Mary Elbe Queiroz
O permanente planejamento nos negócios é vital para as empresas não só sobreviverem no mercado competitivo, mas também para se fortalecerem. Uma das principais formas de exercitar o planejamento é buscar a redução dos custos operacionais, sendo um dos mais relevantes deles o custo fiscal.
Neste sentido, a elaboração de um planejamento tributário consiste em práticas não vedadas ou proibidas por lei, mas que buscam brechas na legislação, ou adotam caminhos lícitos ou permitidos em lei para a economia em tributos.
Não se enquadra, assim, no conceito de planejamento, qualquer procedimento ilícito, o que adentraria o campo da evasão e da sonegação. Além de lesarem o Erário, tais práticas afetariam na concorrência entre as empresas e resultariam em injustiça fiscal em relação àqueles que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.
Nos últimos anos, contudo, os planejamentos tributários, mesmo quando lícitos e legais, foram colocados em xeque e sob a mira das fiscalizações, tendo passado a ser desconsiderados com base em deduções subjetivas, sob alegação de que teriam provocado redução de tributos. Em consequência, foram realizadas autuações para cobrar, além dos tributos, pesadas multas (75% ou 150%, podendo chegar até a 225%), com o agravante de que ainda são feitas representações fiscais para fins penais, que são enviadas para o Ministério Público após o encerramento do processo administrativo em que é mantida a autuação.
Tudo restará ainda mais agravado, pois, com o objetivo de “passar um pente fino” e “fechar o cerco” sobre as operações dos grandes contribuintes, a Receita Federal criou um corpo técnico altamente especializado para compor as Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes (DEMAC).
São exemplos destas operações em “lista negra”, que receberão atenção especial: a) Ágio e contratos tidos como sobrevalorizados, em que o valor pago ultrapassa o preço de mercado; b) Incorporação às avessas; c) Dedução de despesas de juros de empréstimos entre empresas do mesmo grupo, coligadas, controladas etc.; d) Realização de empréstimos ao invés de aumento de capital; e) Operações “casa e separa” – aquisição de ações e venda imediata; f) Compensação de créditos e prejuízos fiscais; g) Falta de causa e/ou propósito negocial; h) Operações separadas que a fiscalização visualiza em conjunto como etapas de um planejamento tributário; i) Responsabilização e redirecionamento da ação fiscal para as pessoas físicas dos sócios e/ou administradores.
Isso além de qualquer operação em que se verifique: a) falta de motivo extratributário; b) operações em sequência; c) operações realizadas e desfeitas em tempo curto; d) sociedade não operada por todos os sócios; e) atos anormais de gestão; f) indicativos de não corresponderem à realidade fática e g) despesas indedutíveis de acordo com a interpretação subjetiva do caso.
A nova orientação da Receita tem conseguido a concordância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (ex-Conselho de Contribuintes), que já há algum tempo vem alterando a sua jurisprudência para manter as autuações sobre atos e negócios das empresas, admitindo como cabível a desconsideração de operações lícitas, apenas para fins fiscais, desde que não exista propósito negocial e tudo tenha sido praticado em tempo exíguo, não importando se se trata ou não de planejamento que tenha observado as normas legais, bastando que haja a interpretação de que resultaram em redução de tributos.
Essa nova interpretação poderá ser questionada, pois a autorização para desconsideração de operações por falta de propósito negocial ou abuso de forma foi rechaçada pelo Congresso Nacional quando da votação da Medida Provisória 66/2002 e sua conversão na Lei 10.637/2002. Ficou clara, assim, a rejeição do parlamento à pretensão da regulamentação o artigo 116 do Código Tributário Nacional e à adoção de tais critérios no Brasil. Só que a não regulamentação produziu o efeito contrário, as regras passaram a ser aplicadas sem base legal e apenas com fundamento em interpretações subjetivas.
