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Auditar não é investigar

Há quem pense que auditores são investigadores, cuja missão é desvendar fraudes e conluios criminosos. Auditores são por vezes acusados de não terem detectado fraudes praticadas em empresas cujas demonstrações contábeis lhe são submetidas a exame. Existe, porém, uma enorme diferença entre auditar demonstrações financeiras e investigar (ou tentar descobrir) fraudes.

 

O objetivo de uma auditoria de demonstrações financeiras é verificar se, na opinião dos auditores que a realizam, elas representam adequadamente a situação patrimonial e financeira da empresa, considerando elementos tais como os seus resultados, o fluxo de caixa e outros, e se a contabilidade está de acordo com princípios aceitos. O objetivo de uma investigação de fraude é determinar sua eventual ocorrência, seus autores, o modo como foi perpetrada, quem dela se beneficiou. O simples enunciado dos objetivos da auditoria e os da investigação demonstra que as atividades não guardam relação entre si.

 

Uma investigação de fraude parte do pressuposto de que há - ou existem suspeitas de que ocorreu - uma prática irregular, um fraudador, uma ilegalidade. Uma auditoria parte do pressuposto de que é necessário conhecer a empresa, suas metas, práticas contábeis, controles, sua administração e adotar os procedimentos apropriados para avaliar as demonstrações financeiras.

 

Se no curso do trabalho de auditoria for encontrada uma fraude, o auditor deve tomar diversas providências. Mas o objetivo do seu trabalho não é esse. O que se espera do auditor é uma segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

 

Ao auditar demonstrações financeiras, portanto, o auditor não investiga possíveis fraudes: o que almeja é uma segurança razoável de que não há distorções decorrentes de erro ou fraude. Esta segurança razoável - e não absoluta - é obtida por meio dos procedimentos estabelecidos para os trabalhos de auditoria, sobre os quais não nos aprofundaremos, e pela postura de ceticismo, que o auditor deve adotar em seu trabalho.

 

Limites de trabalho.

Existem limites sobre o quanto o auditor consegue levantar em seu trabalho. A Resolução CFC n.º 1.203/09 e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC 200) tratam do assunto, estabelecendo que "existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor".

 

Dizem, ainda, que "a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é".

 

Por fim cabe lembrar que, nos termos da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 836/99, substituída pela norma citada acima, que havia aprovado a Norma Brasileira de Contabilidade 11-IT-03, a respeito de Fraude e Erro, não cabe ao auditor a responsabilidade por prevenir fraudes ou erros. O conceito de que o auditor não tem a responsabilidade por detectar fraudes é hoje aceito sem divergências.

 

Assim, todos os que se debruçam sobre o trabalho do auditor, ou buscam a sua opinião a respeito de demonstrações financeiras, entendem que ele não é responsável por desvendar fraudes. Portanto, não se pode esperar que uma auditoria de demonstrações financeiras descubra tais irregularidades, principalmente quando realizadas pela própria administração da entidade auditada. Espera-se, sim, que o auditor realize o seu trabalho com diligência e cuidado, seguindo as regras da profissão.

 

Fraude.

Aliás, o próprio Poder Judiciário já se manifestou sobre o assunto, ao decidir sobre um caso de fraude ocorrido em um banco. Ao analisar a responsabilidade civil de uma auditoria sobre o desvio de verbas feito por funcionários, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu: "Não houve descumprimento da obrigação contratual, já que o trabalho de auditoria não representa garantia total para a cobertura de irregularidades. Ademais, o prejuízo experimentado foi em decorrência da ação direta e fraudulenta dos prepostos do Banco e não da conduta da empresa auditora." O pedido de indenização foi considerado, assim, improcedente.

 

Ou seja, no caso concreto examinado à época restou decidido que em caso de desvio ou fraude cometida pelos prepostos (funcionários) do banco, a empresa de auditoria não poderia ser responsabilizada por qualquer forma, porque tão elevada era a culpa dos administradores do banco que acabou por absorver qualquer eventual conduta omissiva por parte dos auditores.

 

Isso significa que o direito brasileiro não admite a pretensão de se punir aquele cuja atenção, em procedimento de auditoria de instituição financeira, foi flagrantemente ludibriado por outrem que tinha por dever antecedente o ato de fornecer ao primeiro informações, dados e documentos de indiscutível autenticidade.

 

por Eduardo Amaral Gurgel Kiss


FonteO Estado de S.Paulo

 

http://www.alcantara.pro.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=315:auditar-nao-e-investigar&catid=38:auditoria&Itemid=128

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SPED e a TI mais inteligente para o varejo

Para quem tem comércio, um dos fatores mais importantes para atrair clientes e otimizar os negócios é investir na tecnologia para frente de loja. Se por um lado já é comum a utilização de computadores e mesmo softwares de gerenciamento, o próximo passo é integrar isso com a crescente adoção de dispositivos móveis como smartphones, com capacidade para conexão com a internet e mesmo efetuar pagamentos.
 
Há um grande desafio em incorporar essas novidades no comércio, pois envolve a adaptação da estrutura e funcionários no local. Por isso, algumas empresas procuram consultorias e treinamento para se adaptarem a esta nova realidade de maneira mais adequada e objetiva. É onde entra a Advance Consulting, que atua nas áreas de gestão, marketing, vendas e canais, oferecendo serviços a clientes como Microsoft, Oracle, IBM, Intel, SAP, Serasa, Sebrae e outras mais de mil companhias.
 
