Por Cezar Augusto C. Machado

Num país como o Brasil, é quase impossível que uma empresa ativa não tenha sido notificada alguma vez pela Receita Federal. Isso porque, diariamente, são editadas mais de 40 novas normas, o que torna um desafio ficar em dia com todas as obrigações fiscais, sejam principais ou acessórias. Se somarmos toda a legislação tributária que envolve as esferas federal, estadual e municipal, temos cerca de 400 mil orientações, que vão desde leis, portarias, normativas a atos declaratórios – alguns divergentes entre si, o que também gera insegurança jurídica.


Os dados, coletados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), mostram a realidade ainda muito burocrática do sistema tributário brasileiro. A pesquisa fez uma análise dos 30 anos da Constituição Federal e fica evidente o quanto o país deixou de avançar diante de um sistema que cria regra sobre regra.

Para se ter ideia, uma empresa deve gastar em média 1,5% do faturamento anual só para se manter informada em matéria tributária, além do investimento com desenvolvimento de sistemas e recursos humanos especializados. No caso de empresa que atua em mais de um estado, então, a conta é ainda maior, já que muitas vezes é preciso recolher o mesmo tributo duas vezes por sistemas diferentes, e depois tentar compensar a cobrança excedente com créditos tributários.

O cotidiano do contribuinte para manter os impostos em dia também esbarra na quantidade de normas e portarias editadas pelos órgãos fiscalizadores, que chegam a quase 30 mil publicações. Para comparar, o número de leis aprovadas no Congresso em área tributária – que seria o processo mais correto – foi de quase 1,2 mil.

Sem mencionar o rigor dessas publicações normativas que, em muitos casos, acabam sendo mais rígidas ou se sobrepondo à própria lei de origem. Nesse sentido, não é de se espantar o também elevado número de disputas judiciais na esfera tributária – cerca de 2 milhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso sem avaliar os milhares de contribuintes que trabalham na informalidade, não recolhem tributo e, consequentemente, não demandam em juízo.

Além disso, órgãos como a Receita elaboram interpretação própria de leis e decisões, a exemplo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para o Fisco, a exclusão é válida no ICMS a recolher da nota fiscal, e não no total do imposto cobrado. Em termos práticos, a Receita deu uma interpretação restritiva à decisão do STF, editando uma instrução normativa para diminuir o impacto na arrecadação, já que o ICMS a recolher é menor que o ICMS total. Certamente, essa interpretação vai gerar uma nova leva de processos questionando a orientação do órgão, pois o entendimento judicial da questão não deve ser feito pela Receita Federal.

No entanto, o embate jurídico também não é uma solução diligente para o contribuinte, uma vez que a tramitação desse tipo de processo pode ultrapassar décadas sem solução, como foi o caso da exclusão do ICMS e do Funrural.

A solução mais eficaz seria a simplificação do sistema tributário com uma reforma que resolvesse as raízes desse emaranhado de normas. Até agora, nenhum governo se comprometeu de fato com a reforma tributária, com base na letra da Constituição Federal de 1988, o que resolveria outros dois problemas: a melhor administração de impostos e a redução da carga tributária.

Embora o grande vilão brasileiro ainda seja a cobrança elevada de impostos, é preciso analisar mais a fundo a origem desse problema. Se colocarmos na ponta do lápis o quanto o país gasta com a efetivação de novas regras e o seu funcionamento, tanto por parte dos contribuintes quanto dos órgãos fiscalizadores, a conta vai muito além da arrecadação e todos saem perdendo.

https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-realidade-burocratica-do-sistema-tributario-brasileiro-82ffu2vx4dvhpycply9dzighd/

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Comentários

  • Os tributos, quando cobrados por normas estabelecidas com extrema burocracia como as brasileiras, carregam, dentre muitos outros, dois complicadores: um por a complexidade ser tamanha a ponto de a sonegação ser facilitada por difícil que é a detecção pelo fisco; segundo, por causar insegurança jurídica para o contribuinte que, mesmo tentando proceder ao rigor da normas, sempre incorrerá na má interpretação do texto legal e sua aplicação, o que se pode comprovar pela quantidade de consultas feitas aos órgãos federal, estaduais e municipais, e, especialmente, por chegar a Receita Federal ao ponto de criar a Solução de Divergência que expõe de forma mais clara a complexidade da coisa.

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