É importante, por conseguinte, que os empresários estejam alertas, pois a responsabilidade por irregularidades fiscais poderá alcançar também os sócios, administradores e dirigentes da pessoa jurídica. Assim, os gestores das empresas precisam estar preparados para examinar quaisquer operações de modo a prevenir posteriores consequências, sejam societárias e fiscais, sejam do ponto de vista da responsabilidade dos administradores e da empresa perante o mercado.
Diante da necessidade de se reorganizar e ao mesmo tempo se prevenir, a melhor estratégia é aquela que adote caminhos seguros, dentro do marco legal e que evite futuros ônus financeiros e/ou fiscais, bem como preserve a imagem da empresa no mercado. Para tanto, é importante que se faça o diagnóstico preciso para identificar a melhor alternativa aplicável à realidade específica de cada empresa, uma vez que é impossível se aplicar qualquer “fórmula de bolo” pronta para a generalidade dos casos.
É importante que as medidas preventivas sejam acompanhadas e adotadas desde o início da concepção das operações e realização de negócios para que o caminho a ser trilhado já observe todas as alternativas possíveis e evitar que, posteriormente, sejam passíveis de desconsideração ou interpretadas como sendo para fins meramente de redução do pagamento de tributos.
Com o objetivo de dar maiores subsídios aos gestores empresariais, o Centro de Estudos Avançados de Direito Tributários e Finanças Públicas do Brasil (CEAT), o IOB e a PricewaterhouseCoopers estão realizando Encontro Tributário com a pretensão de possibilitar o estudo no sentido de que as reorganizações empresarias estejam cercadas de maior segurança, mediante o exame das regras legais, da jurisprudência em constante mutação e de casos práticos, a fim de que sejam afastados procedimentos temerários e evitadas descaracterizações das operações e autuações e, paralelamente, a empresa não desperdice oportunidades de negócios.
http://www.conjur.com.br/2010-mai-18/novos-limites-fisco-planejamento-tributario-contestados
• ALAGOAS
• PMAE BNDES FINEM DIRETO14/04/2009APROVADA 7,000.00
0.00 CONTRIBUIR PARA A CONSOLIDACAO DA IMPLANTACAO DO CADASTRO
SINCRONIZADO NACIONAL E DO SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURACAO DIGITAL, ESTE
COMPREENDENDO A NOTA FICAL ELETRONICA, O
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO,
A ESCRITURACAO CONTABIL DIGITAL E
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL
• AMAPA
• PMAEBNDES FINEM DIRETO10/03/2009APROVADA0 7,000.0 0.00CONTRIBUIR PARA A CONSOLIDACAO DA IMPLANTACAO DO CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL E DO SISTEMA
PUBLICO DE ESCRITURACAO DIGITRAL SPED , ESTE COMPREENDENDO: A NOTA FISCAL
ELETRONICA (N-FE), A ESCRITURACAO
FISCAL DIGITAL(EFD), A ESCRITURACAO
CONTABIL DIGITAL (ECD) E O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO
• BAHIA
• PMAEBNDES FINEM DIRETO29/03/2010EM ANALISE 9,905.00 0.00 INVESTIMENTOS EM MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA.
• CEARÁ
• PMAEBNDES FINEM DIRETO31/10/2008CONTRATADA 17,768.33 5,254.52 IMPLANTACAO DO SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURACAO DIGITAL - SPED E DO CADASTRO SINCRONIZADO.
• ESPIRITO SANTO
• PMAEBNDES FINEM DIRETO25/09/2009CONTRATADA 11,970.00 0.00 CONTRIBUIR
PARA A CONSOLIDACAO DA IMPLANTACAO DO CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL E DO SISTEMA PUBLICO DE
ESCRITURACAO DIGITAL (SPID), ESTE COMPREENDENDO:A NOTA FISCAL ELETRONICA(NFE, A
ESCRITURACAL FISCAL DIGITAL(EFD), A ESCRITURACAO CONTABIL (ECD) E O CONHECIMENTO
DE TRANSPORTE ELETRONICO (CTE).
