Farmácias estão pagando tributos a maior!

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos.

Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não.

Substituição tributária, incidência monofásica, isenção...

No caso das farmácias, boa parte dos seus produtos estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, sistemática na qual o fabricante ou importador – considerados substitutos tributários – recolhem o tributo de toda cadeia. As farmácias – enquadradas como substituídas – não terão, consequentemente, imposto a pagar na revenda desses produtos.

O mesmo ocorre com o PIS e a COFINS, pois medicamentos e produtos diversos de higiene e beleza estão sujeitos à chamada incidência monofásica, onde a tributação também é concentrada na indústria ou importador. Novamente, a farmácia deverá ter controle desses produtos para saber quais não precisam ser tributados na revenda.

E o fato de um produto estar na substituição tributária não significa que estará na incidência monofásica. E para deixar a situação um pouco mais complicada, neste segmento ainda temos produtos com alíquota zero de PIS e COFINS, a exemplo das almofadas antiescaras, e sujeitos à isenção do ICMS, como os preservativos.

E ainda não é possível confiar totalmente nas informações dos fornecedores, pois eles também podem cometer falhas ao atribuir a NCM ou tributação do produto.

Complicações até no Simples Nacional!

Esse seria um problema apenas para grandes empresas? NÃO! Até mesmo as micro e pequenas empresas do SIMPLES NACIONAL precisam ter esse controle, pois poderão reduzir, na hora de calcular o valor unificado, os tributos que já foram recolhidos no início da cadeia.

E para complicar um pouco mais a vida das empresas do regime “simplificado”, a possibilidade de redução do valor unificado não se aplica aos produtos com alíquota zero do PIS e da COFINS. Isso mesmo! Uma empresa do Lucro Presumido ou Real, quando vende um produto com alíquota zero, não paga nada de PIS e COFINS. No SIMPLES NACIONAL, no entanto, pagará normalmente dentro do recolhimento unificado.

E quanto aos produtos com isenção ou benefício fiscal do ICMS, a possibilidade de redução vai depender da legislação de cada estado!

Distribuição percentual das situações tributárias

Em trabalhos recentes que realizamos para este segmento, encontramos os seguintes percentuais médios de distribuição entre as diversas modalidades de tributação, considerando a receita bruta das empresas:

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É claro que em cada empresa, dependendo do seu perfil, esses percentuais podem se alterar. Podemos ter farmácias com um maior percentual de venda de medicamentos; outras com grande destaque para produtos de higiene e beleza. E ainda aquelas que possuem um leque de produtos muito mais extenso, incluindo bebidas e alimentos. E no caso do ICMS, inclui-se a variação da legislação de cada estado.

Uma coisa, no entanto, é certa: a maior parte dos produtos estão sujeitos à substituição tributária e à incidência monofásica e, com isso, a carga tributária a ser paga por essas empresas, inclusive no SIMPLES NACIONAL, tem que ser bem reduzida!

A complexidade da legislação, somada a falta de um controle rigoroso, pode acarretar, consequentemente, em pagamentos a maior de tributos. Verificamos, nesses casos, que o valor pago mensalmente a maior representava em média 3,76% do faturamento das empresas!

Tire suas próprias conclusões

Como você está cuidando do seu cadastro de produtos? Isso é feito internamente pela empresa ou o contador terceirizado é responsável por isso? Seu sistema gera os controles necessários para que seja possível a separação dos produtos por situação tributária? É feita a análise produto a produto, lembrado que só a NCM não é suficiente? E as constantes mudanças na legislação, estão sendo monitoradas?

Todas essas questões precisam ser avaliadas pela empresa. Se o seu cadastro de produtos não estiver sendo bem cuidado, você pode estar pagando mais tributos do que deveria, ficando menos competitivo no mercado!

Você não sabia porque seu concorrente conseguia vender por um preço menor? Um bom controle tributário pode ser a resposta!

Legislação aplicável

A seguir, a legislação dos principais pontos abordados neste artigo:

- PIS/COFINS monofásicos: art. 2º da Lei 10.147/2000

- ICMS/ST (no caso de São Paulo): Título II, Capítulo I, Seções XI, XIII e XIV, do RICMS/SP

- Simples Nacional: art. 18, §§ 4º-A, 20, 20-A e 20-B, da Lei Complementar 123/2006

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