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Por Samuel Akira Oyadomari

 

A auditoria independente reveste-se de papel fundamental para a organização e estruturação dos processos em uma empresa, de sorte que seus funcionários e colaboradores devem atender aos técnicos da empresa de auditoria, para que seja possível o desenvolvimento de um trabalho que possa trazer para a entidade contribuições que sejam importantes no sentido de  ajudá-la a desenvolver e controlar seus negócios. Por este motivo, torna-se necessário que a organização se certifique de que está contratando a auditoria independente certa para o objeto, pois confiança é uma das principais exigências para o serviço. Fatores e características que devem ser observadas na contratação de uma auditoria:
1- Conhecimento técnico: O primeiro passo a ser dado para a contratação de uma auditoria independente é certificar-se de sua competência técnica. Uma forma de comprovar esta experiência é através das informações disponíveis no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por objetivo regular e controlar o mercado de capitais brasileiro. Os auditores, para terem um registro na CVM, devem comprovar capacidade profissional para atuar na área;
2- Estrutura: Avaliar a estrutura mantida pela auditoria independente é fundamental. Nos dias atuais, são exigidos dos profissionais de auditoria conhecimentos multidisciplinares devido a crescente complexidade dos negócios. E, para que tais objetivos sejam alcançados, as auditorias independentes possuem unidades técnicas específicas para o atendimento, tais como a áreas de tributos, consultoria financeira, pequenas e médias empresas, avaliação financeira, de negócios, entre outros. Além disso, entender as estruturas internas de apoio, principalmente aquelas voltadas para os recursos humanos (treinamento e reciclagem dos auditores, políticas de retenção, planos de carreira) podem trazer informações importantes ao futuro contratante. A auditoria é um trabalho em equipe, representada geralmente por um auditor. Essa equipe deve ser qualificada e principalmente estável para poder atender sua empresa da melhor forma possível;
3- Ética: É uma das principais características do auditor independente. Algumas ações ou comportamentos podem ajudar a identificar se o auditor é uma pessoa confiável. Quando conversar com o responsável pela auditoria, avalie sua postura: verifique se ele revela informações internas de outras empresas, se costuma criticar a concorrência ou falar mal de organizações que já atendeu anteriormente, entre outras ações que não deveriam fazer parte da postura de um profissional em que você terá que ter confiança para abrir seus livros e informações;
4- Preços: entender a relação custo-benefício do serviço de auditoria que está contratando é de grande valia. O auditor independente deve ser razoável ao calcular os honorários propostos, de forma a assegurar que ambas as organizações tenham vantagens no valor do relacionamento empresarial. O menor preço como critério para definição de uma contratação de serviço de auditoria independente pode implicar em redução no nível de qualidade do serviço de auditoria que será ofertado.
Trata-se, portando, de um trabalho complexo que pode ser aplicado às diversas áreas de uma organização, ou mesmo nela como um todo. Em princípio, todas as empresas organizadas e comprometidas com a eficácia organizacional deveriam contratar os serviços de auditoria, contribuindo dessa forma para o aprimoramento da qualidade dos controles internos e das informações. Para isso, é essencial conhecer bem o trabalho do auditor independente antes de contratá-lo. Dessa forma, fica mais fácil avaliar se a auditoria contratada poderá atingir os objetivos desejados pela organização.

 

http://www.tiinside.com.br/07/11/2012/criterios-importantes-para-contratacao-de-uma-auditoria-contabil/gf/310343/news.aspx

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Prezados, foram três alterações:

 

1) Excluídos da obrigatoriedade os estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08 do CNAE;

 

2) Permitido o envio de mais de um arquivo para atendimento a Fiscalização; e

 

3) Algumas alterações no Manual de Orientação.

Vejam a Res. 3884 atualizada em Res_SEF-MG_3884_FISCOSoft.pdf

 

Vejam a íntegra da Res. 4.497/12 abaixo:

 

Res. Sec. Faz. - MG 4.497/12 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.497 de 14.11.2012

DOE-MG: 15.11.2012

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºResolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior.

(...)

Artigo. 5º As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado, por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados ou por meio de arquivos eletrônicos contendo os dados relativos a cada período de apuração.

(...) " (nr)

Art. 2ºO Manual de Orientação anexo à Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"3.3.3. (...)

Observações:

(...)

f) (...)

 

Tipos de Entrada no Estoque
Código Descrição
CO Compra
TE Transferência
EM Entrada de mercadoria própria estocada em Terceiro
ED Entrada de mercadoria de Terceiro para ser Industrializada
DC Devolução pelo Cliente
PA Produção Acabada
MA Movimentação Interna por Adição
EA Acerto Positivo de Estoque Escriturado - correção de erro de apontamento de produção ou consumo
AP Acerto Positivo de Estoque Escriturado - correção de erro de apontamento de demais movimentações
PS Produção de Subproduto
DE Demais Entradas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro
OE Outras Entradas de Mercadoria de Propriedade do Informante

 

 

Tipos de Saída no Estoque
Código Descrição
VE Venda
TS Transferência
SM Saída de mercadoria própria para estoque em Terceiro
SF Saída de produto industrializado para Terceiro
DF Devolução ao Fornecedor
CS Consumo no Estabelecimento
MD Movimentação Interna por Dedução
SA Acerto Negativo de Estoque Escriturado - correção de erro de apontamento de produção ou consumo
AN Acerto Negativo de Estoque Escriturado - correção de erro de apontamento de demais movimentações
DS Demais Saídas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro
OS Outras Saídas de Mercadoria de Propriedade do Informante

(...)

3.3.11. (...)