Por exemplo: utilizando aplicativos de localização como Foursquare ou mesmo o Places no Facebook, o cliente pode efetuar o chamado "check-in" para colocar nas redes sociais o local onde está no momento. "Identificamos que o cliente entrou na loja e podemos comunicar, durante todo esse tempo, sobre produtos e promoções que sejam do interesse dele através do cruzamento com seu cartão fidelidade", afirma Dagoberto Hajjar, diretor presidente da Advance. Segundo o executivo, o gerente do comércio poderia ainda utilizar essas informações para personalizar uma promoção ou mesmo determinar qual funcionário precisa estar em determinada posição no estabelecimento. "Integramos toda a 'inteligência do varejo' ao ponto de venda", diz, assegurando que as informações só estarão disponíveis caso o consumidor permita.
 
Casos de implementação de tecnologia móvel já existem. É comum ver restaurantes e lanchonetes com garçons utilizando PDAs para anotar pedidos, ganhando agilidade e reduzindo erros, aumentando assim a margem de lucro com menos desperdício. Ou mesmo a utilização do RFID, que permite reduzir drasticamente o roubo por parte dos funcionários, "uma grande preocupação dos varejistas". "Imagine chegar com as compras no caixa e somente entregar o cartão, pagar e sair, sem a necessidade de perder tempo lendo o código de barras de cada um dos produtos", diz. Mas, de acordo com Hajjar, demais varejistas presenciam a adoção dessas novidades, chegam a tomar conhecimento dos ganhos, "mas não conseguem ver como essa tecnologia poderia ajudar nos seus negócios".
 
Lojas de vendas de eletro-eletrônicos costumam apresentar esse erro, segundo o consultor. "Acho um absurdo entrar numa loja dessas e ter mais informação o que o vendedor simplesmente porque tenho um celular com acesso à internet e pesquiso tudo de dentro do próprio estabelecimento", afirma. Isso traz um problema também por conta da complexidade desse tipo de produto, que exige mais conhecimento de quem o vende. "Se o vendedor tivesse um smartphone, PDA ou iPad, ele teria muito mais informações corretas e acesso a um sistema que recomendaria o cross-selling para os produtos", exemplifica.
 
Para o diretor, o varejo brasileiro é formado por poucos e grandes grupos, além de uma ampla gama de pequenos varejistas espalhados pelo país. Estes fizeram a automação do ponto de venda por conta da exigência da legislação e apenas do ponto de vista contábil e financeiro, mas não conseguiram se valer da oportunidade de incrementar o relacionamento com clientes. "Acho que isso deveria ser a grande prioridade dos varejistas para os próximos dois anos', diz Hajjar. "Com o advento do SPED e Nota Fiscal Eletrônica, eles precisarão ter o total domínio e controle de sua engenharia financeira", explica, contando ainda que esses elementos eliminarão a "criatividade contábil, fiscal e tributária", fazendo com que o lucro do empresário caia e exigindo a busca por novas formas de vender com eficiência.
 
Dagoberto Hajjar acredita que esses pequenos varejistas deveriam já ter incorporado o uso de relatórios gerenciais, BI e sistemas de apoio e decisão, além de estarem começando a testar recursos de comunicação entre clientes e funcionários através de dispositivos móveis, redes sociais e mesmo a utilização de monitores de TVs para melhorar o desempenho de vendas. Para sobreviver à concorrência, eles precisam ter um diferencial e aprender com o modelo das grandes, melhorando o atendimento e adotando a tecnologia para otimizar as vendas. "Isso tudo será bem melhor com a mobilidade e uso da 'inteligência de varejo'", acredita. 

 

Bruno do Amaral     19/07/2011

 

http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=9505&sid=5

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PORTARIA Nº 187 SEFAZ, DE 15/07/2011
(DO-MT, DE 18/07/2011)

Altera a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° – Fica acrescentado o § 6° ao artigo 56 da Portaria n° 114/2002, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 56 – ………………………………………………………………………………………………………………… …….

§ 6° Na hipótese de falta de entrega de GIA-ICMS ou Escrituração Fiscal Digital – EFD, para fins de aplicação do disposto na alínea d do inciso I, a suspensão prevista neste artigo fica condicionada ao não atendimento de prévia intimação para regularização no prazo de trinta dias, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.”

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra – se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de julho de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazmt-portaria-n%c2%ba-187-sefaz-de-15072011/?doing_wp_cron

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Os controles se tornaram cada vez mais rígidos e forçaram as empresas a melhorá-los cada dia mais 

Nos últimos anos pudemos notar mudanças drásticas no que se refere à entrega de obrigações fiscais. Os controles se tornaram cada vez mais rígidos e forçaram as empresas a melhorá-los cada dia mais, o que evita assim multas e pagamentos desnecessários.

 

Porém, o que temos visto é que as empresas não estão preparadas para estas novas demandas, ou seja, os softwares utilizados não precisavam cumprir determinadas situações que hoje são necessárias. E as companhias ainda contam com um fator relevante que é a falta de comunicação entre as áreas internas. Essa falta de comunicação muitas vezes significa o atraso ou por vezes a não entrega do projeto. Mas o que fazer para evitar esses problemas?