• GOIÁS
• PMAEBNDES FINEM DIRETO24/06/2008APROVADA 12,000.00 0.00 DESENVOLVIMENTO E IMPLANTACAO DO SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURACAO DIGITAL - SPED E DO CADASTRO SINCRONIZADO
DO ESTADO DEGOIAS.
• MATO GROSSO
• PMAE BNDES FINEM DIRETO 14/08/2009 CONTRATADA 12,000.00 3,250.00
CONTRIBUIR PARA A CONSOLIDACAO DA IMPLANTACAO DO CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL E DO SISTEMA
PUBLICO DE ESCRITURACAO DIGITAL(SPED), ESTE COMPREENDENDO: A NOTA FISCAL
ELETRONICA (NFE), O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO (CTE), A ESCRITURACAO
CONTABIL DIGITAL(ECD) E A ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL
• MATO GROSSO DO SUL
• PMAE BNDES FINEM DIRETO 09/06/2008 CONTRATADA 12,030.66 7,903.66 IMPLANTACAO DO SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURACAO DIGITAL-SPED E DO CADASTRO SINCRONIZADO.
• MARANHÃO
• PMAEBNDES FINEM DIRETO30/12/2009CONTRATADA 12,000.00 664.20 CONSOLIDACAO DA IMPLANTACAO DO CADASTRO SINCRONIZADO
NACIONAL; IMPLANTACAO SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURACAO DIGITAL (SPED),
COMPREENDENDO: NOTA FISCAL ELETRONICA (NFE), ESCRITURACAO
CONTABIL DIGITAL (ECD) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO (CTE), E
MELHORAMENTO DA GESTAO DA AUDITORIA FISCAL.
• MINAS GERAIS
• PMAE BNDES FINEM DIRETO09/11/2009EM ANALISE 9 ,225.00 0.00 IMPLEMENTACAO DO PROJETO 'DESCOMPLICAR', VISANDO A REVISAO E SIMPLIFICACAO DE PROCESSOS DE
PRESTACAO DE SERVICOS COM FOCO NA DESBUROCRATIZACAO DE PROCEDIMENTOS PARA
ABERTURA, FUNCIONAMENTO E FECHAMENTO DE EMPRESA
• PARAIBA
• PMAE BNDES FINEM DIRETO 14/10/2008 CONTRATADA 7,012.01
685.47 CONTRIBUIR PARA A CONSOLIDACAO DA IMPLANTACAO DO CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL E DO SISTEMA PUBLICO DE
ESCRITURACAO DIGITAL, QUE COMPREENDE O SPED CONTABIL, O SPED FISCAL E A NOTA
FISCLA ELETRONICA.
•
• RIO GRANDE DO NORTE
• PMAE BNDES FINEM DIRETO 11/03/2010 EM ANALISE 12,000.00
0.00 MODERNIZACAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA ESTADUAL, ATRAVES DA IMPLANTACAO DE NOVAS FERRAMENTAS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO E IMPLEMENTACAO DE MELHORIAS, TAIS COMO SPED - SISTEMA PUBLICO DE
ESCRITURACAO DIGITAL, NOTA FISCAL ELETRONICA E CADASTRO SINCRONIZADO
•
• RORAIMA
• PMAE BNDES FINEM DIRETO 03/12/2007 PERSPECTIVA 6,498.00
0.00 MODERNIZAR A ADMINISTRACAO TRIBUTARIA ESTADUAL, ATRAVES DA AMPLIACAO DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA,
REDESENHO DOS PROCESSOS TRIBUTARIOS ADM., IMPLEMENTACAO DE NOVO SISTEMA DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA PARA INTEGRACAO COM OS SISTEMAS
NACIONAIS (SPED,
CADASTRO E CONHEC. DE TRANSP. ELETRONICOS).