 

Campo Descrição Tipo TAM Dec
1 REG Texto fixo contendo "H270" C 4 -
2 DT_INI Data inicial do período de apuração em que ocorreu o erro de apontamento N 8 -
3 DT_FIN Data final do período de apuração em que ocorreu o erro de apontamento N 8 -
4 COD_DOC_OP Código de identificação da ordem de produção C 30 -
5 COD_ITEM Código do item produzido (campo 2 do Registro 0200) C 60 -
6 UNID Unidade de medida do item produzido C 6 -
7 Q T D _ ACERTO_POS Quantidade de acerto positivo de erro de produção acabada apontada em período de apuração anterior N 17 3
8 Q T D _AC E RTO_NEG Quantidade de acerto negativo de erro de produção acabada apontada em período de apuração anterior N 17 3
9 COD_FASE Código da fase de produção em que o item foi produzido (campo 2 do Registro H260) C 20 -

(...)

Observação:

(...)

c) campo 4: a que se refere o campo 4 do Registro H230. Na ausência de informação o período contido nos campos 2 e 3 será considerado, também, como o período de abertura e encerramento da Ordem de Produção. Deverá ficar em branco nos casos de acerto relativo à industrialização em terceiro - Registro H250.

3.3.12. (...)

 

Campo Descrição Tipo TAM Dec
1 REG Texto fixo contendo "H275" C 4 -
2 COD_ITEM Código do item componente/ insumo (campo 2 do Registro 0200) C 60 -
3 UNID Unidade de medida do item C 6 -
4 QTD_ACERTO_POS Quantidade de acerto positivo de erro de consumo apontado em período de apuração anterior N 17 3
5 QTD_ACERTO_NEG Quantidade de acerto negativo de erro de consumo apontado em período de apuração anterior N 17 3
6 C O D _ I N S _SUBST Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210) C 60 -

Observação:

(...)

c) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído por outro - campo 2." (nr)

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de Novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

 

Secretário de Estado de Fazenda



Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277163&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MG&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2CUzZG1CH

Vejam a Res. 3884 atualizada em Res_SEF-MG_3884_FISCOSoft.pdf

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Conforme noticiado recentemente, a partir de dezembro próximo, o Estado do Rio Grande do Sul tomará como procedimento padrão incluir as empresas que lhe devem tributos no banco de dados da Serasa Experian, empresa controlada pelo grupo multinacional Experian, com sede na Irlanda, como meio de forçar o pagamento dos tributos em atraso. Antes disso, porém, o Estado está disponibilizando um parcelamento especial, referente às dívidas de ICMS existentes até 31 de agosto de 2012, com desconto de 40% sobre os juros e descontos da multa, que variam de 10%, para pagamento de 49 a 60 vezes, até 75%, no caso de pagamento à vista.

O ponto que se busca ressaltar é a inclusão da situação fiscal do contribuinte em banco de dados de natureza privada e de abrangência global, como é o caso da Serasa Experian, medida que entendemos inconstitucional e abusiva. Ressaltamos que é função do Poder Judiciário exercer força coercitiva para cobrar dívidas fiscais, mediante o devido processo legal, ou seja, mediante o procedimento previsto em lei para tanto. O fisco não pode, portanto, exercer coação para forçar pagamento de tributo, como é o caso da anunciada inclusão nos bancos de informação da empresa Serasa. Outro ponto que entendemos bastante crítico, caso a medida prenunciada pela Fazenda estadual seja feita, é a violenta quebra de sigilo fiscal e o favorecimento da empresa Serasa Experian, que usará com intrínseco fim lucrativo e de mercado as informações da situação fiscal das empresas.

Além dos prejuízos que isso pode acarretar nos negócios dos contribuintes, especialmente daqueles com atuação internacional e que, por algum motivo, tenham débitos tributários (muitas vezes indevidos e questionados judicialmente), considerando a abrangência internacional de referido banco de dados, tal medida contraria, a nosso ver, sem prejuízo de outras normas, a separação de poderes, o devido processo legal e o direito à intimidade e ao sigilo fiscal. Essa discussão ainda é incipiente no Poder Judiciário, e, ao que consta, o Supremo Tribunal Federal ainda não teve a oportunidade de manifestar-se a respeito, pois, segundo entendemos, trata-se de matéria de grande relevância social e sujeita à competência da corte constitucional brasileira.

Fonte: Noticias Fiscais

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/16/rs-estado-passara-a-incluir-na-serasa-empresas-com-debitos-fiscais/

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O Futuro animador da contabilidade

O rio corre para o mar, e ninguém o deterá nesta trajetória.

O rio Amazonas, o maior do mundo em extensão e volume, nasce bem pequeno, mas com a decisão firme de crescer, e seguir em direção ao mar.

E assim corre vigoroso e cada vez mais forte, e ninguém é capaz de detê-lo. Ao desaguar no oceano, tem a incrível extensão de cerca de 230 km.

Sua caminhada é mais difícil no início, mas pelo caminho vai acolhendo outros rios, até se tornar o que é. Enfrenta obstáculos, mas segue, firme e decidido, se tornando de vez oceano.

Assim também a profissão contábil segue firme, em direção ao futuro, um futuro de imensidão. Futuro de muito trabalho, alguns dirão, mas a verdade é que se trata de um futuro de sucesso.

Assim como o rio, também enfrentamos dificuldades. Quando pequenos podemos ser poluídos pelos clientes e represados pelo fisco, mas pelo caminho, vamos nos juntando a outros rios, unindo forças, a tal ponto que ninguém é capaz de deter.

Nosso momento, de convergência contábil, de mudança e adaptação às novas formas de escrituração, à nova forma de apuração dos tributos, os SPEDs, tudo isso faz parte de uma realidade que ficará no passado. Em breve será lembrança, como dos livros em gelatina, do “borrão”, das escritas manuais e das máquinas de escrever.

Não me lembro mais o quanto foi difícil meus primeiros passos, minha timidez, meu primeiro beijo, aprender a dirigir, e outras tantas coisas.

Em breve não nos lembraremos das Notas Fiscais preenchidas à mão, das declarações em formulário impresso, dos controles em ficha e das longas noites de sono perdidas, tentando aprender algo novo.