 

Acreditamos que a criação de um Comitê Fiscal dentro das empresas traga a solução e tranqüilidade na hora de preparar e entregar as obrigações fiscais. Profissionais como gerentes e coordenadores das áreas envolvidas no projeto ou que possam impactar nos processos relacionados fariam parte desse comitê. Os diretores participariam somente de algumas reuniões, uma vez que é melhor envolver apenas os colaboradores ligados ao operacional.

 

É necessário que esteja claro para todos os envolvidos a finalidade e os principais pontos a serem discutidos nas reuniões. O comitê nada mais é do que uma equipe de trabalho reunida para discutir temas que demandam urgência em determinados assuntos, como por exemplo, SPED, NF-e, SPED Pis e Cofins; com o objetivo de cumprir os prazos estipulados pelo fisco.

 

O principal objetivo do que propomos aqui, a formação de um comitê, é única e exclusivamente para verificar o que pode ser realizado, corrigir ou até mesmo criar para atender às novas demandas fiscais. Além desses pontos, todos os assuntos ligados ao comitê, a metodologia a ser empregada, direcionamento do projeto, correções e a verificação do andamento do mesmo serão as principais questões discutidas durante as reuniões.

 

Certamente essas ações irão trazer inúmeros benefícios para as empresas, tais como foco, direcionamento e principalmente ganho de tempo. Com a integração entre as equipes o processo também ganha agilidade e permite que mais colaboradores participem das ações, o que integra as áreas e colabora para o relacionamento interpessoal.

 

O comitê não é uma obrigatoriedade, mas acredito que ele possa ajudar bastante no processo. A empresa pode decidir não utilizá-lo, porém, entendo que este é bastante moroso, já que cada área é envolvida separadamente. Podem ocorrer os erros já mencionados e a empresa pode acabar incorrendo nos mesmos erros e perder os prazos de entrega ou entregas com informações inconsistentes, e ficando a sujeito as temidas multas e penalizações.

 

Acredito que este é um novo caminho para as empresas, um caminho onde todas as áreas devem estar a favor da companhia, ajudando-a a cumprir seu objetivo principal e produzir informações de acordo com as novas exigências fiscais e nos prazos estabelecidos. O futuro nos remete a novas práticas e novos desafios.

 

Para obtermos resultados diferentes precisamos de novas práticas, então mãos à obra.

Por Alexandre Noviscki, www.administradores.com.br
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Arrecadação da União sobe 12,7% no semestre

Conjuntura: Resultado do período leva Receita Federal a elevar previsão de expansão real no ano para 10,5%
 

O governo federal arrecadou R$ 77,1 bilhões a mais no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2010 (R$ 465,6 bilhões, contra R$ 388,5 bilhões). O crescimento nominal da receita com impostos, contribuições, taxas e royalties nos seis primeiros meses foi de 19,8% e de 12,7% em termos reais. Em junho, o aumento nominal da arrecadação em relação a igual mês do ano passado foi de 31,3% e de 23,1% em termos reais.

Esse excepcional desempenho levou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, a rever sua previsão para o crescimento da arrecadação este ano. Antes, a previsão do secretário era de aumento entre 9% e 10%, em termos reais. Agora, ele já acredita em expansão real em torno de 10,5%.

O resultado do mês passado, no entanto, pode ser considerado atípico, pois houve uma receita extraordinária de R$ 6,8 bilhões por conta do parcelamento de débitos com o Fisco, previsto no chamado Refis da Crise. Mesmo que a receita do parcelamento seja excluída do cálculo, o aumento nominal da arrecadação em junho, em comparação com o mesmo mês do ano passado, foi de 21,79%. Em termos reais, foi de 14,5%.

A receita extra do Refis da Crise em junho decorreu da primeira etapa da consolidação de débitos com o Fisco feita por grandes empresas, segundo Barreto. "Muitas empresas anteciparam o pagamento de várias parcelas e outras quitaram os débitos", informou. A lei 11.941/09 permite a redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%, se a empresa antecipar o pagamento de pelo menos 12 parcelas.

O pagamento antecipado ocorrido em junho não estava nas estimativas de arrecadação do governo. "Não dava para prever que haveria essa antecipação", disse Barreto. "Ainda não sabemos quanto foi o total da antecipação, pois houve também o pagamento das parcelas." O secretário informou, no entanto, que foram grandes empresas que decidiram pagar uma maior quantidade de parcelas ou saldar os seus débitos.

Este mês está ocorrendo a segunda etapa da consolidação das dívidas. Mas é possível que o valor da antecipação não seja tão elevado, pois agora serão as empresas menores que vão fazer a consolidação. De qualquer maneira, a receita obtida com o Refis da Crise era de cerca de R$ 600 milhões por mês. Agora, após a consolidação, Barreto estima que a receita ficará entre R$ 900 milhões e R$ 1,2 bilhão por mês.

O secretário defendeu o aperfeiçoamento do sistema de parcelamento de débitos com o Fisco a ser adotado em futuros Refis. Segundo ele, a Receita Federal está estudando mudanças que depois proporá ao governo. No entendimento de Barreto, o parcelamento não pode ser estendido a todas as empresas, mas apenas àquelas que estejam em dificuldade financeira em razão de eventual crise econômica. Outra mudança é que o parcelamento seja feito de acordo com a efetiva capacidade de pagamento de cada empresa.

