Posts de José Adriano Pinto (9779)

Classificar por

RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 8 de março de 2010 20:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Boa tarde Luiz Augusto! Tudo bem?
Estamos obrigados a apresentação do SPED-EFD desde o ano de 2009, e gostaria de saber se no arquivo de Fevereiro/2010 sou obrigada a informar o inventário de 2009?

Aproveito também para solicitar, se possível, um contato com o "setor" de Sped do estado do Sergipe.

Desde já, agradeço.

FMS

Prezada FS,

Tudo bem aqui no RN, obrigado.

O Convênio S/N de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o Livro Registro de Inventário deve ser utilizado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento no último dia do ano civil, salvo disposição em contrário da legislação.

Ademais, o Registro de Inventário na EFD deverá ser informado nas mesmas periodicidade e hipóteses que antes era escriturado o Livro Registro de Inventário em papel.

Outrossim, havendo mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2009, inclusive bens do ativo fixo e materiais de uso ou consumo, o estabelecimento das Lojas Renner S/A está obrigado a levantar seus estoques e escriturá-los no livro Registro de Inventário dentro de 60 (sessenta dias), contados da data do balanço, ou até 15 (quinze) dias depois do último dia do ano civil, caso a empresa não possua escrita contábil.

Registre-se que as normas que estabelecem a obrigatoriedade, o conteúdo, o prazo e a periodicidade da escrituração do livro registro de inventário são extravagantes à EFD, restando a esta - tão somente - dispor acerca de sua forma, qual seja, em arquivo digital, nos precisos termos do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, e suas alterações posteriores.

Isto posto, infere-se que o estabelecimento das Lojas Renner S/A no RN está obrigado a levantar seus estoques em 31 de dezembro de 2009 e escriturá-los na EFD de fevereiro de 2010, cuja data de entrega é até o dia 15 de março.

Por fim seguem, respectivamente, os e-mails institucional e do representante de Sergipe no GT48: sped.fiscal@sefaz.se.gov.br e savio.gomes@sefaz.se.gov.br

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48

Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…

SPED Fiscal: Erros na versão 2.0.3 do PVA da EFD

Respondida por Marcelo orikasa 7 horas atrás no SPEDBrasil

"Olá Marcell!

Obtivemos a resposta junto ao SITIO do Sped, segue:

De: SPED [mailto:sped@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: 10 de março de 2010 12:03
Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - Fiscal

Boa tarde,

Atualmente estamos com um problema no PVA, versão 2.0.3, que está em
produção. As escriturações são transmitidas, o recibo da transmissão
(arquivo .rec) é entregue ao contribuinte, porém dentro do PVA a
escrituração não tem o seu estado alterado para "transmitida". Estamos
trabalhando para corrigir esse problema na próxima versão do PVA que será
disponibilizada o mais rápido possível.

Enquanto não corrigido, após o contribuinte ter realizado a
transmissão, ele deve verificar se ele possui o arquivo .rec com o
mesmo nome da escrituração transmitida gravada no diretório juntamente
com o seu arquivo de EFD assinado. Este arquivo é o seu recibo de
transmissão e juntamente com o arquivo txt assinado são a garantia de
que o arquivo foi transmitido à base de dados do Sped.

Caso queira confirmar a transmissão, o contribuinte pode utilizar a
funcionalidade de "Consulta Situação" disponível pelo validador para
verificar se o arquivo consta na base de dados do Sped.

O SERPRO está trabalhando para solucionar o problema com urgência.

Atenção:

ReceitaNet: O endereço IP: 200.198.239.21 e porta 3456.

Algumas SEFAZ incluíram novos estabelecimentos na obrigatoriedade de
entrega da EFD para os fatos geradores ocorridos a partir de
janeiro/2010. Consulte a legislação estadual aplicável no seu domicílio.

Disponível para download nova versão 2.0.3 do programa a ser utilizado a
partir de março de 2010 para validação e transmissão da EFD, atendendo
aos leiautes de 2009 e 2010. Alterações da versão: correção de erros nos
relatórios, conexão em banco de dados e apresentação do registro C490
somente para códigos de totalizadores diferentes de "Can-T", "Can-S" e
"Can-O".
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFisc...

Retificação e entrega com atraso da EFD
No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no
período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada
da data da transmissão.

Guia Prático do Usuário, versão 2.0.0, encontra-se disponível no
endereço:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sped-fiscal/download/guia_p...


Atenciosamente,

Equipe Sped Fiscal."

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/validador-pvaefd203
Saiba mais…
por FinancialWeb 01/03/2010 Ministro da Previdência encaminhará texto ao Congresso nos próximos dias O Ministério da Previdência Social encaminhará ao Congresso um projeto de lei para revisar as regras que regem a profissão da classe contábil. A informação foi passada pelo responsável pela pasta, José Pimentel, na última semana durante evento no Conselho Federal de Contabilidade. Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail. Conforme o conselho, a reformulação da Lei de Regência - Decreto-Lei nº 9.295/46 - é uma antiga aspiração da classe, que conta com 417 mil representantes no Brasil. Para o presidente recém-empossado do CFC, Juarez Domingues Carneiro, o movimento é uma resposta à evolução da profissão, que tem como principal desafio a convergência às normas internacionais de contabilidade do IFRS. “Esses são alguns dos fatos que fazem com que a contabilidade seja, atualmente, uma das profissões mais demandada do País”, comentou. A matéria deve ser encaminhada ao Congresso nos próximos dias. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=65764
Saiba mais…
Decreto nº 2.422, de 05.03.2010 - DOE MT de 05.03.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual; Decreta: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o art. 198-A-5-1, com a redação assinalada: "Art. 198-A-5-1 A partir de 1º de outubro de 2010, ficam, ainda, obrigados à emissão de NF-e os contribuintes mato-grossenses que se enquadrarem em qualquer das hipóteses adiante arroladas: I - estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária; II - forem beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso." II - alterado o art. 198-A-6, na forma assinalada: "Art. 198-A-6 Ficam, também, obrigados à emissão de NF-e os contribuintes que, independentemente do enquadramento nas hipóteses arroladas nos arts. 198-A a 198-A-5-1, voluntariamente, requererem a sua utilização, hipótese em que a obrigatoriedade do respectivo uso terá início a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da formulação do pedido." III - acrescentado o art. 198-C-2, com a redação assinalada: "Art. 198-C-2 A partir de 1º de outubro de 2010, ficam, ainda, obrigados à emissão do CTe, na forma desta Seção, os prestadores de serviço de transporte que se enquadrarem em qualquer das hipóteses adiante arroladas: I - estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária; II - forem beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. Aos contribuintes obrigados à emissão do CT-e em consonância com o disposto neste artigo, assegura-se a aplicação das disposições do art. 198-C-1." IV - acrescentado o art. 247-A, com a seguinte redação: "Art. 247-A A partir de 1º de janeiro de 2011, também ficam obrigados ao uso de EFD os contribuintes mato-grossenses que se enquadrarem em qualquer das hipóteses adiante arroladas: I - estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária; II - forem beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado EUMAR ROBERTO NOVACKI Secretário Chefe da casa civil ÉDER DE MORAES DIAS Secretário de Estado de Fazenda www.iob.com.br
Saiba mais…