• SERGIPE
• PMAE BNDES FINEM DIRETO 05/04/2010 EM ANALISE 7,000.00
0.00 FORTALECER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA E REDESENHAR O PROCESSO DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA
• RIO GRANDE DO SUL
• PMAE BNDES FINEM DIRETO 10/02/2009 APROVADA 15,000.00 0.00
CONTRIBUIR PARA A CONSOLIDACAO DA IMPLANTACAO DO CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL E DO SISTEMA
PUBLICO DE ESCRITURACAO DIGITAL (SPED), ESTE COMPREENDENDO : NOTA FISCAL
ELETRONICA (NF-E), ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL (EFD), ESCRITURACAO CONTABIL
DIGITAL (EFD) E O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO
• SÃO PAULO
• PMAE BNDES FINEM DIRETO 14/05/2009 CONTRATADA 15,004.74
1,643.10 IMPLANTAǦO DO SPED - SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAǦO DIGITAL.
• SANTA CATARINA
• PMAE BNDES FINEM DIRETO 11/09/2009 CONTRATADA 15,000.00 6,920.73 CONTRIBUI PARA A CONSOLIDACAO EDA IMPLANTACAO DO CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL E DO SISTEMA
PUBLICO DE ESCRITURACAO DIGITAL, ESTE COMPREENDENDO NF-E, CT-E, ECD E EFD POR
EMIO DE INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO, CAPAC. DE RH E DESENVOLVIM,
EESTRUTURACAO E IMPLANT. APLICATIVOS E SISTEMAS.
• Observações:
O valor da operação está expresso em milhares de reais e corresponde ao valor
total contratado, atualizado monetariamente pela variação da moeda contratual
até a data da consulta.
O valor
desembolsado está expresso em milhares de reais e corresponde aos
montantes
já liberados, atualizado monetariamente pela variação da moeda
contratual até
a data da consulta.
Para operações em que a unidade monetária contratada
for R$ (real), os valores
apresentados não estão atualizados
monetariamente.
A presente consulta somente apresenta informações das
operações realizadas a
partir de 30/06/1994.
Fonte: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/BNDE...municipio
O ENAT é um evento da Receita Federal que acontece uma vez ao ano, cada ano num estado diferente. O estado escolhido apoia o evento por intermédio da Secretaria da Fazenda. Esse ano será no Rio de Janeiro, nos dias 17, 18 e 19 de maio no Rio Othon Palace.
Discutir e aprovar protocolos no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização.
SPED, Simples Nacional, Cadastro Sincronizado, Siscomex, ITR, Educação Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias e de Serviços. Confira a agenda logo abaixo:
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O que a senhora pretende fazer em relação ao sistema tributário?
A reforma tributária, assim como a trabalhista e a política, é, infelizmente, aquele consenso oco. Todo mundo diz que é prioridade, mas ninguém faz. Creio que três parâmetros devem nortear a discussão: oferecer competitividade à produção brasileira, estimular fortemente os processos produtivos sustentáveis - e onerar práticas que estão em desacordo com a sustentabilidade ambiental e social - e restabelecer o pacto federativo sobre novas
bases. Mas vários ajustes podem ser feitos independentemente de uma grande reforma, que pode demorar muito tempo para ser aprovada no Congresso.
Que ajustes seriam esses?
Isso é algo que ainda tem de ser pensado pela minha equipe. Aliás, não temos respostas para tudo, e acho que não precisamos ter. O Brasil não precisa de um gerente, mas de um líder, um estrategista. O presidente Fernando Henrique só conseconseguiu juntar bons economistas para fazer o Plano Real porque é um estrategista, não um gerente. O Lula só teve a clarividência de levar o Plano Real em frente e avançar com políticas sociais por ser um estrategista, não um gerente.
E quanto à reforma trabalhista?
Todo mundo concorda que é preciso rever a legislação, mas ninguém se dispõe a promover a mudança. Tenho claro que as alterações necessárias devem contemplar a necessidade de dar competitividade ao produto nacional, estimular a criação de empregos e, ao mesmo tempo, assegurar ao trabalhador que os benefícios conquistados em mais de 70 anos de luta sindical sejam preservados. Em razão disso, não há como dissociar essa discussão da que deve ser travada sobre a reforma tributária. Novamente, digo que é preciso criar um espaço político que busque o consenso ou que permita formar uma opinião hegemônica sobre os novos parâmetros que nortearão os contratos entre o capital e o trabalho.