O maior crescimento da arrecadação no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2010, ficou por conta do Imposto de Renda. A receita com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) aumentou 16,5%, em termos reais, nos primeiros seis meses deste ano, em comparação com o mesmo período de 2010.

"Esse resultado demonstra a recuperação da lucratividade das empresas", disse Barreto. Na mesma comparação, a receita do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aumentou 25,8%, em termos reais, e a arrecadação do IR sobre rendimentos de capital cresceu 30,8%.

A arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) cresceu 9,36%, em termos reais. Esses dois tributos são considerados pelos técnicos da Receita Federal os que melhores expressam o nível da atividade econômica. "A arrecadação está aderente aos indicadores que apontam acomodação da atividade econômica", disse Barreto.

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Ribamar Oliveira | De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico

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DTE - Domicílio Tributário Eletrônico

Segue abaixo comunicado da Receita Federal do Brasil com orientações de como adotar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que dá acesso a todos os processos em tramitação tanto no âmbito da RFB, como da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais.

 Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

 Termo de opção

Senhor contribuinte, Com o objetivo de melhor atendê-lo, a Receita Federal do Brasil colocou à sua disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O DTE está previsto no art. 23 do Decreto 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal. Optando pelo DTE, você terá várias facilidades, tais como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratização de procedimentos, garantia quanto ao sigilo fiscal, maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, tudo isso com total segurança contra o extravio de informações.

 

Além disso, ao optar pelo DTE você terá acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, que estão tramitando no âmbito da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais.

E mais: de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto 70.235/72, com o DTE você será considerado intimado 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal. Somente após esses 15 dias é que iniciará o prazo para que você atenda à intimação recebida. Assim, você terá 15 dias a mais para preparar suas impugnações, seus recursos, etc.

Uma outra vantagem da opção pelo DTE é a possibilidade de recebimento de mensagens genéricas, via serviço SMS, que informam o envio de mensagens à sua Caixa Postal. Para isso, no Termo de Opção você poderá cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave. Assim, até três diferentes pessoas na sua empresa, como por exemplo, o administrador, o contador e o advogado, podem receber simultaneamente mensagens SMS, informando da comunicação.

Para adotar o DTE, você só precisa ter a certificação digital e fazer a opção pelo site da Receita no endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br/, seguindo esses passos: entrar no Portal e-Cac -> Serviços Disponíveis -> Caixa Postal -> Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, e pronto: você será conduzido a uma tela que informará as normas e as condições de utilização e manutenção do DTE.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://taniagurgel.com.br/?p=3870

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Delinquência acadêmica

Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil divulgou as 90 faculdades que conseguiram a proeza de não ter nenhum dos seus alunos aprovados no exame da Ordem. SIM,  é uma proeza quase heróica não ter NENHUM dos seus alunos aprovados. Fico mesmo imaginando uma pegadinha, Ivo Holanda aparecendo na sede nacional da OAB e rindo à beça dos togados.

 

Mas não, infelizmente não foi “pegadinha”, mas sim o retrato cru da realidade do ensino superior brasileiro, na sua expansão a todo e qualquer custo promovida pelo recém falecido, e por isso canonizado, o ex-ministro da Educação  Paulo Renato Souza.

 

Ali, mais do que expandir o ensino universitário, Paulo Renato o loteou, rifou e o massificou com todas as características que  isso tem de pior. A maior parte da expansão foi feita apenas pelo viés da mercantilização, sem nenhuma outra preocupação.

 

A equação era simples para os aventureiros do ensino superior: Entra dinheiro, sai diploma. Uma compra vantajosa, com a grande vantagem de ser parcelada em 48 meses, e sem juros. Mas no meio do caminho havia uma pedra. Como toda entrega de produto, a logística é fundamental e atrasos são mal vistos pois atestam a incompetência da empresa.

 

Neste caso, a pedra responsável pelo atraso tem nome. Professor. É ele quem pode “atrapalhar” o aluno na consecução do seu objetivo imediato, a compra parcelada do diploma que, segundo as propagandas, catapultariam esses estudantes a uma vida confortável, com bons salários , carro zero km na garagem e as contas em débito automático, o sonho da classe média brasileira.

 

Se o atraso persiste, a empresa de venda parcelada de diplomas começa a ter problema com seus clientes, e corre o risco de perdê-los. Na lógica mercantil dessa educação, isso implica menor lucro. Logo, racionalmente, a melhor saída é diminuir ou mesmo tirar a pedra do caminho.

 

Assim, e sem meias palavras, todas as pressões recaem sobre o professor. Direção, alunos e, creiam, muitas vezes os pais vão à coordenação reclamar de notas de alunos. Vejam bem, estou falando de minha experiência pessoal, como professor universitário, dando aulas pra alunos de, em média, 20 anos.

 

Nesse círculo deletério, o professor é praticamente impedido de fazer o seu trabalho, de ensinar a matéria e cobrar leitura e resultado dos alunos. Quando ousa dizer que um aluno não está apto, é pressionado a “reconsiderar” sua avaliação. Em muitos casos são demitidos por, vejam só, cumprir sua obrigação ética.

