Considerando a pandemia mundial, atualmente existente, causada pela COVID-19 (Coronavírus), o Fisco Alagoano suspendeu até 30.06.2020 os prazos destinados:
a) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
b) ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
b.1) Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b.2) Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIAST; e
b.3) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
(Instrução Normativa SEF nº 24/2020 - DOE AL de 25.06.2020)
Fonte: Editorial IOB
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