RN - Resposta à consulta: Análise de EFD


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 6 de março de 2010 21:48
Assunto: Resposta à consulta: Análise de EFD

Segue em anexo o arquivo do SPED da empresa GICR LTDA, para que seja esclarecido os erros,apresentados após validação.

Prezado BDS,

O PVA-EFD identificou vários erros durante a validação que, pela natureza, em princípio, denotam falhas na solução implantada, a começar pelo Perfil de apresentação informado - “B” -, haja vista que todos os estabelecimentos do RN estão enquadrados no “A”.

Ainda assim, seguem algumas orientações contidas na legislação atinente à matéria:

O primeiro refere-se a um código do município inválido, eis que não existe o código “0001109” informado, na Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser utilizado o código “2403251” referente à Parnamirim, município do estabelecimento declarante.

O segundo erro diz respeito ao código do ICMS a recolher, não sendo “001 - ICMS da substituição tributária pelas entradas” um valor válido a ser utilizado no Registro E116, que trata das operações próprias, não de substituição tributária.

Considerando que o código da receita informado - “1210” - refere-se ao regime mensal de apuração própria, deve ser utilizado o código do ICMS a recolher “000 - ICMS a recolher”.

O terceiro erro versa sobre o valor total das deduções, que deve ser igual à soma do ICMS do registro C197, quando a dedução for proveniente de documento fiscal (Tabela 5.3), mais a soma das deduções do registro E111.

Como não existe registro C197 na escrituração, o campo 12 - Valor total de "Deduções" - do Registro E110 deve corresponder ao somatório dos ajustes lançados no registro E111, no código de ajuste “RN049999”.

A descrição do código de ajuste dos saldos da apuração “RN049999” é “Deduções do Imposto apurado - não especificados”, não “ICMS SUBSTITUTO PELAS SAIDAS CONF. DEC. 13.640/97 ART.850 , VIII, E, F/”, como informado.

O próximo erro incidiu sobre o campo 13 do Registro E110 - Valor total de "ICMS a recolher - que corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_APURADO e o campo VL_TOT_DED.

Por conseguinte, o campo 3 do Registro E116 - Valor da obrigação a recolher - deve corresponder à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110.

O campo 2 - Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" - do Registro E110, deve corresponder à soma do campo VL_ICMS dos registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, D190, D300, D390, D400, D590, D690, D696, para CFOP iniciado por 5, 6, 7 e CFOP 1605.

O campo 4 - Valor total de "Ajustes a débito" - do Registro E110 deve corresponder à soma dos valores de ajustes do registro E111, quando o ajuste for referente a outros débitos.

As alterações acima realizadas implicaram na apuração de um novo saldo devedor.

Com isto, tem-se um novo valor de ICMS a recolher.

Por fim, registre-se que os dados informados nos campos ao longo da EFD estão interrelacionados. Assim, deve-se analisar o impacto de cada modificação sistematicamente na EFD, de modo a manter a consistência de seu conteúdo.

Atenciosamente,

----
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 13:51
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Atualização da lista de obrigados à EFD

Prezados,

O Decreto nº 21.554, de 02 de março de 2010, publicado no DOE nº 12.161, de 03/03/2010, alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 para, dentre outras providências, atualizar a lista de obrigados à EFD nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (...)

(...)

§ 6º Ficam também obrigados à forma de escrituração prevista no caput deste artigo:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os estabelecimentos ativos de contribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

II – a partir da data de constituição ou reativação, ocorrida após 1° de janeiro de 2010, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD, relacionados no ato de que trata o § 2° deste artigo;

III – imediatamente, as filiais dos contribuintes obrigados à EFD constituídas ou reativadas após 30 de junho de 2010.

§ 7º Excepcionalmente, poderão ser enviados até 30 de junho de 2010, os arquivos digitais da EFD referentes ao período de janeiro a maio de 2010, nos casos previstos nos incisos I e II do § 6° deste artigo.”(NR)

Atenciosamente,

----
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 08:54
Assunto: Informativo SPED: Receita federal fiscaliza estoques

A Receita Federal do Brasil está intensificando a fiscalização dos estoques em 2010.

O motivo para a maior atuação são duas regras que aumentaram a fiscalização e obrigaram principalmente as grandes empresas a estarem em dia com o pagamento de tributos.

Uma delas é referente aos novos critérios diferenciados do fisco para fiscalizar estabelecimentos com receita bruta anual de R$ 80 milhões.

A outra é sobre as novas normas do Sped Contábil, onde os estoques também deverão ser informados, tendo a Receita Federal, a tecnologia da informação a serviço da mesma facilitando o cruzamento das informações e tornando mais eficiente o processo de arrecadação.