 

Mas o discurso de “melhorar de vida”, a propaganda de ascensão social continua, e atrai clientes. A leniência da instituição de “ensino” é corroborada por alunos que sabem da aprovação,  sabem que o contrato de entrega da mercadoria em 48 meses terá que ser cumprido. Resulta óbvio: finge-se que ensina, finge-se que aprende. Quem tenta não fingir está no lugar errado, infelizmente.

 

Assim a deliquência acadêmica continua, ad eternum. E os cofres não param de encher, para júbilo dos empresários “educacionais”, e infortúnio dos alunos, dos professores e, mais, da educação superior no Brasil.

 

O sonho do carrinho zero km, das contas em débito automático não se realiza. Demora, mas esses alunos, principalmente os dedicados e esforçados, percebem que foram vítimas de estelionato. Que agradeçam ao finado ex-ministro.

 

P.S. Vejam aqui a lista destas “faculdades”. Em uma delas comecei minha carreira de professor universitário. Fui demitido por reprovar alunos. Devia estar feliz, me sentir vingado, mas não estou.

 

por Walter Hupsel

 

http://www.alcantara.pro.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=317:delinquencia-academica&catid=67:ensino-superior&Itemid=135

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Foi publicada no DOU de hoje (19 de julho) a Portaria Secex nº 23/2011, que consolidou normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, revogando a Portaria Secex nº 10/2010, que ora disciplinava este assunto. 
 
Dentre as principais disposições tratadas pela Portaria Secex nº 23/2011 destacam-se: 
 
a) Registros e habilitações: habilitação para operar no Siscomex, registro de importadores e exportadores; 
 
b) Tratamento administrativo das importações: licenciamento das importações, exame de similaridade, importações de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, importações de produtos sujeitos a procedimentos especiais, descontos na importação, verificação e controle de origem preferencial;
 
c) Drawback: abrangência do regime, habilitação, modalidade suspensão integrado, fornecimento ao mercado interno e embarcação, modalidade isenção, comprovações, liquidação do compromisso de exportação; 
 
d) Tratamento administrativo das exportações: exportação por pessoa física, registro de exportação (RE), acesso ao Siscomex, credenciamento de classificadores, documentos de exportação, exportação sem expectativa de recebimento, exportação em consignação, exportação para uso e consumo a bordo, margem não sacada ou sem retenção cambial, exportação destinada a feiras, exposições e certames semelhantes, depósito alfandegado certificado, condições de venda, financiamento à exportação, certificados de origem preferenciais, retorno de mercadorias ao país, entre outros. 
 
Para mais informações veja a íntegra da Portaria Secex nº 23/2011.
 
Equipe ComexData (www.comexdata.com.br)
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NFS-e - Fortaleza/CE - IN nº 04 de 01/07/2011

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 04 SEFIN, DE 01/07/2011
(DOM-FORTALEZA, DE 08/07/2011)

Dispõe sobre a cessação do uso do Emissor de Cupom FiscalECF e sua transição para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 281 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. CONSIDERANDO, o disposto no art. 12, inciso IX, do mesmo Decreto nº 12.704, de 05 de outubro de 2010, que revogou, a partir de 01/07/2011, os artigos 173 a 223 do Regulamento do ISSQN, os quais autorizavam o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para alguns seguimentos. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos constantes no Decreto nº 12.704, aprovado em 05 de outubro de 2010, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e a escrituração eletrônica de serviços.

RESOLVE:

Art. 1º – Em razão da revogação do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), as empresas que possuíam a autorização de uso destes equipamentos deverão, no prazo de 01/07/2011 a 31/07/2011, providenciar a cessação de uso do ECF, observando os seguintes procedimentos:

I – Identificação do estabelecimento requerente: razão social, endereço, número de inscrição municipal, federal e, se for o caso, estadual;

II – Identificação do equipamento, contendo:

a) marca;

b) modelo;

c) tipo;

d) versão do software básico;

e) número de fabricação;

f) número de ordem no estabelecimento.

III – Identificação da empresa credenciada contendo: razão social, endereço, número de inscrição municipal e federal e, se for o caso, estadual; Parágrafo Único – Deverão ser anexados à comunicação de que trata este artigo os seguintes documentos emitidos na ordem indicada:

a) cópia da última Redução Z emitida pelo usuário;

b) Leitura de Memória Fiscal, abrangendo todas as Reduções Z gravadas para o usuário;

c) arquivo em meio eletrônico com o conteúdo da Leitura da Memória Fiscal referida na alínea “b”.

Art. 2º – Por ocasião da cessação de uso do ECF, a empresa credenciada deverá:

I – desprogramar a Memória de Trabalho do ECF;

II – inserir os dados do pedido de cessação no sistema da SEFIN, por meio da rede mundial de computadores (Internet);

III – apresentar a documentação indicada no artigo anterior e o equipamento na SEFIN.

Art. 3º – Considera-se cessado o uso do ECF somente após a realização, pelo Fisco, dos seguintes procedimentos:

I – retirada ou inutilização do Adesivo de Autorização de Uso, afixado por ocasião do início do uso do equipamento;

II – retirada do lacre externo;

III – emissão do Certificado de Baixa do ECF.

Parágrafo Único – O contribuinte deverá manter o ECF à disposição do Fisco até que sejam atendidas as providências de que trata este artigo.