É desafiador o momento em que vivemos. Por um lado temos de atender ao fisco, nas suas mais variadas exigências, aliás, que consome quase todo o nosso esforço no exercício da profissão. Mas por outro lado o uso da informática trará benefícios ao contabilista, pois a inevitável integração, amarração e aprimoramento dos sistemas, trará aspectos muito positivos, como alguns que já podem ser sentidos, como a especialização do empresário contábil, tornando-o dinâmico.

O resultado é que continuaremos a atender ao fisco, mas a informação que será tratada por nós, estando com o empresário fará com que a responsabilidade deste também seja maior, ou seja, tira o peso que ficou na maior parte do tempo sobre o contabilista.

Por fim, o contabilista exercerá seu real papel, enquanto profissional, auxiliando na gestão, análise e direcionamento dos rumos dos negócios, beneficiando ao empresário, ao próprio contabilista e a sociedade.

Continuemos nossa caminhada, desviando e superando os obstáculos, nos unindo, fazendo da contabilidade uma atividade forte, e juntos chegaremos ao que nos espera: Um imenso e belo Oceano Azul.

 

Fonte: Sidenil José dos Santos

Via: http://www.contabeis.com.br/artigos/1008/o-futuro-animador-da-contabilidade/

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/16/o-futuro-animador-da-contabilidade/

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Foi lançado oficialmente, nesta quarta-feira (14), o credenciamento para o programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). A partir do próximo domingo (18), uma campanha publicitária começará a ser veiculada em todas as emissoras de televisão do Rio Grande do Sul.

A NFG tem o objetivo de valorizar o produto gaúcho e desenvolver a economia do Estado. A representante da Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital (Secom) Vera Spolidoro ressalta que a campanha do programa tem a finalidade de sensibilizar as pessoas para consumir o produto gaúcho e também pedir a nota fiscal.

“O simples ato de comprar um produto não se encerra na compra, tem toda uma operação por trás e pedir a nota fiscal faz parte desta operação”, diz em nota enviada à imprensa.

Segundo o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a Nota Fiscal Gaúcha valoriza as empresas que atuam em parceria com o Estado e a sociedade para promover o desenvolvimento do RS e visa o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal.

Os cidadãos já podem se cadastrar no programa pelo link www.notafiscalgaucha.rs.gov.br. É necessário informar o CPF, cadastrar uma senha e indicar entidades ligadas às áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Esporte, as quais passarão a receber repasses do Governo do Estado, de acordo com a pontuação obtida.

Por meio do programa, o contribuinte concorre a prêmios de até R$ 1 milhão. As entidades sociais por ele indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

Fonte: Jornal do Comércio

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/16/rs-nfg-esta-aberto-oficialmente-o-credenciamento-para-a-nota-fiscal-gaucha/

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Por Júlio Cosentino     14/11/2012

A tecnologia da certificação digital está com uma adoção galopante facilitando os processos e a rotina dos brasileiros, mas por outro lado os titulares devem ficar espertos com seus certificados digitais.

Desmaterialização e agilidade na tramitação de processos, economia e sustentabilidade são palavras de ordem atualmente em repartições do governo, bem como em instituições privadas, sejam elas pertencentes ao setor financeiro, jurídico, de saúde ou qualquer outro. É em cima deste cenário, aliado ao fator da criação de novas soluções e aplicações que a certificação digital vem ganhando cada vez mais adeptos no Brasil. Esta tecnologia está com uma adoção galopante facilitando os processos e a rotina dos brasileiros. Mas por outro lado os titulares do documento eletrônico devem ficar atentos com seus certificados digitais.

Desde a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), o número de certificados digitais vem crescendo a cada ano e atualmente há 5 milhões de certificados emitidos na hierarquia da ICP-Brasil. Segundo o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, só no ano passado foram emitidos mais de 2 milhões.

Se por um lado, esta tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui e, principalmente, para o meio ambiente, por outro, emprestar, ceder, dividir ou compactuar do uso do seu documento eletrônico com terceiros pode ser comprometedor e de altíssimo risco, dependendo das mãos em que o certificado estiver. Com essa medida o responsável passa a outorgar plenos poderes com seu nome a outras pessoas, podendo assim perder o controle em determinada situação. 
 
Falsificação de documentos, fraudes, assinaturas de contratos ou procurações, transferências de valores e de bens patrimoniais como imóvel, veículo ou até mesmo empresa não são situações que acontecem apenas em obras de ficção. A prática de ações ilícitas por terceiros mal intencionados que estejam de posse do certificado digital alheio é um risco eminente que além de prejuízos, também se tornará uma grande “dor de cabeça”, já que pleitear a nulidade do ato não é algo que se resolve de um dia para o outro e na maioria dos casos, com base nas leis brasileiras, não haverá como repudiar o ato praticado com o certificação digital.
 
A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1o, da  Medida Provisória no 2.200-02,  de 24 de agosto de 2001. As declarações em forma eletrônica produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Autoridade Certificadora emissora do certificado presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 219, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O Titular do certificado responderá integralmente pelos atos que, por sua culpa, forem assinados por terceiro até que haja a solicitação da revogação do certificado.

Para quem utiliza certificados dos outros também vale o alerta: usar certificados digitais de terceiros é uma responsabilidade que deve ser muito bem avaliada. A solução é obter um certificado pessoal físico emitido por uma Autoridade Certificadora na ICP Brasil. Um  certificado e-CPF, por exemplo. Em alguns casos também é possível obter uma procuração eletrônica para resolver a questão da representatividade junto a alguns serviços. Os que permitem uso da procuração eletrônica apresentam em destaque essa alternativa.

Assim como se aplica a qualquer outro documento de identificação pessoal válido em território brasileiro, por força da lei, cada indivíduo deve usar o seu certificado digital. Não se dirige com a certeira de habilitação de outra pessoa, não se embarca para o exterior com o passaporte emprestado e no caso dos advogados, não é permitido se apresentar em um tribunal com a Carteira da OAB de um colega.