A partir de 2010, as empresas sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização, criado através da Lei 9.430, de dezembro de 1996, serão fiscalizadas de forma ininterrupta, monitoradas por um setor específico, por meio de um sistema eletrônico, que verifica o recolhimento de impostos e avisa o contribuinte quando há distorção.

Atenciosamente,

----
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo Nacional do SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 17:37
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Leiaute de 2010 - Obrigatoriedade dos registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710

O novo leioute da EFD para 2.010 foi anunciado, parece-me que cada estado irá publicar uma norma legal expressando a obrigatoriedade quanto a adotar alguns campos ou registros do Bloco 01.

Como eu trabalho em uma empresa de Telecomunicações, peço a gentileza de informar-me se o Estado já publicou alguma normal legal (Lei ou Decreto ou Portaria) que trate do novo leioute 2.010 da EFD. Em caso positivo, informar-me também o nome da norma legal.

Muito obrigado,

LV

Prezado LV,

O leiaute da EFD para 2010 foi instituído por Ato COTEPE/ICMS, de n0 38, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009 -, que alterou o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - do Ato COTEPE/ICMS n0 09/08; e integra a legislação tributária adequada a normatizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do referido imposto em todo o território nacional.

Outrossim, o mencionado Ato COTEPE já dispôs acerca da obrigatoriedade de registros e campos, sendo desnecessário sua ratificação por norma estadual.

Ocorre que alguns registros (relativos ao ICMS) não são utilizados por todas as administrações tributárias estaduais, como por exemplo: C176, C197 e 1200.

Nessas hipóteses, o Guia Prático da EFD, que é ato normativo expedido por autoridade administrativa, espécie do gênero normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, em matéria tributária, os identifica e recomenda às administrações tributárias estaduais que se manifestem sobre a obrigatoriedade de tais registros.

Enquanto as mesmas permanecerem silentes, os estabelecimentos obrigados à EFD estão dispensados de apresentá-los.

A SET/RN estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação dos registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710, na Escrituração Fiscal Digital – EFD, por intermédio do Decreto Nº 21.521, de 28 de Janeiro de 2010, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, nos termos abaixo:

“Art. 623-F. (...)

(...)

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2010, os estabelecimentos obrigados à escrituração fiscal digital - EFD - devem apresentar os registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710, nos termos definidos no Ato Cotepe nº 09/2008.”(NR)

Atenciosamente,

----
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…

RN - Resposta à consulta: Retificação da EFD



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 3 de março de 2010 16:56
Assunto: Resposta à consulta: Retificação da EFD

Poderia me informar em que situações está prevista a retificação da EFD
após o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuraçãoo e quais os procedimentos a seguir além do envio de novo arquivo com indicação de retificação para o ambiente Nacional do Sped.

Prezada RMP,

A qualidade da informação, isto é, o aspecto material da EFD tem relevância sobre os requisitos formais para sua retificação.

Nesse sentido, sempre que a administração tributária ou o declarante identificarem inconsistências nas informações prestadas ou ausência de parte delas, a retificação é obrigatória.

Dentro dos prazos ordinários e extraordinários para a entrega da EFD, esta poderá ser retificada livremente.

Vencidos os prazos, a retificação da EFD carece de autorização da SET/RN, contudo, até 30 de março de 2010, a referida autorização está dispensada para os obrigados a partir de janeiro de 2009.

Por fim, até a data final do prazo para retificação da EFD sem autorização, serão divulgados os procedimentos para sua realização.

Atenciosamente,

----
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Saiba mais…
Solução de Consulta da SRRF 9ª/RF nº 55, de 25.02.2010 – DOU de 04.03.2010 (p. 48) Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias. A procuração eletrônica possibilita a outorga de poderes para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, de todos os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), incluindo, também, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB No- 944, de 2009 e Instrução Normativa RFB No- 969, de 2009. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe www.iob.com.br
Saiba mais…

SPED: Escrituração Digital e Ética

Senhor(a) contador(a):

O Contador Salézio Dagostim escreveu sobre os riscos de se colocar em um ambiente administrado pela secretaria da Receita Federal do Brasil a contabilidade
digital das empresas. Em razão dessa manifestação, muitos leitores escreveram a
respeito. Assim, repassamos o artigo em que o professor Antônio Lopes de Sá fala
sobre o tema, bem como a manifestação do Contador Ivo Darci
Pierdoná.


Caríssimo Salézio Dagostim:

Além de brilhante, o artigo que escreveste, O SPED e a intimidade do contribuinte, escancara
a vulnerabilidade a que ficam submetidas as empresas. É, portanto, muito
oportuno no sentido de despertar mobilizações das entidades de classe contra
tais abusos. É por isso, também, que precisamos de ti na Câmara Federal.
Abraço.

Ivo Darci Pierdoná


SPED, ESCRITURAÇÃO DIGITAL E ÉTICA

Antônio Lopes de Sá

Pode parecer estranho relacionar o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com a Ética, mas, é isso que desperta atenção e reflexão o artigo escrito pelo professor Salézio
Dagostim, presidente da Confederação Nacional dos Contadores, editado no Correio
Brazilense de 11 de janeiro de 2010, sob o título “Escrituração Digital e a
Intimidade do Contribuinte”.

Como a matéria implica modificações em decisões e procedimentos na área empresarial e contábil, nada de melhor adequação que ponderar sobre os aspectos favoráveis e os desfavoráveis da
questão.

Que a informática vai dominando através do controle a vida das pessoas, das atividades, isso não há dúvida; importante, pois, é ponderar sobre até que limite tal intervenção
poderia vir a ser benéfica aos seres, ou seja, até que ponto seria
ética.

Cada dia mais o mundo inteiro vai sendo envolvido pelas interferências digitais.

Assim, por exemplo, o prestigioso jornal de assuntos econômicos, “La Tribune” de 12 de janeiro de 2010 comenta
sobre um vultoso contrato realizado entre a Ferrovia Nacional Francesa (SNCF) e
a IBM que vai sofisticadamente informatizar aquela importante organização em
todo o País.

Gigantescos computadores estão desempenhando serviços até pouco tempo inimagináveis.

