sim”, e o ajuste deverá ser informado no novo registro X325.

REGISTRO X325

Similar ao X305 nas exportações, este registro deverá ser preenchido caso a empresa tenha efetuado algum ajuste no cálculo do preço parâmetro, de acordo com os artigos 22 a 25 da IN 1312/12. Os campos a serem preenchidos são os seguintes:

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CONCLUSÃO

Estas alterações deixam claro que a administração tributária focou seus esforços nos contribuintes do setor de commodities e nos contribuintes que aplicam os métodos PIC e PVEX.

Desta forma, podemos concluir que ainda que o Brasil esteja caminhando em direção a OCDE, as atualizações relativas à nossa regra interna de preços de transferência continuam acontecendo e devemos estar sempre atentos.

Alterações de Preços de transferência na ECF - Transfer Pricing (precosdetransferencia.com.br)

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