A certificação digital existe para contribuir e facilitar a vida de pessoas, organizações e instituições. Prova disso está na descoberta de cada vez mais aplicações para este sistema. Seguradoras já adotaram o a certificação digital para reduzir o uso e impressão de papéis nas apólices emitidas para os seus segurados; o número de advogados que passaram a usar a assinatura eletrônica bateu novo recorde neste mês – ao todo, cerca de 115 mil profissionais da área já possuem a sua para fazer peticionamentos eletrônicos junto aos Tribunais de Justiça do país (a maioria deles já informatizado), o que corresponde a 15,74% da classe.

Isso sem contar o setor de saúde, que recentemente passou a enxergar a certificação digital como ferramenta importante em quesitos como redução de custos, agilidade e aumento do nível de segurança para arquivo de informações sobre pacientes. Grandes hospitais brasileiros já aderiram ao Prontuário Eletrônico de Pacientes. E, tendo em vista a inibição de casos de fraudes, médicos brasileiros adotaram o sistema de atestado médico digital.

O uso consciente da tecnologia facilita a vida dos indivíduos, colabora para que os processos sejam mais simples, ágeis e econômicos. E em especial, o uso da certificação digital contribui com projetos sustentáveis ecologicamente. Mas isso tudo no contexto da legalidade, ou seja, desde que usada de forma correta, segura e nos termos da constituição brasileira. 

http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=12484&sid=15

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Por Carlos Rodolfo Schneider

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, no Brasil, trabalha-se cinco meses por ano apenas para pagar tributos. O cálculo considera os impostos sobre a renda, o patrimônio e o consumo. Em média, há comprometimento de 40,98% da renda bruta do trabalhador para os fiscos federal, estadual e municipal.

A "alforria" tributária dos contribuintes, segundo o IBPT, foi concedida, neste ano, pelo governo brasileiro, apenas em 30 de maio, o que significa dizer que, somente a partir dessa data a pessoa começou a trabalhar para si mesma, sem intervenções fiscais. São 150 dias de trabalho para os três fiscos - um a mais que no ano passado, quase o dobro do período registrado na década de 1970.

A demonstração da ânsia arrecadadora do Estado brasileiro continua. Outro estudo, da consultoria Ernst & Young Terco, revela que, em nosso país, a alíquota mais elevada (27,5%) recai sobre renda mais baixa do que em países como Estados Unidos, Inglaterra e Argentina. Os brasileiros com renda mais baixa também recolhem, em proporção, mais do que trabalhadores de extratos superiores.

Vivemos um processo de extração de eficiência do setor privado para financiar custeio público.

Tal constatação, alerta o estudo, pode desencadear conclusões equivocadas, como a necessidade de aumentar a taxação sobre rendas mais elevadas, mas o imposto já é excessivo para todos. Precisamos aproveitar o crescimento da arrecadação e reduzir as taxas, ampliando, por exemplo, a base de contribuintes. Não se justifica o aumento de tributos, uma vez que vivemos num dos países que mais cobram impostos e "os valores recolhidos não retornam em serviços como segurança, rodovias sem pedágio e saneamento básico", apontou o próprio presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

O aumento da eficiência na gestão e nos gastos públicos permitirá fazer muito mais com menos, melhorando os serviços com redução da carga tributária. Um exemplo é a educação: o Brasil e a Coreia do Sul investem o mesmo percentual do Produto Interno Bruto (PIB) na área, em torno de 4,5%. Porém, enquanto os alunos sul-coreanos estão entre os mais bem avaliados nos testes internacionais Pisa, os brasileiros estão entre os piores.

O fisco brasileiro investe, sim, em tecnologia, mas para garantir eficiência na arrecadação de impostos e não para atender ao contribuinte, que continua enfrentando processos burocráticos, lentos e pouco transparentes. Até hoje, por exemplo, não se conseguiu aprovar o Código de Defesa do Contribuinte, projeto do então senador Jorge Bornhausen.

Ao mesmo tempo em que cresce a carga tributária no Brasil - um dos países que mais trabalham para o fisco -, recuam a poupança pública e a capacidade do Estado de investir. O Movimento Brasil Eficiente (MBE) vê solução no aumento da eficiência do Estado e deslocamento de recursos dos gastos correntes para investimento.

De acordo com o estudo Agenda para o Brasil, conduzido pelo economista Paulo Rabello de Castro, coordenador do MBE, o potencial de crescimento da economia brasileira é menor hoje por ser maior - e crescente - a sua carga tributária. Observa-se ainda, que esse movimento progressivo reduz, ano a ano, a parcela de lucros retidos, principal fonte de formação da poupança empresarial.


A redução gradual da relação entre poupança pública e a carga tributária total preocupa. Em 1980, tínhamos um índice de 1,8%, que caiu para -8,4% nos anos 2000, e uma carga tributária de 24,9% sobre o PIB, que subiu para 33,2%. Porém, mais alarmante do que o crescimento da carga total (36,2% do PIB registrado em 2011) é a magnitude da carga marginal. O fisco se apropriou de 77% da produção adicional do país no ano passado, o que significa dizer que de tudo que a população produziu em 2011, comparando com o ano anterior, o governo se apossou de mais de dois terços.

O custo da máquina pública aumenta, enquanto recursos importantes para o crescimento ficam comprometidos. Dois exemplos recentes desse descompasso:

A ministra do Planejamento Miriam Belchior afirmou, em entrevista, que, apesar dos aumentos reais que todas as categorias tiveram desde 2003, a soma das demandas atuais por aumentos é de R$ 92 bilhões, ou 50% da folha atual e o dobro do PAC deste ano.

Os servidores do Judiciário brigam pela aprovação no Congresso de um novo plano de cargos e salários com reajustes médios de 34%, chegando a 56% em alguns casos.

Segundo ainda Paulo Rabello de Castro, o crescimento da carga tributária tem freado a taxa de eficiência da economia de modo tão significativo nos últimos anos que se poderia afirmar, sem risco de erro, que o Brasil perdeu, pelo menos, um ano de PIB a cada década.