Quer o Estado, quer grandes empresas, estão assumindo o controle da informação de tudo o que vem acontecendo.

Tal macro sistema implica o micro e as empresas, profissionais, consumidores, contribuintes, em suma toda a sociedade vai perdendo inclusive a
privacidade.

Nesse ponto, com propriedade, Dagostim adverte que “o sigilo empresarial evidenciado nos registros contábeis se constitui elemento essencial à existência da
empresa”.

O tema levantado pelo ilustre Presidente da Confederação Nacional dos Contadores é pertinente e tanto faz parte do Código de Ética profissional do Contador como está relacionado com
um risco expressivo e que é o de transmitir via Internet o que pode ser
alcançado pela espionagem industrial e
comercial.

Imprescindível, condição de sobrevivência é preservar os sigilos industriais e comerciais, campo em que existe em todo o mundo grande interesse de copiar e apropriar-se de
intangíveis intelectuais de produção e comercialização.

Ainda recente é o levantamento de suspeita do proprietário da Mine Jeffrey, Bernard Coulombe, quanto a ter sido vítima de espionagem industrial por parte de investidores
chineses; fazendo crer no interesse em deterem uma participação financeira de 40
milhões de dólares num projeto de mina subterrânea, devassaram a empresa dela
extraindo segredos de exploração.

Esse é um caso ocorrido há pouco, mas, centenas deles existem.

Não menos rumorosa foi a espionagem chinesa no grupo anglo australiano da empresa Rio Tinto, envolvendo produtores de aço.

Sabemos, todos, que os sistemas na Internet ainda não podem ser considerados absolutamente indevassáveis.

Segundo denúncias divulgadas os chineses criaram até um vírus para extrair segredos de empresas norteamericanas.

Pelo menos um deles já foi identificado.

Trata-se do worm Myfip, que está circulando pela internet mundial.

Noticiou-se que Joe Stewart, pesquisador da empresa de segurança Lurhq, afirmou sobre indícios evidentes de que o Myfip foi disparado de um provedor chinês.

Stewart informou estar quase certo de que o vírus foi usado como instrumento de espionagem contra companhias de alta tecnologia dos Estados Unidos.

O Contador, portanto, não deve sonegar dados ao governo, mas, não pode cometer a leviandade de expor seus clientes em assunto tão delicado.

Existem formas de proteção que o bom profissional pode empregar e no caso do SPED, para a proteção da vida do empreendimento, é recomendável encontrar formas de tal procedimento
adotar.


www.ebracon.com.br

Saiba mais…
segunda-feira, 8 de março de 2010 O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, está hoje (5) em São Paulo, para trabalhar na criação da Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes. A nova unidade da Receita terá inicialmente escritórios em São Paulo e no Rio de Janeiro, estados responsáveis pela maior arrecadação do governo federal. A portaria de criação da nova unidade da Receita Federal e altera o Regimento Interno da Receita foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Em 2009, a Receita Federal notificou 474.813 contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Os créditos por conta das irregularidades no recolhimento dos impostos passaram de R$ 90,3 bilhões. No ano anterior, esse valor foi de R$ 75,2 bilhões. Dos créditos tributários lançados no ano passado, R$ 55,4 bilhões correspondem à arrecadação de grandes contribuintes, contra R$ 45,3 bilhões do ano anterior. O total relativo a pessoas físicas foi de R$ 5,2 bilhões, contra R$ 6,9 bilhões em 2008. Fonte: Agência Brasil Escrito por: Daniel Lima Enviado por Tereza Barbosa http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/receita-trabalha-na-criacao-de-divisao.html
Saiba mais…

Fisco paulista dá chance a inadimplente

segunda-feira, 8 de março de 2010 Os contribuintes inadimplentes com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ganharam uma chance para repactuar parcelas vencidas e não pagas de ICMS. A Fazenda paulista publicou na semana passada o Decreto nº 55.534, que abriu um prazo para o acerto de contas, que vai de 15 a 31 deste mês. A proposta de repactuação anterior ocorreu em novembro de 2008, com prazo para adesão até dezembro daquele ano. "Agora, serão beneficiados aqueles que ficaram inadimplentes durante o ano da crise econômica", diz o consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. O Decreto nº 51.960, de 2007, que instituiu o PPI, determina que o contribuinte que atrasar o pagamento de parcela por 90 dias será excluído do programa. Mas um dispositivo da Lei nº 13.723, de 29 de novembro de 2009, no entanto, diz que não serão considerados rompidos os acordos de PPI, em relação ao ICMS, desde que "parcelas vencidas e não pagas até 30 de setembro de 2009 sejam repactuadas até 31 de março de 2010". O Decreto 55.534 regulamenta a lei. O contribuinte poderá parcelar também dívidas vencidas após 30 de setembro. "Basta ter pelo menos uma parcela vencida até a data", explica Campanini. Mas a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) esclarece que todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. Se o atraso for de 31 a 60 dias, o valor terá acréscimo de 10%. Caso o vencimento tenha sido entre 61 a 90 dias, serão 20%. Vários clientes do Braga & Marafon Consultores & Advogados aderiram ao PPI paulista. Para a advogada da banca Valdirene Franhani Lopes, essa é uma oportunidade para empresas inadimplentes. "Mas tudo leva a crer que essa é uma operação para melhorar o caixa do governo", diz. Lançado em abril de 2007 pelo governador José Serra (PSDB-SP), e encerrado em dezembro de 2008, o PPI permitiu que os débitos de ICMS fossem parcelados em até 180 vezes e tivessem redução de até 75% na multa e de 60% nos juros. (LI) Fonte: Valor Econômico
Saiba mais…
SÃO PAULO - Uma empresa paulista que atua no setor de rolamentos conseguiu na justiça uma vitória rara: suspender um auto de infração praticado pela Receita Federal. Isso porque a empresa, que compra matéria-prima, fez a operação e, por consequencia, conseguiu o direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


No entanto, recebeu um auto de infração porque, no entendimento do fisco, a negociação havia ocorrido com uma indústria do setor de metalurgia que foi considerada inidônea.


