Foi publicada nesta quarta-feira, 01, no Diário Oficial a Portaria n° 15.413/2020 que prorroga a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da Divida ativa da União, e também a possibilidade de aderir à transação extraordinária dos débitos inscritos em dívida ativa.

Prazos estendidos

Devido as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo corona vírus, alguns procedimentos foram suspensos pelo prazo de 90 dias e elencados na Portaria n° 15.413/20, conforme segue:

- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;

- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.

 - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

- o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

Esse prazo agora encontra-se estendido até o fim do mês, dia 31 de julho.

Outra prorrogação trazida no Decreto de hoje, trata-se da transação extraordinária que tinha data de término dia 30 de junho e prorrogou-se até 31 de julho.

Transação extraordinária

É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possua débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação, regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em condições diferenciadas.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

Modalidades

- Excepcional (Disponível para adesão a partir de 1º de julho)
- Extraordinária
- Por adesão
- Por proposta individual do contribuinte
- Por proposta individual da PGFN

Benefícios

- Desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que pode chegar a 70% em caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

- Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

- Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;

- Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;

- Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União ou precatórios federais próprios ou de terceiros.

Impedimentos

A legislação vigente veda a transação de débitos de multas criminais e a transação de débitos de Simples Nacional e FGTS ainda está pendente de normatização.

Fonte: Diário Oficial

https://www.contabeis.com.br/noticias/43562/adesao-ao-acordo-de-transacao-extraordinaria-e-prorrogado/

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