Um aspecto muitas vezes lateral da questão tributária, no Brasil, é o retorno minúsculo desse desembolso no que diz respeito ao bem-estar da população. Em síntese, pior do que pagar tributos elevados é não ter um bom retorno. Segundo ainda o IBPT, entre os 30 países com cargas tributárias mais altas, o Brasil é o que menos devolve em serviços e investimentos à sociedade. Além de trabalhar cinco meses no ano só para pagar impostos, o brasileiro precisa dedicar a renda de outros quatro meses para suprir a lacuna deixada pelos maus serviços prestados pelo Estado.

Segundo Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central, a elevação da carga tributária nos últimos anos foi destinada em sua grande maioria para custear o aumento dos gastos correntes dos governos, incluindo benefícios sociais e salários de funcionários públicos. Aumenta-se a carga tributária para gastar mais. Enquanto isso, os serviços prestados à população continuam de péssima qualidade e o custo-Brasil só cresce.

Contribui para esse quadro o fato de que, quando há necessidade de contingenciar recursos para enfrentar queda de arrecadação ou alguma crise, o primeiro item a ser cortado é o investimento, e não o custeio, penalizando sempre a sociedade.

Essas questões deixam claro que o baixo ritmo de crescimento da nossa economia não pode ser atribuído só à recessão externa. Parcela relevante se deve ao que Rabello de Castro chama de processo de extração de eficiência do setor privado para financiar custeio público. E é isso que precisa ser estancado se quisermos recuperar a nossa vitalidade. Devemos fazer valer a pena pagar impostos, mas menos impostos.

Carlos Rodolfo Schneider é vice-presidente da Ciser, de Joinville (SC) e coordenador do Movimento Brasil Eficiente (MBE)

 
Fonte: Valor Econômico
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Empresários reclamaram da carga tributária pesada e solicitaram a revisão da exigência da certidão negativa de débitos na emissão de Nota Fiscal.

 

A simplificação da cobrança tributária será tema de estudos de um grupo de trabalho formado por representantes das Câmaras de Dirigentes Lojistas, Associações Comerciais e Contabilistas. A proposta é fruto de reunião realizada na sede da Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT), na tarde de ontem, quando parte do setor produtivo cobrou do secretário Marcel de Souza Cursi clareza em relação aos impostos aplicados aos pequenos e médios empresários mato-grossenses.
As negociações entre Executivo e o setor foram mediadas pelo deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), que fez uma série de questionamentos sobre o regime diferenciado aplicado aos pequenos e médios empreendimentos enquadrados no Simples Nacional. Ele indagou que, da forma como vem sendo feita, o empresário mato-grossense com faturamento de até 1,8 milhão não recolhe apenas 7,5% de ICMS, devido a Substituição Tributária.
“Alguns produtos, a exemplo dos derivados de petróleo, recolhem ICMS através da Substituição Tributária. Ocorre que, quando a empresa faz uma grande compra e tem um desses derivados na mercadoria - como travesseiros e espumas- toda a nota é enquadrada na Substituição, chegando a alíquota ao patamar de 25%”, explicou o democrata.
Durante a reunião, os empresários reclamaram da carga tributária pesada e solicitaram a revisão da exigência da certidão negativa de débitos na emissão de Nota Fiscal. Segundo eles, o cálculo do ICMS antes feito com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), passou a ter como parâmetro os regulamentos dos países que compõem o Mercosul, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), prejudicando substancialmente o setor.
Questões como Substituição Tributária e modelos de recolhimento do imposto de forma antecipada serão estudadas profundamente pelo grupo de trabalho que deverá apontar um modelo de tributação a ser seguido no Estado. Dilmar Dal’ Bosco pontua que a comissão será paritária com dois representantes de cada setor. A primeira reunião está marcada para o dia 22 de novembro, às 14 horas, na sala Luiz Carlos Campos da Assembleia Legislativa.

 

http://www.expressomt.com.br/economia-agronegocio/grupo-estudara-simplificacao-da-cobranca-de-tributos-em-mato-grosso-39191.html

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O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique Silveira, afirmou nesta quarta-feira que o governo está empenhado em fazer uma ampla reforma do PIS/Cofins. Essa foi a razão pela qual o governo optou por não mexer nessas contribuições na Medida Provisória 579, que prorroga as concessões do setor elétrico e reduz alguns dos encargos que oneram a conta de luz.

"O governo está empenhado, e o Ministério da Fazenda em particular, em apresentar uma reforma do PIS/Cofins", afirmou, durante audiência pública da MP 579 no Congresso. "Por conta disso, introduzir a questão do PIS/Cofins nessa medida específica poderia contaminar, ou melhor, ser frustrado depois por um projeto de lei que trate o PIS/Cofins de forma mais sistêmica." O secretário não deu um prazo para quando os pontos da reforma serão apresentados.

O secretário disse que a questão do PIS/Cofins está sendo tratada em outro fórum. Ele afirmou ainda que os esforços do governo ao eliminar encargos na MP 579 terão mais efeito para o consumidor. "A completa eliminação do PIS/Cofins não teria o mesmo impacto que a redução dos encargos."

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/99668-governo-prepara-ampla-reforma-do-piscofins-diz-fazenda

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que as transmissões do SEF 2012 e do eDoc 2012 encontram-se, momentaneamente, bloqueadas devido a ajustes nos aplicativos.

      As empresas relacionadas no ANEXO 8 serão comunicadas individualmente da disponibilização de novas versões do SEF 2012 e do eDoc 2012, bem como da liberação das transmissões. As empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 deverão aguardar publicação neste site informando sobre a liberação das novas versões e de suas transmissões.

      Para as empresas do ANEXO 8, as justificativas apresentadas para o período setembro/2012 serão automaticamente replicadas pela Sefaz para o período outubro/2012. As empresas do referido anexo que não apresentaram justificativas para o período setembro/2012 deverão apresentá-las.