Segundo a advogada da empresa de rolamentos, Sílvia Helena Gomes Piva, da Medialink o Gomes Hoffmann Advogados, o negócio aconteceu em 2003 e apenas dois anos depois, a empresa de metalurgia - que estava na outra ponta da negociação - foi qualificada como inidônea pela Receita. "Ela deve ter deixado de emitir notas, algo assim. Quando acontece isso, o fisco tenta atingir fatos do passado e não apenas dali em diante", destaca a advogada.


Ela explica que quando a empresa de rolamentos fez a negociação, tomou o cuidado de checar, dentre algumas informações, a condição da empresa junto ao fisco, além de buscar cópia da inscrição estadual da outra empresa. "Foi checada a informação de que a indústria estava ativa. Ficou demonstrado nos autos a boa-fé da empresa de rolamentos", salientou.


Ainda assim, Silva conta que a Receita lavrou um auto de infração para a empresa de rolamento porque apurou o crédito de ICMS como indevido, já que presumiu que "a empresa estava de conluio com supostas irregularidades do seu então fornecedor, mesmo dois anos após a negociação".


A decisão pró-contribuinte foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro. No entendimento dele, ficou comprovada que a empresa de rolamento fez a consulta sobre a condição da Receita Federal da indústria de metalurgia, quando era indicada a sua idoneidade. "Deste modo, como não considerar que a autora [rolamentos] esteja de boa-fé se trouxe todos os documentos de verossimilhança de que os negócios existiram e que, antes de promover ao creditamento, promoveu consulta perante o fisco estadual", asseverou o magistrado, que continuou: "O cancelamento retroativo da inscrição estadual não pode atingir o ato jurídico perfeito".


De acordo com a advogada da empresa de rolamentos, o valor da discussão com o fisco já atinge os R$ 300 mil. Mas a vitória da empresa demorou a acontecer. Isso porque, ainda em fase administrativa, a Receita derrubou a tese da empresa e, na justiça comum, a primeira liminar pleiteada também foi negada. "A decisão abre um precedente porque, até onde temos conhecimento, todas as outras decisões favoráveis às empresas que passam pela mesma situação foram obtidas em caráter liminar", ressalta. Ainda assim, da decisão proferida em Limeira, cabe recurso para a Receita Federal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).


Projeto


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou no início de fevereiro de 2010 ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia a punição a empresas que burlarem as concorrências públicas, subornarem funcionários públicos para obter vantagens ou maquiarem as obras e os serviços para os quais foram contratadas.


O projeto prevê punição para as empresas que fraudarem licitações ou pagarem propinas a servidores públicos.


O projeto enfatiza que, dependendo da irregularidade praticada, a proposta estabelece multa de 1 por cento a 30 por cento do faturamento bruto, impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou até a extinção da empresa corruptora.


O texto, elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), Ministério da Justiça, Casa Civil e Advocacia Geral da União (AGU), segue padrões que já adotados em outros países, como Estados Unidos, Itália, Grécia e Chile, e prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que praticarem corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.


Fonte: Notícias Fiscais

http://www.ccaconsultores.com.br/ccanoticias/noticias_completa.php?id=49
Saiba mais…

Brasil precisa simplificar sistema tributário

02/03/2010 - 19:03 A esta coluna, o advogado Ronaldo Pavanelli Galvão, sócio de Gaiofato Advogados Associados, faz uma análise da complexa malha tributária nacional. Especialista em Direito Tributário e pós-graduado em Gestão Tributária, Galvão confirma que o país possui uma legislação fiscal excessivamente ampla, com mais de 70 tributos incidentes sobre os diversos setores da economia, considerando os impostos, taxas e contribuições, de competência dos governos federal, estaduais e municipais. Lembra que, diariamente são publicadas dezenas de novas normas sobre os tributos e sobre as obrigações acessórias, que são as declarações periódicas que os contribuintes entregam ao fisco. Cita estudo do Banco Mundial, com 183 países, em que o Brasil teve a pior colocação na pesquisa sobre a quantidade de tempo utilizada para o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, tendo em vista que as empresas brasileiras gastam anualmente em média 2.600 horas para pagar os seus tributos. Com relação à carga tributária, o Brasil também ficou entre os piores, constando na 167ª posição, pois em 2009 a carga de tributos foi de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, somente com relação ao número de recolhimentos anuais de tributos é que o Brasil melhorou a sua colocação, constando na 30ª posição. Na classificação geral da pesquisa, o Brasil ficou na 150ª posição, dos 183 países que participaram do estudo, concluindo que o sistema tributário nacional é um dos mais complexos do mundo, necessitando urgentemente de uma ampla reforma tributária, que vise uma estruturação de tributos justa e que estimule a produção. Todos sabem que, em ano de eleições, fica difícil mexer-se nos impostos, mas comenta o especialista que a reforma tributária atual visa a se obter maior simplificação do sistema tributário brasileiro, com a unificação das 27 legislações estaduais sobre o ICMS, o que em tese acabará com a guerra fiscal, ainda fará a união do Imposto de Renda Pessoa Jurídica com a Contribuição sobre o Lucro Líquido e, principalmente, imporá redução progressiva da contribuição social patronal. - Esse projeto não será a solução para a complexidade do sistema fiscal, mas, com certeza, melhorará a estrutura tributária brasileira - frisa. Lembra que, nos últimos anos foram tomadas diversas medidas para a simplificação do sistema tributário, com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que padroniza a entrega dos documentos fiscais e contábeis, e com a instituição do Simples Nacional e do Micro Empreendedor Individual, que facilitaram o recolhimento de tributos pelos pequenos contribuintes. E conclui seu depoimento à coluna: "O Brasil necessita de uma vasta reforma tributária, para que o Custo Brasil seja reduzido, visando a uma maior competitividade do país no mercado externo e estimulando a expansão e modernização do setor produtivo". http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=75436
Saiba mais…
Autor(es): Arnaldo Galvão, de Brasília Valor Econômico - 03/03/2010 Os municípios arrecadaram R$ 65,45 bilhões no ano passado, valor equivalente a 2,09% do Produto Interno Bruto (PIB), um crescimento importante em comparação com os 1,92% do PIB apurados em 2008, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O desempenho das cidades, na arrecadação de impostos, contribuições e cobrança de dívidas, foi exatamente o contrário do que ocorreu nos Estados e na União, que registraram queda da carga tributária no ano passado na comparação com 2008. Os dados da confederação indicam que nos Estados a carga baixou de 9,57% do PIB para 9,52% do PIB e, na União, também houve decréscimo, de 24,89% para 24,14% do PIB. Para a Confederação Nacional dos Municípios, no ano passado a carga tributária bruta da União, Estados e municípios foi de 35,75% do PIB, portanto inferior aos 36,38% do PIB apurados no ano anterior. O presidente da CMN, Paulo Ziulkoski, explicou as razões para o que considerou um bom desempenho da arrecadação municipal no ano passado. Segundo sua análise, além do aperfeiçoamento da gestão nas prefeituras, o crescimento da atividade na construção civil deu um impulso na receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Ele também destacou que o aumento nas vendas de imóveis foi igualmente positiva para os números do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Como metade da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) fica com os municípios, os incentivos que o governo federal deu para o setor automotivo, para combater os efeitos da crise econômica glocal na economia do Brasil, também beneficiaram os cofres das prefeituras no ano passado. Soma-se a esses fatores, na análise do presidente da Confederação Nacional dos Municípios, o comportamento natural dos prefeitos de se esforçar mais para cobrar tributos em atraso nos primeiros anos do mandato. Os dados da CNM foram obtidos no sistema Finanças do Brasil (Finbra), administrado pelo Tesouro, com base nas receitas dos impostos, contribuições, taxas, cobrança de dívidas tributárias, multas, juros e royalties da exploração de petróleo e outros recursos naturais. O tributo que trouxe mais recursos para os cofres das prefeituras, em 2009, foi o Imposto Sobre Serviços (ISS), com R$ 26,28 bilhões, com crescimento nominal de 14,1% sobre o ano anterior. Em seguida estão a arrecadação do IPTU, R$ 14,67 bilhões e variação nominal de 17,4% sobre 2008; e do ITBI, de R$ 4,51 bilhões, com aumento também nominal de 13,6%. A Receita Federal ainda não informou a carga tributária bruta oficial de 2009. Ela aguarda a divulgação do valor do PIB de 2009, pelo IBGE, prevista para 11 de março. A expectativa é de uma queda da carga total, porque 2009 foi marcado por desonerações tributárias na área federal que chegaram a cerca de R$ 25 bilhões, além da retração da arrecadação, pela queda do nível da atividade econômica. www.valoronline.com.br
Saiba mais…