Art. 4º – Em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, a partir de 01/07/2011, devem emitir, por ocasião da prestação de serviços, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nos termos do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004 e alterações posteriores.

Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de julho de 2011.

Fortaleza, 30 de junho de 2011.

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretário Municipal de Finanças

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nfs-e-fortalezace-instrucao-normativa-n%c2%ba-04-sefin-de-01072011/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 48 SRE, DE 07/07/2011
(DO-RS, DE 13/07/2011)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento nos Ajustes SINIEF 2/09 (DOU 08/04/09), 2/10 (DOU 01/04/10) e 5/10 (DOU 13/07/10):

a) os itens 1.1, 1.2 e 1.3 passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.1 – A Escrituração Fiscal Digital – EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 2/09 e neste Capítulo.

1.1.1 – Os contribuintes obrigados à EFD estão relacionados no endereço eletrônico http://www.sefaz. rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx .

1.1.1.1 – Os contribuintes obrigados a apresentar a EFD a contar 1º de janeiro de 2012 foram selecionados obedecendo aos seguintes critérios: contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento, em 2010, dos estabelecimentos inscritos no Estado foi superior a R$ 2.400.000,00, excluídos os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua apenas CAE listado no Apêndice XXIX desta IN ou CAE exclusivamente iniciado por 09, exceto empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica.

1.1.2 – Fica facultado aos demais contribuintes optar pela EFD, em caráter irretratável, formalizando esta opção por meio de pedido no serviço disponível no auto atendimento da SEFAZ RS.

1.1.2.1 – O deferimento do pedido ocorre com a inclusão dos estabelecimentos na lista dos obrigados que se encontra no endereço eletrônico http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx.

1.1.2.2 – O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão ou na data de início da atividade do estabelecimento ou, ainda, por opção do contribuinte, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da formalização do pedido.

1.2 – O contribuinte obrigado ou optante à EFD fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

1.3 – A EFD substitui a escrituração do:

a) livro Registro de Entradas;

b) livro Registro de Saídas;

c) livro Registro de Inventário;

d) livro Registro de Apuração do ICMS;

e) documento “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”, a partir de 1º de janeiro de 2011.”

b) ficam acrescentados os itens 2.5 e 2.6, conforme segue:

“2.5 – Fica estabelecido que as empresas obrigadas ao uso da EFD deverão obedecer ao leiaute relativo ao perfi l “A”.

2.5.1 – Todos os contribuintes já obrigados à EFD na data da publicação desta IN no perfi l “B”, passam a ser enquadrados no perfi l “A” a partir de 1º de janeiro de 2012.

2.6 – A retificação de EFD poderá ser efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária até o dia 15 do segundo mês subsequente a que se referem as operações.

2.6.1 – Após o prazo previsto no item 2.6 a retifi cação somente será permitida após deferimento de requerimento encaminhado à repartição fiscal do domicílio do requerente com as devidas justificativas.

2.6.2 – Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.”

c) é dada nova redação aos itens 3.2 e 3.3 e fi ca acrescentado o item 3.4 , conforme segue:

“3.2 – Considera-se a EFD válida e escriturados os livros e o documento de que trata o item 1.3, para os efeitos fi scais, após a confi rmação de recebimento do arquivo que a contém.

3.3 – Os arquivos da EFD referentes ao período de setembro de 2009 a dezembro de 2011 deverão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

3.4 – Os arquivos da EFD referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.”

d) fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:

“ 4.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – O campo 05 do Registro 125 (Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente) será preenchido com o “Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente acrescido da variação monetária prevista até 31/12/09”.

2. No Capítulo XII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 7/10 (DOU 13/07/10), fica acrescentada a alínea “c” ao item 3.2, conforme segue:

“c) modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital – EFD, instituído por meio do Ajuste SINIEF 2/09, destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do art. 20, § 5º, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13/09/96.”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazrs-obrigatoriedade-instrucao-normativa-n%c2%ba-48-sre-de-07072011/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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PORTARIA Nº 95 SEFAZ, DE 08/07/2011

(DO-TO, DE 13/07/2011)

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:

I – de janeiro a março – até 30 de setembro de 2011;

II – de abril a junho – até 30 de outubro de 2011;

III – de julho a novembro – até 30 de dezembro de 2011.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário da Fazenda

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária

 

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A Revista Você S/A deste mês traz uma reportagem especial "As cidades que mais têm empregos e os cargos mais procurados de norte a sul do país".  Como ainda não está disponível em versão digital, eu adianto aqui o seguinte:

 

No ranking das 100 melhores cidades para fazer carreira, as 5 primeiras são:

1) São Paulo/SP

2) Rio de Janeiro/RJ

3) Barueri/SP

4) Vitória/ES

5) Belo Horizonte/MG

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores no Estado de São Paulo, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

1) Contador

4) Controller

7) Gerente Contábil, mercado financeiro 

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores no Estado do Rio de Janeiro, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

3) Controller

5) Consultor Funcional SAP

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores na Região Nordeste, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

1) CFO

2) Controller

3) Gerente Financeiro

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores no Paraná, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

3) Gerente Administrativo e Financeiro

6) Controller (Contabilidade e Tributos)

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores no Rio Grande do Sul, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

3) Gerente Financeiro

6) Gerente Contábil

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores na Região Norte, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

1) CFO

2) Controller

3) Gerente Financeiro

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores na Região Centro-Oeste, NÃO foi listada nenhuma posição ligada as áreas Contábil/Fiscal.

