Homem de Caxias do Sul terá de cumprir pena de cinco anos de reclusão.
Ele alega falta de provas, e cabe recurso da decisão da Justiça Federal.
A Justiça Federal de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou nesta quinta-feira (5) um advogado gaúcho por fraude tributária. De acordo com a decisão, os valores ultrapassam R$ 1,7 milhão. Ele atuava como consultor jurídico de diversas empresas e teria orientado um fabricante de estofados de Farroupilha a buscar a restituição de créditos de PIS e Cofins por meio de informações falsas prestadas à Receita Federal.
O consultor terá de pagar cerca de R$ 190 mil aos cofres público e deve cumprir pena de cinco anos de reclusão. Além dele, uma contadora e os dois proprietários da empresa beneficiada eram réus na ação, que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o MPF, houve união de esforços empreendida pelas quatro pessoas com o objetivo de sonegar impostos.
Os empresários e a profissional de contabilidade se defenderam alegando que teriam apenas seguido as orientações do consultor especializado. Já o advogado contestou alegando falta de provas, condição necessária para a condenação penal.
Para o juiz Frederico Valdez Pereira, que analisou o caso, as acusações feitas contra o advogado teriam sido comprovadas no decorrer do processo. "Não há que se falar em meras presunções administrativas, falta de provas, atipicidade, crime impossível ou desclassificação para o delito de estelionato. Está comprovada, isto sim, a prática do crime de sonegação fiscal", afirmou.
Os demais acusados foram absolvidos. O advogado foi condenado a cinco anos de reclusão, iniciando o cumprimento da pena em regime semiberto. Além disso, ele terá de pagar 282 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia. O juiz também determinou, a título de indenização mínima, que o condenado responda solidariamente com os devedores tributários, no caso a empresa. Cabe recurso da decisão.
Fonte: G1 via Notícias Fiscais
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