O Estado como Máquina

A presença do Estado na economia se dá de múltiplas formas — desde a mordida no bolso dos contribuintes, por meio da cobrança de impostos, até a participação como acionista em empresas privadas. No caso do Brasil, em todas as frentes a presença do Estado é grande


O Aparelho Federal

A burocracia brasileira conta com um quadro cada vez maior de servidores e seu custeio é uma despesa em alta...


...representando uma conta cada vez maior...


...e contribuindo para que a carga de impostos se mantenha à altura de países desenvolvidos



www.exame.com.br

Saiba mais…

Cadastros fiscais na era do Sped

por Luiz Paulo Ferreira

03/03/2010

Em artigo, Luiz Paulo Ferreira fala sobre a importância de ter cuidado com a gestão dos documentos

Na década passada e na maioria das empresas, a responsabilidade principal do preenchimento e manutenção dos cadastros dos clientes e fornecedores era do departamento comercial e compras, respectivamente.

A partir desse cadastro, a área fiscal e contábil no momento do faturamento e emissão dos documentos fiscais preocupava-se em checar se o preenchimento dos números como o CNPJ ou CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Cadastro Pessoa Física) e IE (Inscrição Estadual) estavam corretos.

Por exemplo, se o nome da empresa (Razão Social) fosse impresso com diferenças de grafia, desde que o nome principal fosse respeitado ou identificável, não havia um impacto significativo na área contábil ou fiscal. Se o erro de preenchimento fosse referente aos dados de endereço da empresa (Logradouro, Número, Complemento, Bairro, CEP, Cidade, Estado), causaria transtornos na área de Logística, podendo aumentar os custos de transporte, perda de produtos perecíveis e atrasos desnecessários dependendo da informação incorreta.

Porém, naquela época, o mesmo “erro de cadastro” na área fiscal poderia ser corrigido com ações internas, por exemplo, de cancelamento, re-emissão ou correção, conforme o que a legislação ou regra determinasse para aquele evento, sem que essas operações resultassem em despesas adicionais significativas e nem sempre eram transparentes à organização.

Algum tempo depois, com a evolução da comunicação pela internet, a Receita Federal do Brasil passou a disponibilizar os serviços públicos de consulta dos cadastros PJ e PF através do seu portal e publicou instruções normativas estabelecendo nomenclaturas, padrões, layouts e a exigência na frequência da validação do status desses cadastros em seu ambiente, tanto quanto a frequência das operações comerciais entre essas entidades jurídicas ou físicas fossem realizadas.

Em seguida, as Secretarias de Fazenda Estaduais seguiram o mesmo modelo, publicando as informações de cadastro das empresas atuantes em seu território e pertinentes as suas próprias características tributárias. É bom lembrar que, atualmente, essas informações são atualizadas, periodicamente, e que uma empresa consultada com status ativo e habilitado HOJE pode não estar na mesma situação AMANHÃ, razão da exigência da consulta periódica.

Dessa época, lembro de um departamento comercial de uma multinacional que, para conseguir a liberação dos pedidos de vendas junto à área responsável pelo faturamento, eram exigidos que fossem acompanhadas por uma cópia da certidão online da Receita Federal anexada no corpo do e-mail. Por ser um processo manual, a atualização e validação dos cadastros dentro do sistema de gestão eram de baixa confiabilidade e, caso o faturamento não ocorresse na mesma data do recebimento da cópia da certidão, deixava a empresa exposta a irregularidades.