 

Fonte: Revista Você S/A - Edição 157 - julho/2011

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Carga tributária pode chegar a 34,9% do PIB

Cálculo de especialista em finanças públicas mostra que alta de 1,3 ponto porcentual este ano virá da arrecadação de impostos e contribuições federais

O brasileiro vai pagar um volume bem maior de impostos neste ano em relação ao tamanho da economia. De acordo com cálculos do economista Amir Khair, especialista em finanças públicas, a carga tributária deve crescer 1,3 ponto porcentual do Produto Interno Bruto (PIB), passando de 33,6% em 2010 para 34,9% do PIB em 2011, impulsionada pela arrecadação de impostos e contribuições federais.

Efeito. Alta da carga tributária vai refletir retirada de desonerações fiscais, como o IPI

 

Nas contas de Khair, os tributos estaduais devem perder participação em relação ao tamanho da economia e os municipais ficarão praticamente estáveis. O movimento, segundo ele, reflete a retirada de desonerações fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a recuperação do valor do Imposto de Renda das empresas, que sofreram queda em 2010, como reflexo da crise de 2009, e, de maneira geral, à dinâmica favorável da economia, que tem gerado emprego e renda.

"O carro-chefe do crescimento da arrecadação neste ano será a evolução do lucro e do faturamento das empresas e o crescimento da massa salarial, que eleva a arrecadação da Previdência Social, o FGTS e o imposto de renda dos trabalhadores."

O economista fez as estimativas com base nos dados de arrecadação divulgados pela Receita Federal e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) referentes a 2010 e também ao período de janeiro a maio de 2011 - extrapolando para o restante do ano o comportamento observado até maio. E considerou um crescimento econômico de 4,5% para este ano.

O último dado oficial da carga tributária, divulgado pela Receita Federal, é referente a 2009, quando, segundo o órgão, os tributos arrecadados pela União, Estados e Municípios representaram 33,58% do PIB. Nos cálculos de Khair, o indicador naquele ano ficou em 33,2% do PIB.

O economista reconhece que a carga de impostos no Brasil poderia ser reduzida, embora não considere que seu nível represente uma anomalia. "A carga tributária é definida em função da Constituição, do perfil do Estado", disse, lembrando que o perfil do gasto público, com maior ou menor proteção social, tem de ser levado em conta para comparações internacionais.

De qualquer forma, ele reconhece que uma carga elevada provoca problemas para a economia. "Ter carga tributária alta é ruim porque estimula a informalidade e a sonegação", disse. Ele também considera que no Brasil particularmente, além de alta, a carga é mal distribuída, com maior peso de tributação no consumo, que sobrecarrega os mais pobres, e menos na renda.

Para Khair, porém, o problema de competitividade e ineficiência da economia brasileira, e que também impede uma redução significativa da carga tributária, é o elevado nível de taxa de juros, acima do praticado internacionalmente. "A anomalia é a Selic e não a carga tributária."


18 de julho de 2011 | 0h 00 - Fabio Graner / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
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Fisco cria viciados em parcelar dívidas

BRASÍLIA - Os programas especiais de parcelamento de dívidas criados pelo governo nos últimos 11 anos criaram uma legião de viciados em renegociações. Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.

Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.

O exemplo mais claro desse processo está no chamado Refis da Crise, parcelamento lançado pelo governo em 2009 para um pacote de dívidas de R$ 364 bilhões para pessoas jurídicas e R$ 8,7 bilhões para pessoas físicas.

Por causa do grande volume de débitos e da complexidade das regras, o governo levou 18 meses para construir o sistema de informática para consolidar as dívidas, o que permitirá definir quanto cada devedor vai pagar e em quantas parcelas.

Durante esse período, quem aderiu ao programa pagou apenas uma parcela mínima da dívida, mas ainda assim recebeu a certidão negativa de débitos, exigida para participar de licitações públicas.

Grandes. No primeiro grupo de empresas que tinham de fechar a negociação com o Fisco até 30 de junho, com dívida total de R$ 247 bilhões, apenas 60% das 147 mil companhias concluíram o procedimento. Ou seja, cerca de 60 mil empresas perderam o prazo para renegociar dívidas e abandonaram o programa.

Nesse grupo, estão as companhias que recebem acompanhamento diferenciado do Fisco e também as empresas que declaram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema de lucro presumido.

Agora, essas empresas terão de pagar multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União. Porém, um processo de execução da dívida pode durar anos. Enquanto estava no programa, quem não tinha débitos de outros parcelamentos podia pagar o mínimo de apenas R$ 500 por mês.

A baixa adesão também tem marcado o segundo grupo de empresas, que têm até 29 deste mês para consolidar os débitos. Nesse grupo, estão 212 mil empresas optantes pela tributação do IR sobre o lucro real e órgãos públicos. Nesse caso, a dívida a ser renegociada é de R$ 117 bilhões.