      Por fim, adiantamos que SERÁ PRORROGADO para o dia 15 de dezembro de 2012, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 - competências setembro, outubro e novembro/2012 - para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8.

      ATENÇÃO
      As empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 NÃO PRECISAM apresentar justificativas tendo em vista ainda não estarem obrigadas a entrega dos referidos arquivos.

 

Clique aqui para saber mais

Fonte: SEFAZ-PE

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Governo acha difícil listar impostos na nota fiscal

MARIANA SCHREIBER
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA

 

O ministro Guido Mantega (Fazenda) previu ontem dificuldades para implantar a lei que obriga notas fiscais a discriminar quanto foi cobrado de tributos. Aprovada anteontem pelo Congresso Nacional, ela precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff para passar a valer.

Em entrevista, o ministro disse que não será possível incluir tributos que são cobrados a posteriori, como, por exemplo, o Imposto de Renda. A Folha apurou que o governo considera impossível seguir o que determina a lei no caso do IR.

"Por exemplo, o Imposto de Renda, que é cobrado sobre o resultado das operações das empresas. Como é que uma empresa vai colocar na nota fiscal o Imposto de Renda se ela só sabe isso [depois]... Ela pode até nem pagar se não tiver lucro", afirmou Mantega.

Para esse caso específico, o Executivo considera impossível incluir informações sobre o IR baseado no lucro presumido das empresas.

O ministro apontou, ainda, limitações técnicas à implementação da nova obrigação.

"Existe um problema operacional também, pois nós acabamos de implementar a nota fiscal eletrônica e nós teremos que modificar todo o programa de nota fiscal eletrônica para incluir um novo item. Isso parece fácil, mas é uma dor de cabeça operacional", argumentou.

Há, portanto, chances de veto ao texto aprovado, mas técnicos da Fazenda ainda tentam formas de operacionalizar a medida.

Se entenderem por sua inviabilidade, formalizarão proposta de veto ao gabinete de Dilma Rousseff.

MAIS CRÍTICAS

Apesar de declarar apoio à transparência, alguns integrantes do governo reconhecem a inconveniência de ter o gasto com impostos descritos ao final de uma compra.

Em tese, apesar de as alíquotas serem públicas, o argumento é que a divulgação aumentaria muito o nível de críticas sobre a alta carga tributária paga pelo consumidor brasileiro.

Ao todo, deverão ser discriminados nas notas nove tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e Cide.

O ministro disse que os tributos que são cobrados no ato da venda do produto, como ICMS, ISS e PIS-Cofins, podem ser facilmente incluídos na nota fiscal.

Mantega afirmou ser favorável à transparência determinada pela lei, mas não deu uma resposta definitiva sobre se o governo irá sancionar a norma ou se irá vetá-la.

"Em princípio, eu sou a favor de a gente divulgar os tributos, mas levando em consideração essas ressalvas", acrescentou o ministro.

Segundo o texto que saiu do Congresso para a sanção presidencial, comerciantes serão obrigados a incluir nas notas fiscais o valor dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o preço da mercadoria ou do serviço.

Na votação de anteontem, os líderes do governo na Câmara encaminharam voto contrário ao projeto, o que seria uma outra indicação de que a equipe da presidente Dilma se opõe às novas medidas. Apesar disso, a lei foi aprovada pelos deputados.

  Editoria de Arte/Folhapress  

 
Fonte: Folha de S.Paulo
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Profissionais disputados a peso de ouro

Os responsáveis pela área de impostos nas grandes corporações valem ouro no mercado brasileiro. No  Guia Salarial 2012 preparado pela  Hays, consultoria especializada no recrutamento de profissionais  para a média  e  alta gerência, em parceria  com o Insper Instituto de Pesquisas, o salário anual para o cargo de diretor de planejamento tributário em São Paulo variou de R$ 325 mil a R$ 585 mil, sem  contar eventuais  prêmios ou remunerações variáveis  recebidas durante  o ano. 

No levantamento anterior, a remuneração foi de R$ 286 mil a R$ 455 mil, também para São Paulo, o que significa ganhos bem superiores à inflação no período.

Questão de necessidade – A alta complexidade da legislação tributária brasileira, as novas exigências fiscais e a necessidade cada vez maior das empresas reduzirem legalmente seus custos com os impostos  explicam  o bom momento vivido pelos  especialistas em "economia  tributária" .

De acordo com o gerente de expertise  Taxation  da  Hays, Bruno Lourenço, os salários para essa categoria de profissionais estão entre os que mais se valorizaram nos últimos anos. De 2011 para 2012, a remuneração sofreu variação entre 20% e 30%. E a tendência é de que os salários continuem  aquecidas por muito tempo ainda.

"Hoje, o empresário brasileiro tem uma preocupação maior em acertar o pagamento de impostos. Ele não quer pagar a mais ou a menos, mas o valor correto", explica. E o chamado planejamento tributário é a ferramenta  mais adequada para alcançar esse objetivo, independentemente do porte da empresa.

Cabe a esses profissionais, que antes encontravam oportunidades somente em consultorias, montarem estratégias de recolhimento de tributos baseadas numa legislação complexa e mutante, sem riscos para o negócio.

De acordo com Bruno, no emaranhado de leis e normas os impostos indiretos ocupam lugar de liderança no grau de dificuldade de análise, revisão e apuração.

Dessa categoria faz parte por exemplo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, cada Estado tem a sua legislação. E as empresas precisam estar atentas às normas de todos os Estados em que atua. Mas esse conhecimento tem ultrapassado fronteiras.

O guia salarial da Hays também constatou que, em 2011, houve uma demanda expressiva por profissionais com experiência em legislação de outros países.

A valorização dos salários para esses profissionais pode ser atribuída, também, à dificuldade de se encontrar pessoas qualificadas para o cargo. De acordo com o gerente da Hays, atualmente o número de ofertas de emprego supera a quantidade de profissionais aptos.