Ainda assim, se a empresa conseguisse detectar lançamentos incorretos após o faturamento ou entrega dos produtos, poderia lançar mão de ações corretivas sem mesmo que o Fisco percebesse. Acredite, mas até pouco tempo atrás esse era um processo considerado normal na maioria das empresas.

A partir de 2007, com a iniciativa da criação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), as empresas perceberam que não podiam deixar os cadastros fiscais serem tratados num segundo plano. Os cadastros são a matéria-prima que alimentam o sistema e devem ser saneados e tratados respeitando os novos padrões de layout e inclusão de variáveis antes não exigidas, como por exemplo, código do município. A facilidade de detecção em tempo real de informações incorretas ou incompletas na emissão da NF-e pode causar desde o impedimento do faturamento até penalidades já previstas na legislação.

No final de Outubro/09 foram aprovadas mudanças significativas para 2010, no que os especialistas estão chamando de “a segunda geração digital”. Entre elas, a inclusão de novas informações e uma exigência que envolve, diretamente, o controle sobre o cadastro de clientes e fornecedores - antes um cliente com a inscrição estadual não-habilitada poderia ter a situação da emissão da sua NF-e não autorizada pelo sistema. A partir do próximo ano, a emissão será permitida, porém tanto o cliente quanto o fornecedor estarão sujeitos a penalidades.

Quanto maior o volume de operações comerciais de uma empresa, maior será a sua exposição nas operações fiscais. Ou seja, a área fiscal passou a ser estratégica: não é prudente passar a responsabilidade principal de atualização das informações cadastrais para a área comercial, compras ou um staff secundário, nem confiar em processos manuais.

A empresa não vai querer ver seus lucros sendo impactados por riscos de autuações do Fisco a cada emissão ou recebimento das notas fiscais devido a descuidos com os cadastros dos clientes e fornecedores.

Saiba mais…

O SPED modifica os conceitos contábeis?

Peço desculpas aos leitores do FinancialWeb pelo extenso texto. Mas, neste caso específico, um resumo seria insuficiente para demonstrar que a implantação do
SPED nas empresas não modifica os conceitos contábeis.

Deve-se cumprir as obrigações fiscais estabelecidas pelo SPED observando-se, imprescindivelmente, a Doutrina, Metodologia, Técnicas e Normas Contábeis em vigor.

Na realidade, o Sistema Público de Escrituração Digital força a adoção de práticas que, ao longo dos anos, foram "flexibilizadas" - sem eufemismo:
negligenciadas.

Uma comparação primária: se instalarmos câmeras de registro de avanço em todos os semáforos do Brasil, a legislação de trânsito seria alterada? As práticas de
conduta defensiva sofreriam alguma transformação?

Bom, recebo diariamente perguntas como as que estão abaixo:

1) “Gostaria se saber se o fato de escriturar contabilmente as contas a receber de clientes em uma unica conta contabil, mesmo sendo os lançamentos feitos individualizado cada operação tanto na venda como no recebimento, configura
‘escrituração resumida’ ou seja necessita de escrituração auxiliar?”

2) “Gostaria tambem de saber se quando a gente contabiliza as vendas na conta de resultado por total do dia sem especificar nota fiscal por nota fiscal, também
configura escrituração resumida ou seja necessita da escrituração
auxiliar?”

3) “Gostaria de saber se é obrigatório constar no livro auxiliar de Folha de Pagamento , a data do pagamento da verba. Se sim, favor me passar o embasamento
legal.”

Para respondê-las, seguirei o conselho de Alice:

“Comece pelo começo, siga até chegar ao fim e então, pare”. (Lewis Carroll em Alice no País das Maravilhas).

E, claro, não há como discorrer sobre contabilidade sem citar o Presidente de Honra da Associação Científica Internacional de Contabilidade e Economia. O nosso
conterrâneo, prof. Dr. Antônio Lopes de Sá.

O que é o Diário Contábil?

O Livro Diário é a logomarca contábil resultante da primeira sistematização da contabilidade que a história revela sendo o segundo livro mercantil dos três descritos no ‘Tractatus
de Computis et Sripturis’, parte integrante da obra de Luca Pacioli, ‘Summa de
Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalitá’, publicada em Veneza,
Itália, no ano de 1494. Os três livros mercantis basilares, sistematizados na
referida obra, são o inventário, o diário e o razão.

A partir de então, o ‘Livro Diário’ passou a ser sinônimo de contabilidade por partidas dobradas. Contabilizar é registrar operações de forma sistemática para
atender necessidades gerenciais e exigências legais, fiscais, em virtude da
aplicação de princípios, regras e procedimentos contábeis sistematizados nos
últimos 500 anos.

Sob o enfoque da necessidade gerencial ou das exigências legais e fiscais, o livro diário destaca-se, evidentemente, pela imposição fiscal ou por força
da lei da escrituração contábil, e, conseqüentemente, do Diário e seu registro
em órgão público competente.”

Fonte: Parecer CT/CFC Nº 28/04, realtado pela Contadora Verônica Cunha de Souto Maior

Destaca ainda, a Contadora Verônica Cunha de Souto Maior, em outro parecer:

“1. O Código Comercial (absorvido pelo Novo Código Civil – Lei nº 10.406/02) e a legislação societária e fiscal vigente estabelecem que as Entidades devem
manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos
administrativos, através de processo manual, mecanizado ou
eletrônico.

2. A NBC T 2, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 1983, estabelece os critérios e procedimentos gerais a serem observados na escrituração contábil das
Entidades, sem se debruçar sobre as especificidades inerentes a cada processo de
escrituração que possa vir a ser utilizado pela Entidade.

