A “saudável” parceria entre o fisco e o contador

Por Gilmar Duarte
Para aprofundar neste discurso vamos, primeiramente, buscar o significado da palavra parceiro. No dicionário, a definição encontrada é "cada um dos indivíduos ou empresas que se associam para realizar ou desenvolver projetos comuns, permitindo a cada uma das partes servir melhor os interesses da outra."
 
A parceria sadia é aquela na qual um contribui de alguma forma para que o outro seja beneficiado. No entanto, a recíproca deve ser verdadeira, ou seja, ambos devem obter benefícios.
 
No caso tributário, o governo, nas diversas esferas, pede que o contador atue como agente fiscal. Espera que fiscalizemos nossos clientes para denunciá-los tão logo seja identificada qualquer anormalidade capaz de trazer danos ao erário. A primeira pergunta a se fazer é se cabe ao contador fiscalizar a empresa para a qual presta serviços.
 
É importante frisar que o foco do contador não é prestar informações ao fisco, mas controlar, planejar e orientar o cliente para a boa gestão empresarial. A empresa deve gerar empregos, fabricar produtos que supra as necessidades e o conforto das pessoas, arrecadar tributos, gerar lucro aos sócios e prosperar.
 
Será que a tão propalada "parceria" que o fisco invoca nas conversas com a classe contábil procede? Alguma vez o fisco informou qual é o retorno oferecido ao contador? Eu informo. Muitas vezes sobra demagogia, mau atendimento, pouco caso e pesadas multas, que resta ao contador arcar.
 
Um traço de parceria poderia haver caso os erros do fisco que resultam em retrabalho fossem multados em favor do contador, o que beneficiaria o profissional zeloso e ainda permita uma reserva para compensar futuros prejuízos.
 
Não é assim. Ao contrário, além de não ser ressarcido, ainda temos de despender tempo para justificar que foi feito certo. Que parceria é esta?
Nenhuma. Não pode haver parceria que apenas um lado se doa. O governo exige demais e retorna de menos, a não ser pesadas multas no descumprimento de prazos, muitas vezes perdido pela falta de condições para a efetivação do trabalho.
 
Para estabelecer a tão falada parceria sugiro a eliminação das penalidades e ofertar condições dignas de trabalho, com prazos justos para atender as obrigações acessórias.
 
Cada uma das partes - governo e contador - deve procurar servir melhor aos interesses da outra, única possibilidade de formar a verdadeira parceria.
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