Um dos requisitos para a contratação é o domínio da língua inglesa. No Brasil, boa parte dos profissionais em nível gerencial precisa ter contatos frequentes com a matriz da empresa, que está fora do País, daí a exigência.

Micro – Enquanto as grandes empresas abrem vagas internas para contratar profissionais para cuidar do pagamento de impostos, as pequenas recorrem a escritórios de contabilidade para obter a economia tributária. Outras opções são as entidades empresariais ou o próprio Sebrae. "O caminho para reduzir a carga tributária, dentro da lei, deve ser seguido por todas as empresas", completa o consultor jurídico do Sebrae-SP, Sílvio Vucinic.

O consultor explica que planejamento tributário nada mais é do que uma análise minuciosa do conjunto de normas legais e, a partir daí, se escolhe o que representa a maior economia. Para o universo das micro e pequenas empresas, o trabalho envolve principalmente a análise das leis de incentivos fiscais e regimes de tributação mais adequados para o pagamento de impostos. A recomendação vale inclusive para os empresários optantes pelo Simples Nacional. "Há casos de empresas que estão enquadrados no regime diferenciado de tributação há muito tempo e se acomodaram. Mas, fazendo as contas, descobriram que a migração para o lucro presumido, por exemplo, é mais vantajosa", explicou.

Existem também as que faturam menos que R$ 60 mil por ano e que não estavam enquadrados como microemprendedores individuais, mas optaram pela adesão ao descobrirem que pagariam menos impostos.

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/99729-profissionais-disputados-a-peso-de-ouro

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Auditores farão nova "operação padrão"

Por Lucas Marchesini | De Brasília

Os auditores fiscais da Receita Federal decidiram realizar "operação padrão" em todas as aduanas do país a partir da segunda-feira. O movimento continuará até a sexta-feira da semana que vem, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (SindiFisco). A mobilização deve afetar exportações e importações, complicando ainda mais os resultados da balança comercial brasileira. A categoria reivindica reajuste salarial de 15,8% em três anos, proposta feita pelo governo em agosto deste ano, mas recusada pela categoria durante a greve parcial dos servidores públicos federais.

Além da mobilização da próxima semana, outra "operação-padrão" já está prevista para a semana de 10 de dezembro. "Nada será desembaraçado, exceto perecíveis, inflamáveis e medicamentos", informou o SindiFisco, em nota.

Na última paralisação, em agosto, 92% do funcionalismo público federal aceitou a proposta do governo, mas os auditores fiscais, juntamente com outras poucas categorias, recusaram o aumento proposto. Agora, eles tentam pressionar o governo para reabrir as conversas no Congresso.

O Ministério do Planejamento já se pronunciou em outras ocasiões afirmando que as negociações salariais para 2013 foram encerradas com o envio da proposta da Lei Orçamentária de 2013 ao Congresso. Agora, segundo o ministério, novos reajustes somente serão possíveis a partir de 2014.

 
Fonte: Valor Econômico
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SE - Empresa afasta multa aplicada em estado

Conselho de Contribuintes do Sergipe anula autuação contra grupo paulista por falta de destaque do tributo em nota fiscal tida como inidônea

 

Por: Andréia Henriques

São Paulo

Uma empresa de São Paulo conseguiu anular uma autuação do Fisco do Sergipe por transportar mercadorias com destino ao estado de Pernambuco acompanhada de Nota Fiscal supostamente inidônea, sem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado. A 1ª Câmara de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes do estado de Sergipe, em decisão unânime de seus membros, negou o reexame necessário da decisão que havia aceitado a impugnação administrativa feita pela companhia paulista, fabricante e distribuidora de lustres e luminárias. 

O advogado José Ricardo Oliveira dos Anjos, do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados eresponsável pelo caso, afirma que várias empresas estão sendo autuadas pelos estados, muitas vezes apenas na passagem das mercadorias pelo transporte rodoviário, o que é uma forma de arrecadação extra. Para ele, é importante que as empresas recorram na esfera administrativa, quando não há custas.

“Nesse momento de contestação, a exigibilidade do débito fica suspensa e ele não é executado. Caso contrário, a multa tem presunção de legalidade e é dada como correta. A empresa vai sofrer uma execução e pode ficar com o nome sujo, inscrita na dívida ativa e sem certidão negativa de débitos”, afirma. No Judiciário, a empresa dependeria de decisão liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.

Após a autuação, no valor atualizado de cerca de R$ 13 mil, a empresa apresentou impugnação administrativa pela improcedência alegando a ilegitimidade do estado de Sergipe para fazer a autuação e a idoneidade da nota fiscal que acompanhava as mercadorias, uma vez que não foi destacado o ICMS em razão do destinatário não ser contribuinte deste imposto. O artigo 155, inciso VII, alínea b da Constituição diz que as vendas interestaduais para não contribuintes de ICMS (consumidores finais, como pessoas físicas e hospitais) são tributadas integralmente na origem. No caso, o material era para consumidor final, uma construtora.

Além disso, alegou que a operação não causou nenhum prejuízo ao erário de Sergipe e não ficou demonstrado que a nota fiscal foi emitida com má-fé, pois possuía todos os dados referentes ao negócio.

Na primeira instância administrativa a empresa obteve vitória, com a autuação anulada. Mas nas decisões administrativas em que uma autuação fiscal é julgada improcedente, elas devem ser obrigatoriamente submetidas à apreciação da instância superior, neste caso o Conselho de Contribuintes do estado de Sergipe – o chamado reexame necessário. 

A decisão acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa, pois as mercadorias apenas transitaram por Sergipe, e a suposta irregularidade não causou prejuízo aos cofres estaduais. O processo foi então encaminhado ao Conselho de Contribuintes.

Os conselheiros da 1ª Câmara de Recursos Fiscais decidiram, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário para manter a decisão de primeira instância e anular o auto de infração. Na decisão, foi lembrado que o conselho já se pronunciou outras vezes pela inexistência da inidoneidade apenas porque o documento fiscal não destaca o ICMS devido.