O que fará em relação...
...Ao sistema tributário
Não acha possível uma grande reforma no curto prazo. Disse que pretende fazer alguns ajustes, mas ainda não sabe quais:
...À Legislação trabalhista
Pretende revisá-la para estimular a criação de empregos, mas diz que é preciso assegurar os direitos conquistados pelos trabalhadores e discutir a reforma com a sociedade.
...À previdência
Não fará mudanças. Acha que é possível equacionar o déficit ao incorporar à Previdência os jovens que estão no mercado informal de trabalho.
...
Acreditem ou não a globalização chegou até os modelos de contabilização!
IFRS! Este é o novo modelo de contabilização mundial, inclusive no Brasil.
Após diversas crises mundo afora, ficou claro para a comunidade financeira que as empresas usavam algumas práticas contábeis internas e não, necessariamente, as “geralmente aceitas”, demonstrando fragilidade no sistema.
Após a crise de 1997, surgiu um movimento de convergência de contabilidade para normas únicas. E assim apareceu o IFRS.
Em 2005, o IFRS foi largamente adotado pelos países da União Européia com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras publicadas pelas empresas abertas.
Esta iniciativa foi rapidamente acolhida pela comunidade financeira internacional, pois traria o benefício de um padrão para a análise das empresas, maior transparência nas demonstrações financeiras, além de possibilitar a comparabilidade das demonstrações financeiras de companhias com outras do mesmo segmento no mundo todo, facilitando a captação de crédito ou de investimentos, abrindo portas para fusões e/ou aquisições.
No Brasil, a lei 6.404, que é de 15 de dezembro de 1976, foi modificada em 2007 pela Lei 11.638 que iniciou o processo de adoção no Brasil dos princípios do IFRS (International Financial Reporting Standard). De 2008 a 2010, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), emitiu mais de 50 novas normas e interpretações contábeis , todas alinhadas com o IFRS.
Porém, geralmente o que tem acontecido no mercado, é que as empresas maiores, principalmente aquelas de capital aberto, já estarão plenamente adequadas aos novos padrões contábeis internacionais até 31 de dezembro de 2010, mas as micros, pequenas e médias ainda não se deram conta da importância de adotar o IFRS – talvez porque não haja a obrigação de publicar seus resultados e nem haja uma definição de como se fiscalizar essas empresas que não são obrigadas a adotar tal prática.
Mas vale ressaltar que temos um modelo contábil único no país – hoje representado pelas normas do CPC – e isso faz com que empresas, independente do porte, tenham que se adaptar às normas do IFRS.
Vejam alguns exemplos de alterações que vão causar impacto nas demonstrações financeiras de qualquer empresa:
Portanto, fiquem de olho!
A micro, pequena ou média empresa de hoje é a grande empresa de amanhã, e o principal objetivo das demonstrações financeiras em IFRS é dar informações sobre a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira de uma determinada empresa, que seja útil ao maior número de usuários – investidores, empregados, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou governamentais, agencias de notação, público, etc. – para a tomada de decisão para seus investimentos.
Maristela Ishikawa
Consultora em Controladoria e Planejamento Financeiro para PME’s
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí prorrogou para 31.05.2010 o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes do ICMS que estavam
obrigados ao cumprimento da referida exigência desde
1º.04.2010.
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. |
Portaria GSF nº 121, de 30.04.2010 - DOE PI de 05.05.2010 Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na forma que indica. O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4º do art. 376 e no Resolve: Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2010, o prazo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata a Subseção V da Seção VII do Capítulo III do § 1º A prorrogação de que trata o caput assegura aos documentos fiscais emitidos nas operações internas até 31 de maio de 2010, todos os efeitos § 2º Não será aplicada penalidade ao contribuinte que realizar operações internas ou interestaduais acobertadas por documentos fiscais emitidos com observância Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-GSF, em Teresina (PI), 30 de abril de 2010. ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA Secretário da Fazenda |