Para as pessoas físicas, a situação foi ainda pior, obrigando a Receita a esticar o prazo, para 10 a 31 de agosto. Esses contribuintes deveriam ter feito o procedimento em maio, mas das 240 mil pessoas inscritas apenas 103 mil fizeram a negociação. De um passivo tributário de R$ 8,7 bilhões, foram negociados R$ 4 bilhões.

 

14 de julho de 2011 | 23h 00 - Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,fisco-cria-viciados-em-parcelar-dividas,not_76062,0.htm?utm_source=estadao&utm_medium=newsletter&utm_campaign=economia
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Bom dia  Consulente,

 

Analisando o caso apresentado, tem-se que o emitente ficou impossibilitado de se conectar à SVAN, no período de 01 a 11 de abril de 2011, e gerou 664 arquivos XML da NF-e em contingência, imprimiu os respectivos DANFE’s, que acompanharam o trânsito das mercadorias até os destinatários, contudo, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, não transmitiu as NF-e geradas em contingência.

 

Mesmo após esse prazo, a SVAN permaneceu habilitada para recepcionar as NF-e’s geradas em contingência, por até o limite técnico de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

Contudo, verifica-se no caso em tela que esse limite técnico encontra-se ultrapassado.

 

Destarte, caso se tente transmitir os arquivos XML da NF-e em contingência, os mesmos serão rejeitados e não armazenados no Ambiente Nacional, permanecendo as mercadorias desacobertadas de documento fiscal.

 

Assim sendo, devem ser emitidas NF-e’s nos termos e padrões estabelecidos pela legislação, prosseguindo com a numeração sequencial seguinte à última emissão, e alterando a data de emissão dessas NF-e’s para o dia efetivo da validação, bem como mencionando em dados adicionais a data de emissão e saída originais.

 

Registre-se também que os números dos 664 arquivos XML da NF-e em contingência não transmitidos não poderão mais ser inutilizados, por já se ter expirado o prazo de até o décimo dia do mês subsequente àquele em que houve a quebra de sequencia de numeração de emissão de NF-e.

 

Outrossim, no Registro C195 da EFD deve ser informada a observação do lançamento fiscal, utilizada para se evitar o lançamento em duplicidade de eventual débito/crédito de ICMS.

 

Por fim, ressalte-se que tudo isso deve ser registrado no livro Termo de Ocorrências do emitente e dos destinatários.

                                                                                                                                              

                                                                            

Atenciosamente,

                                          

                                      

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Os endereços eletrônicos abaixo indicados estão liberados para uso da comunidade empresarial.

 

Ambiente Homologação:
https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

Ambiente Produção:
https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

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No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)

 

 

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Prezados, eu serei o presidente de uma das mesas, e em função disto, consegui para os leitores deste blog um desconto especial e exclusivo de 10% se inscrevendo no link


Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

PROGRAMA

 

28/07/2011 

 1ª MESA: 8h45 – 11h15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

PRESIDENTE:
Carlos Alberto Santos – eCorp.
DEBATEDORES:
- Carlos Iacia e Elidie Bifano - PwC;
- Joacir Padilha – SADIA.
TEMAS:
-
 A relação Fisco x Contribuinte e os impactos da NF-e.

 
2ª MESA - 11h15 – 15 horas
SPED FISCAL
PRESIDENTE:
José Adriano Pinto - FISCOSoft.
DEBATEDORES:
- Daniela Geovanini - FISCOSoft;
- Marcos Novo e Elson Bueno – KPMG.
TEMAS:
- Sped Fiscal - Particularidades regionais x unificação das obrigações.


3 ª MESA – 15 horas – 18 horas
ECD E FCONT
DEBATEDORES:
- Marcio Felicori Tonelli - Receita Federal do Brasil (1981 a 2010);
- Cláudio Braga, Claudio Yukio Yano e Roberta Ezar - ERNST & YOUNG TERCO.
TEMAS:
. principais mudanças na ECD para o ano-calendário de 2011;
. as modificações do FCont do ano-calendário de 2010.
Intervalo – 15h45 – 16 horas


29/07/2011

4ª MESA: 8h45 – 12 horas
EFD PIS/COFINS
DEBATEDORES:
- Juliana Ono – FISCOSoft;
- Vera Lucia Gomes – SPEDNET;
- Carolina Veginelli - DELOITTE.
TEMAS:
- Aspectos tributários polêmicos da EFD-PIS/COFINS;
- EFD-PIS/COFINS – Análise da conformidade dos sistemas fiscais para geração e validação do arquivo;

EFD-PIS/Cofins – Projetos de implantação nas empresas - Experiências aprendidas.

5ª MESA - 13h30 – 18 horas
SPED – VISÃO SISTÊMICA
DEBATEDORES:
- Alessandro Amadeu da Fonseca - MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS;
- Antonio Luís de Alvares Otero - Tribunal de Impostos e Taxas – TIT e OAB;
- Marco Antonio Pinto de Faria - GRUPO SKILL;
- Marcos Vinícius Neder - TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS.
TEMAS:
- SPED - Mecanismo de cruzamento eletrônico de dados - Uma ferramenta para a redução ou potencialização de litígios?;
- Fiscalização digital - As novas ferramentas do governo para aumentar a arrecadação e combater a evasão fiscal;
- Reflexos do SPED nos meios de defesa do contribuinte e na formação de provas em processos.

 

Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

 

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