STJ

Em caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, comandado pelo ministro Felix Fischer, a 2ª Seção reformou decisão da 3ª Turma, que declarou a impossibilidade de incidir capitalização mensal de juros em cédula de crédito comercial emitida antes da edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, mesmo que pactuada.

 

http://www.panoramabrasil.com.br/empresa-afasta-multa-aplicada-em-estado-id97977.html

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A Federação Nacional dasEmpresas  de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) encomendou um estudo junto ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre os impactos que a unificação do PIS/Cofins acarretará àvida das empresas.  A previsão é de que o material fique pronto em 30 dias.

 

 

O estudo foi encomendado devido à pretensão do governo de unificar os dois tributos, o que na visão das empresas aumentará ainda mais o peso tributário imposto ao empreendedorismo. Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, caso essa medida seja mesmo tomada prejudicará bastante a vida do empresário brasileiro.

 

 

“Devemos olhar com muita atenção esse tema, pois sempre lutamos pela simplificação tributária, porém possuímos o receio de que se o governo adotar essa medida a mesma venha acompanhada com aumento tributário”, afirma Pietrobon.

 

 

Sobre a Fenacon 

A Federação Nacional das Empresas de Serviços  Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) congrega 36 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A Fenacon tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas.

 

Mais informações: www.fenacon.org.br.

 

http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=especial&id=31841

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Tributos: A Revolução Já Começou

por Roberto Dias Duarte

“Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los”. Isaac Asimov, o mestre da ficção científica, não poderia ter sido mais realista com esta afirmação.

Pois na área tributária brasileira, estamos a um passo de romper a barreira de um abismo causado pela profunda ignorância de nosso povo com relação a um tema que, inexoravelmente, é parte da vida de todo cidadão.

Finalmente tramitando em regime de “urgência”, o Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado nesta terça-feira (13). O texto simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.

A ideia é regulamentar e colocar em prática um direito assegurado pela Constituição, que em seu artigo 150 define “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.

Após 24 anos de promulgação de nossa Carta Magna, a iniciativa, que teve origem popular com 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo, parece que surtirá efeitos. Finalmente sairemos da Idade das Trevas Tributária.

Os valores aproximados de Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS serão informados nos documentos fiscais. O valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores também deverá ser identificado quando o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

A informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

O imposto de renda deverá ser apurado, exclusivamente para efeito da divulgação como se incidisse sobre o lucro presumido, tornando muito simples o processo de cálculo da informação. A indicação relativa ao PIS e à Cofins será limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

Os valores aproximados dos tributos serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Na prática, a maior parte das redes varejistas irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas. A simplicidade da futura Lei viabilizará a propagação do conhecimento sem agregar mais custos para os empreendedores.

Essa discussão não é nova. Há 25 anos Mário Henrique Simonsen, ministro da Fazenda na primeira metade dos anos 1970, já alertava sobre o tema, em artigo de 1987. O sistema tributário brasileiro não é transparente a ponto de permitir explicitar quanto o consumidor paga efetivamente para manter o Estado. Os impostos “são cobrados em várias etapas da produção e vivem escondidos no preço que se cobra do consumidor” (…) “Sem transparências desse tipo, a democracia é uma farsa”, afirmava o professor.

Nesse tempo todo, iniciativas como as do Projeto de Lei nº 1472 foram criticadas por burocratas que temem a verdade e usam a obscuridade tributária como meio de manipulação econômica e política.

O projeto será enviado à sanção presidencial. Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação. Cabe agora à presidente Dilma a responsabilidade de referendar ou enterrar de vez a maior conquista tributária da história de nossa nação.

 

Via: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tributos-a-revolucao-ja-comecou/

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/16/tributos-a-revolucao-ja-comecou/

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EFD Instituições Financeiras - CISPED

Pessoal,

O coordenador do projeto Sped, também, anunciou que voltou à pauta do projeto o leiaute da EFD INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Neste novo projeto, prevê-se a escrituração de todas as operações bancárias num livro digital.

Importante, destacar que este projeto não tem nada a ver com a EFD CONTRIBUIÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Abraços

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-instituicoes-financeiras

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Pessoal, 

 

 

Uma das novidades anunciadas no final da CISPED pelo coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES foi sobre a prorrogação referente ( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA - BLOCO P) relativo ao  Ano Calendário 2012 para as empresas sob o regime de lucro presumido, cujo prazo limite será março/2013.

 

abraços                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-lucro-presumido-novidades-da-cisped-1

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Pessoal,

 

 

 

O Coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES anunciou que o leiaute será publicado em dezembro, e com isso a obrigatoriedade será prorrogada para 6 meses seguintes, provavelmente para julho/2013, em coincidindo com a nova data da EFD SOCIAL.

A reunião de alinhamento deste leiaute ocorre hoje 13/11 na RFB em São Paulo.

 

 

abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/novidades-da-1a-cisped-efd-contribuicoes-instituicoes-financeiras

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EFD Social - Novos prazos - CISPED

Pessoal,

 

 

O coordenador da EFD SOCIAL, em sua primeira palestra pública sobre o tema, anunciou os novos prazos.

 

PUBLICAÇÃO DO LEIAUTE - DEZEMBRO/2012

 

DISPONIBILIZAÇÃO DO PVA/PGD - JUNHO/2013

 

OBRIGATORIEDADE - JULHO/2013

 

 

Outra novidade anunciada é a adesão da CAIXA ECONOMICA FEDERAL ao projeto. Com isso sobe para 9 obrigações previstas para eliminação no primeiro momento(CAGED, GEFIP, DIRF FOLHA, DIRF TERCEIROS, RAIS, LIVRO EMPREGADOS, GPS, FOLHA DE PAGAMENTO, MANAD).

 

 

Abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-social-novidades-da-1a-cisped

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