3. É válido ressaltar, contudo, que as Entidades de acordo com a legislação pertinente, estão cada vez mais sujeitas a gerar e, prestar, diversas
informações fiscais através de arquivo digital.
(…)
5. É inconteste também que com o avanço da tecnologia da informação nos últimos tempos, as relações do
ambiente de negócios passaram a ser realizadas cada vez mais em um mundo
digital, que ganhou bases mais sólidas a partir da edição da Medida Provisória
2.200-2 de 24/08/2001, que atribuiu, a mesma validade jurídica dos documentos
escritos com assinaturas autógrafas, aos documentos e mensagens assinados
digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil. Dessa
forma, os documentos digitais passaram a ter a mesma validade dos documentos em
papel.”

Fonte: Parecer CT/CFC Nº 55/05

Por outro lado, o prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, em sua obra “Prática e Teoria da Contabilidade Geral“, define:

“IDENTIFICAÇÃO DOS FATOS PATRIMONIAIS

Escriturar contabilmente exige, a priori, uma observação que visa aidentificação inequívoca do fato,
ou seja: o reconhecimento do que aconteceu efetivamente, em relação à
riqueza.

Como a lei exige comprovação dos fatos, os registros, para serem feitos, devem basear-se em documentos
e realidades justificáveis
(segundo as leis, não basta comprovar, é
preciso justificar).

A identificação de um fato registrável contabilmente começa, pois, com aobservação da matéria, no sentido de ver se ela é pertinente ao capital ou patrimônio, assim
como de suas finalidades e justificativas

(…)

Para que possua qualidade técnica e ética a identificação dos fatos patrimoniais deve ser cautelosa, evitando os males derivados do subjetivismo, adotando, pois, como
metodologia, a ‘objetividade’.

O subjetivismo é empirismo, este recusável em face da fidelidade exigível da informação contábil.”

Lopes Sá descreve ainda, na mesma obra:

“EXIGÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS

Visando a atender às formalidades legais exige-se que nos livros se adote:

  • registros em idioma nacional;
  • utilização de forma específica contábil;
  • ordem cronológica de dia, mês e ano;
  • ausência de espaços em branco;
  • ausência do uso de entrelinhas;

E também:

  • ausência de borrões, rasuras e emendas;
  • não utilização de margens;
  • registros fundamentados em documentação hábil e justificável;
  • individualização perfeita dos fatos;
  • clareza expositiva;
  • fidelidade na evidência dos fatos.

(…)

Também, quanto à ordem cronológica, permitem-se os registros mensais, e aqueles que sinteticamente lançados no Diário, sejam analisados em livros
auxiliares.

Os sistemas de processamento de dados eletrônicos, desde que sem prejuízo da clareza e da fidelidade dos registros, têm sido aceitos legalmente, inclusive
como prova em juízo.”

Trata ainda, o Comendador Lopes de Sá, em outro capítulo, o tema:

LIVROS AUXILIARES E A INFORMÁTICA

Um livro auxiliar tem por objetivo esclarecer e analisar matéria que se acha registrada de forma resumida em outro livro, geralmente principal, quase sempre
se referindo a uma conta ou objeto definido.

Assim, por exemplo, é tolerável que se registre na conta COMPRAS, no Diário, o valor total mensal das mercadorias adquiridas, desde que se tenha, com as mesmas
formalidades do referido Diário, um LIVRO DE COMPRAS;
esse
livro obrigatoriamente deve identificar cada compra feita
,
dia a dia, com toda a individualização, clareza e demais requisitos já referidos
[referidos acima] ; a soma das análises deve coincidir com o total sumarizado no
Diário.

Sempre é possível adotar-se um livro para analisar fatos, quando o objetivo for o de esclarecer ou desdobrar contas que merecem ser conhecidas com maior riqueza de
detalhes*.

Imprescindível, todavia, é fazer remissão ou referência de ligação entre os livros e que o sumarizado seja coincidente com o analisado.

Podem ser livros auxiliares ou de análise, por exemplo: Caixa, Bancos, Clientes, Estoques, Compras, Vendas, Despesas, etc.

Toda conta, a rigor e em tese, comporta um livro auxiliar, ou um programa de computador que as desdobre (qual seja o caso).

(…)

*Os livros que analisam fatos contábeis são considerados, contabilmente, como livros auxiliares, mesmo quando servem para comprovar registros sinteticamente feitos
nos livros obrigatórios; para as considerações tributárias, todavia, quando o livro obrigatório,
para seu esclarecimento, depende de um auxiliar, este tem o caráter de
principal

(…)

Também se reconhece, tecnicamente, que,

Quando um livro auxiliar visa a analisar o que se acha sintetizado no Diário, precisa adotar as formalidades que forem exigíveis para os livros principais”.

Fonte: Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, em “Prática e Teoria da Contabilidade Geral”

Vamos enfim analisar o que a Receita Federal do Brasil diz sobre o tema:

.....

Conclusão

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em seu projeto ECD – Escrituração Contábil Digital, em momento algum modifica ou acrescenta
dispositivos na escrituração contábil. Nem o Código Civil, nem as Normas
Brasileiras de Contabilidade, muito menos as Doutrinas, Metodologias e Técnicas
Contábeis foram afetadas por este projeto.

Ele implementa apenas mais uma repositório de registros contábeis, conforme o próprio DNRC reconhece:

A Instrução Normativa Nº 107 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 23 de Maio de 2008, dispõe sobre procedimentos para a validade e
eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades
empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Ela
define os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades
empresárias.

“Art. 1º Os procedimentos para validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias ficam disciplinados pelo disposto
nesta Instrução Normativa, sem prejuízo da legislação específica aplicável à
matéria.

(…)

Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias:
I – livros, em papel;
II – conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002);
III – conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002);
IV – livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM);
V – livros digitais.”

Assim, admite-se a escrituração em papel, microficha ou digital. Três tipos de repositório de registros contábeis. Ainda detalha, através da IN107, os
procedimentos específicos para as 3 formas de autenticação.

Portanto, deve-se cumprir as obrigações fiscais estabelecidas pelo SPED observando-se,imprescindivelmente,
a Doutrina, Metodologia, Técnicas e Normas Contábeis em vigor.

Íntegra em: http://www.financialweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=112

Saiba mais…